DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
Art. 9º As despesas do FMDM compreenderão:
I. o financiamento total ou parcial de programas de atendimento à mulher que promovam sua autonomia, igualdade e empoderamento; II. a aquisição de materiais permanentes e de consumo necessários aos programas e projetos;
III. a construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis;
IV. o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento e controle das ações do CMDM;
V. o desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitações voltadas às políticas públicas para mulheres;
VI. despesas urgentes e inadiáveis vinculadas às ações do Fundo; VII. repasse de recursos para entidades e organizações devidamente registradas no CMDM, conforme critérios definidos pelo CMDM.
Art. 10. A execução orçamentária das receitas se processará conforme as fontes de recursos previstas em lei.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM terá vigência por prazo indeterminado.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 17 de novembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: D82A9873
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1711-E/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO , a homologação do resultado do PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo municipal, criados pela Lei Nº 1.711/2015;
CONSIDERANDO ainda , a SENTENÇA JUDICIAL proferida nos autos do PROCESSO Nº 0624082-38.2022.8.06.0000 , em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 17 de novembro de 2025 , PRISCILA MOURA DE SOUZA OLIVEIRA , para exercer em caráter efetivo o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 0029, MICROÁREA 06 - DNOCS , no quadro permanente do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 40 h/s, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE – SESA .
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 17 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 54AABF64
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 33/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos pela média, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93, § 1º, inciso I, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), com o art. 187, inciso III, alínea ―b‖ da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 18, inciso I e II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
ANTÔNIA FRANCISCA SALES, brasileira, solteira, nascida em 09/10/1963, portadora do RG sob n. 2001015007706 e CPF sob n. 094.669.908-96, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - 8h, lotada na Secretaria de Educação de Morada Nova/CE, com matricula: 1311697 com proventos fixados no valor R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base e do anuênio, considerando a média de cálculo das 90% das maiores contribuições do servidor com base no art. 18, §1º da Lei Complementar Municipal 02/2022.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| TOTALIDADE DA MÉDIA 90% maiores contribuições: | R$ 1.175,38 |
| Complemento art. 18 §3 da Lei Complementar Municipal n. 02/2022 c/c art. 201, §2º da CF/1988: |
R$ 342,62 |
| TOTAL PROVENTOS – RMI: | R$ 1.518,00 |
| PROVENTO | R$ 1.518,00 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 2A197C52
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 29/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 93, § 5º da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com os artigos 216, 217, §§ 1º, 2º e 218, inciso I, alínea a e b da Lei n.º 1.126, de 19/06/00 e artigos 8º, 9º, 25, 26, 27 e 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor da viúva ANA LUÍZA CHAGAS RABELO, nascida em 15/07/1970, brasileira, casada, portadora do RG/CPF sob o nº 380.613.843-53,
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho: JOSÉ DANILO RABELO CORDEIRO, portador do RG sob o n. 2009042092-0 e
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59