DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
| e Administração da AMTFOR | |||
|---|---|---|---|
| Coordenador de Educação de Trânsito da AMTFOR |
CNE2 |
01 | R$ 3.000,00 |
| Coordenador de Controle e análise de Estatísticas de Trânsito da AMTFOR |
CNE2 |
01 | R$ 3.000,00 |
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 13 de novembro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS MUNICIPAIS ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Prefeita Municipal
ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE FORTIM
| SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL |
|---|---|---|
| FG2 | 01 | R$ 1.500,00 |
| FG3 | 01 | R$ 1.250,00 |
| FG4 | 02 | R$ 1.000,00 |
| FG5 | 02 | R$ 750,00 |
| FG6 | 02 | R$ 550,00 |
| FG7 | 02 | R$ 350,00 |
| FG8 | 02 | R$ 250,00 |
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 13 de novembro de 2025.
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Fortim para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 140.681.059,10 (cento e quarenta milhões seiscentos e oitenta e um mil cinquenta e nove reais e dez centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Orgânica do Município e da Lei n.º 1.131, de 27 de maio de 2025, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2026:
I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração municipal;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, os fundos e os órgãos da Administração a ele vinculados.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da estimativa da receita
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: F6CE7410
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1163/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Cria Função Gratificada para membros designados para comporem a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Fortim, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1o . Ficam criadas as Gratificações a serem concedidas aos servidores efetivos e/ou comissionados, designados para comporem a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Fortim, com as quantidades e especificações a seguir definidas:
| JARI | Símbolo | Quantidade | Valor Mensal |
|---|---|---|---|
| Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Fortim |
FGJARI |
03 | R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) |
§ 1º . Os suplentes somente receberão a Gratificação em epígrafe nos casos de serem convocados para atuar na JARI.
§ 2º . Quando os titulares forem afastados da atuação não receberão a respectiva gratificação.
Art. 2º . As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, as quais serão suplementadas, caso necessário.
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em de 13 de novembro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: FA7D19DB
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1164/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Art. 2º A receita total foi estimada em R$ 140.681.059,10 (cento e quarenta milhões seiscentos e oitenta e um mil cinquenta e nove reais e dez centavos) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme anexos desta Lei.
Seção II Da fixação da despesa
Art. 3º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 140.681.059,10 (cento e quarenta milhões seiscentos e oitenta e um mil cinquenta e nove reais e dez centavos) com o seguinte desdobramento:
I — no Orçamento Fiscal, em R$ 96.491.083,84 (noventa e seis milhões quatrocentos e noventa e um mil oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos);
II — no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 44.189.975,26 (quarenta e quatro milhões cento e oitenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Seção III
Da distribuição da despesa por unidade orçamentária
Art. 4º A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Capítulo, é apresentada por unidade orçamentária, conforme desdobramento de que tratam os quadros constantes nos anexos que integram esta Lei. Seção IV
Da autorização para a abertura de créditos suplementares
Art. 5º Fica o Poder Executivo municipal, nos termos da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.131, de 27 de maio de 2025, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes:
I – da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II – da Reserva de Contingência.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro, por Fonte de Recursos.
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