DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente em seu art. 88, Considerando o falecimento do servidor JOÃO CUSTÓDIO NETO, ocupante de cargo de Agente Administrativo III, Matricula 00039, efetivo vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano.
Resolve:
Art. 1º. Declarar a vacância do cargo efetivo de Agente Administrativo III, em razão do falecimento do servidor JOÃO CUSTÓDIO NETO, inscrito no CPF nº-906.187.773-34, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Desenvolvimento Humano.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de novembro de 2025, data do óbito. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: D138F505
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 189/2025
DECRETO Nº 189/2025 ORÓS-CE, 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AGENTES POLÍTICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E COLABORADORES EVENTUAIS DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 389, de 24 de fevereiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Orós/CE, destinadas a custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano de servidores públicos, agentes políticos, secretários municipais e colaboradores eventuais que se afastem da sede da repartição para desempenho de atividades de interesse público.
Art. 2º. A diária será concedida por dia de afastamento da sede, computando-se desde a data e hora da partida até o retorno, nos termos da Lei Municipal nº 389/2025.
Art. 3º. Terão direito à percepção de diárias:
I – servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargo em comissão;
II – secretários municipais e equivalentes; III – membros do Conselho Tutelar;
IV – agentes políticos;
V – motoristas, conforme regulamentação específica;
VI – colaboradores eventuais devidamente autorizados.
Art. 4º. A concessão de diárias dependerá de:
I – solicitação formal por meio de formulário próprio (Anexo I da Lei nº 389/2025);
II – autorização prévia do Secretário da pasta ou autoridade delegada; III – justificativa detalhada do deslocamento, indicando o interesse público envolvido;
IV – disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. As solicitações de diárias deverão ser encaminhadas previamente ao Secretário de Orçamento e Finanças, responsável por remeter o pedido para análise, autorização e posterior processamento pelos setores competentes.
§ 1º. O pagamento das diárias será efetuado somente após a realização da viagem, mediante apresentação de documentos que comprovem o deslocamento.
§ 2º. Quando o afastamento ultrapassar 1 (um) dia, o pagamento da última diária será aplicado na modalidade sem pernoite.
§ 3º. A regra prevista neste artigo não se aplica aos motoristas, em razão da natureza contínua de seus deslocamentos.
Art. 6º. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o retorno, acompanhada dos documentos comprobatórios da viagem, fotografias e declaração do servidor.
Parágrafo único. A ausência de prestação de contas no prazo estabelecido acarretará o não pagamento da diária correspondente.
Art. 7º. Os valores das diárias observarão a Tabela constante do Anexo II da Lei nº 389/2025, considerando a faixa de distância, existência ou não de pernoite e o cargo ou função do beneficiário.
Art. 8º. As diárias destinadas a motoristas seguirão as disposições específicas do Capítulo II da Lei nº 389/2025, podendo ser concedidas de forma programada e antecipada, conforme cronograma de deslocamento.
Art. 9º. As informações relativas às diárias concedidas deverão ser publicadas no Portal da Transparência, conforme o art. 20 da Lei nº 389/2025.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Orós/CE, aos 17 de novembro de 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: A698E329
GABINETE DA PREFEITA NOMEIA MEMBROS DE CONSELHO 540
PORTARIA DE Nº. 540/2025 ORÓS, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:
Art.1º.- NOMEAR os membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar-CAE, restruturado para o quadriênio de 2025/2028:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
TITULAR: DAYANNY HEVYLA CUSTODIO VICENTECPF:051.373.563-10
SUPLENTE: PAULO MARCIO LIMA BRAGA-CPF:803.872.17304
REPRESENTANTES DOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO: TITULAR: JOSE ROMAO DE LIMA NETO-CPF:074.649.393-28 SUPLENTE: TACILANIA DE SOUSA SILVA-CPF:927.616.903-20 TITULAR: ROSILENE CUSTODIO-CPF:387.498.903-87 SUPLENTE: MONIQUE JASCINTO FREIRE-CPF:067.140.243-98 REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNO:
TITULAR: TAINARA ROSA SOARES-CPF:626.699.323-63 SUPLENTE: ADRIA SA CUSTODIO-CPF:082.559.903-21 TITULAR: JOSEFA VIEIRA BATISTA PIRES-CPF:005.923.08359 SUPLENTE : SEBASTIANA ROMAO MATEUSCPF:021.033.533-58
REPREENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS: TITULAR: MARIA DO CARMO DE MENDONÇACPF:462.245.483-15
SUPLENTE: SEVERINA GONÇALVES DA COSTACPF:195.145.143-00 TITULAR: TALITA PINTO TEIXEIRA ROMOALDOCPF:035.946.993-07
SUPLENTE: JANETE FERREIRA VIEIRA-CPF:809.047.933-20. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
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