DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 147/2025 SMAS
O(A) SECRETÁRIO(A), TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) TANMIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de COORDENADORA DO CADASTRO UNICO E GESTORA DO BOLSA FAMILIA, 2 (duas) diarias, PARTICIPAR DO SEMINÁRIO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM AÇÃO.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Fortaleza/, Hotel Vila Galé no período de 18/11/2025 a 19/11/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Potengi, o Programa Mãe Acolhida, destinado a promover a assistência social, suporte à saúde e acompanhamento contínuo durante o período gestacional de mulheres em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O Programa tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida das gestantes em situação de risco social, incentivar o acompanhamento pré-natal regular e promover a saúde maternoinfantil e o fortalecimento do vínculo familiar e comunitária.
DOS BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS
Art. 3º Serão beneficiárias do Programa as gestantes que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Residir no Município de Potengi, há, no mínimo, 6 (seis) meses;
II - Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o Cadastro atualizado e recebendo o Bolsa Família;
Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA Secretário(a)
Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: A66DD368
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 148/2025 SMAS
O(A) SECRETARIO(A), TAMARA MACHADO DO NASCIEMNTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDRE LEONCIO BERNADO MONTEIRO, ocupante do cargo de MOTORISTA, 2 (duas) diarias, CONDUZIR FUNCIONÁRIOS PARA PARTICIPAR DO SEMINÁRIO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EM AÇÃO. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Fortaleza/, Hotel Vila Galé no período de 18/11/2025 a 19/11/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA
III - Estar cadastrada e sendo acompanhada pela Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município, e pelo Programa Criança Feliz;
IV - Comprovar a gestação mediante apresentação de laudo médico ou exame laboratorial;
V – Realizar a solicitação de participação no Programa na Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único. Em situações excepcionais ou de emergência, não expressamente previstas nesta Lei, a inclusão da gestante no Programa poderá ser autorizada mediante apresentação de relatório socioassistencial ou parecer técnico elaborado por profissional de nível superior, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que fundamentada em vulnerabilidade ou risco social.
DO BENEFÍCIO
Art. 4º O auxílio financeiro será concedido em parcelas mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), tendo o início da concessão, o período de pagamento, o término do recebimento e a forma de pagamento definidos e regulamentados mediante decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O benefício não será acumulativo em caso de gestação múltipla, sendo devido por gestação.
DO CADASTRO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Art. 5º Para o cadastramento no Programa, a gestante deverá apresentar, na Secretaria de Assistência Social, os seguintes documentos:
I - Documento de Identificação com foto (RG ou CNH);
Secretário (a)
Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: 37595110
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 601/2025
LEI MUNICIPAL Nº 601/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA MÃE ACOLHIDA DESTINADO AO APOIO DE GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III - Comprovante de residência atualizado, com data de emissão inferior a 3 meses;
VII - Exame ou laudo médico comprovando a gestação;
VIII - Declaração de acompanhamento pela unidade de saúde (PSF/ESF) do Município.
§1º A ausência dos documentos previstos acima poderá acarretar a suspensão do benefício até a sua regularização;
§2º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar outros documentos ou procedimentos complementares para fins de habilitação ao Programa.
Das Obrigações da Gestante Beneficiária
Art. 6º Para permanência no Programa, a gestante deverá: I - Manter o CadÚnico atualizado;
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