DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
CPF sob o n. 069.370.033-58, (a pensão cessará em 23/04/2029 – quando alcança a idade de 21 anos, conforme o art.27, inciso II, da LCM nº 02/2022), PENSÃO VITALÍCIA em favor da ex-esposa (com pensão alimentícia judicial fixada no processo nº 091093714.2014.8.06.0128) FRANCISCA NEIVA ANTUNES CORDEIRO, nascida em 05/02/1955, brasileira, divorciada, portadora do RG sob o n. 854.638 e CPF sob o nº 136.228.033-04, todos dependentes do ex servidor público municipal.
FRANCISCO NARCELIO MARINHO CORDEIRO, falecido em 20/07/2025 (em atividade na data do óbito), portador do RG: 761794, inscrito no CPF sob o nº 121.187.453-20, ocupava o cargo de Médico PSF– 200 h/m, com matricula: 1390724, com proventos de pensão fixado no valor de R$ 10.844,27 (dez mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), cabendo a cada um dos dependentes 1/3 do valor integral do provento de pensão, ficando assim dividido:
Referida Pensão deve ser paga a partir de 20/07/2025, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Média Aritmética, calculada conforme art. 15 c/c art. 25, caput, da LCM n. 02/2022: R$ 13.555,37 |
R$ 13.555,37 |
| COTA FAMILIAR 50%: R$ 6.777,68 | R$ 6.777,68 |
| COTA POR DEPENDENTE 10%: R$ 1.355,53 | R$ 1.355,53 |
| TOTAL DE DEPENDENTES HABILITADOS: 03 (três) (30%) | |
| TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI: R$ 10.844,27 | R$ 10.844,27 |
| TOTAL | R$ 10.844,27 |
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: EA74474A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 30/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 93, § 5º da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com os artigos 216, 217, §§ 1º e 218, inciso I, alínea a da Lei n.º 1.126, de 19/06/00 e artigos 8º, 9º, 25, 26, 27 e 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de FRANCISCA PAULA DOS SANTOS BICA, brasileira, nascida em 18/09/1975 portadora do RG nº: 93011004711, inscrita no CPF sob o nº: 689.627.893-53, viúva de MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA, falecido em 15/09/2025 (em atividade na data do óbito), portador do RG: 97002465879, inscrito no CPF sob o nº 220.054.203-87, cargo de MOTORISTA II, com matricula: 131848-9, lotado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova/CE – SAAE/MN, com provento fixado através do cálculo aritmético no valor de R$ 3.196,52 (Três mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), gerando proventos de Pensão no valor de R$ 1.917,91 (Um mil novecentos e dezessete reais e noventa e um centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/09/2025, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Média Aritmética, calculada conforme art. 15 c/c art. 25, caput, da LCM n. 02/2022: R$ 3.196,52 |
R$ 3.196,52 |
| COTA FAMILIAR 50%: R$ 1.598,26 | R$ 1.598,26 |
| COTA POR DEPENDENTE 10%: R$ 319,65 R$ 319,65 |
|---|
| TOTAL DE DEPENDENTES HABILITADOS: 01 (um) (10%) |
| TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI: R$ 1.917,91 R$ 1.917,91 |
| TOTAL R$ 1.917,91 |
| Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da LeiComplementarMunicipal n.º02/2022. |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 93B724D0
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 31/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 93, § 5º da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com os artigos 216, 217, §§ 1º e 218, inciso I, alínea a da Lei n.º 1.126, de 19/06/00 e artigos 8º, 9º, 25, 26, 27 e 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de DAULIRIA REGIA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, nascida em 24/12/1949 portadora do RG nº: 99024012229, inscrita no CPF sob o nº: 740.314.814-20, viúva de LUIZ MORENO DO NASCIMENTO, falecido em 26/09/2025, portador do RG/CPF sob o nº 164.757.123-53, aposentado, com matricula: 0088572, com provento fixado no valor de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 910,80 (Novecentos e dez reais e oitenta centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 26/09/2025, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Proventos de aposentadoria do(a) instituidor(a) | R$ 1.518,00 |
| COTA FAMILIAR 50%: | R$ 759,00 |
| COTA POR DEPENDENTE 10% | R$ 151,80 |
| Complemento constitucional art. 201, §2º da Constituição Federal c/c art. 35, §3º da LCM nº 02/2022 |
R$ 607,20 |
| TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI | R$ 910,80 |
| TOTAL | R$ 910,80 |
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES
Presidente IPREMN
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 8D037C1C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 32/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II e § 8º e 18 da Constituição Federal/88, com nova redação dada
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