Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/11/2025 · pág. 108

DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.024, de 06 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 10021211.2025 – CGM,

CONSIDERANDO o recebimento de denúncia formalizada por cidadão, via comunicação eletrônica, relatando conduta imprudente e perigosa de motorista de transporte escolar municipal, identificado preliminarmente como "Valdez", no dia 11 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que a denúncia aponta para indícios de infração às normas de trânsito e aos deveres funcionais, com potencial risco à segurança dos usuários do transporte escolar e da via pública; CONSIDERANDO a competência desta Controladoria Geral do Município para determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, conforme o Art. 13, inciso I, alínea 'b' , da Lei Municipal nº 1.024/2018;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Sindicância Investigativa para apurar os fatos narrados na denúncia, identificar o motorista envolvido, verificar a materialidade e autoria das condutas e, se for o caso, propor as medidas administrativas pertinentes.

Art. 2º DESIGNAR a seguinte Comissão de Sindicância para conduzir os trabalhos:

I. FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR – Matrícula 7615 (Presidente)

II. FLAVIA JANAYNNA VILAR DE OLIVEIRA – Matrícula 7700 (Membro)

III. PAULO NAILSON FEITOSA SANCHO – Matrícula 8121 (Membro)

Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, diligência e sigilo, garantindo o devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório, quando cabível.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre-CE, 12 de novembro de 2025.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 16146111

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 837, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PLANO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO NO SUAS, DE VÁRZEA ALEGRE/CE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO ser condição aos municípios para o repasse de recursos, a efetiva instituição do Plano Municipal de Assistência

Social, conforme a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Art. 30;

CONSIDERANDO o § 5º do art.6ºda Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece como objetivo do SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social;

CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2012, em seu capítulo III, que trata especificamente sobre o PMAS;

CONSIDERANDO a NOB/SUAS revisada e aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que apresenta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), a qual aponta como responsabilidade dos entes federados implementar a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 04, de 13 de março de 2013, a qual estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na Educação Permanente na Assistência Social,

CONSIDERANDO o processo democrático e participativo, no qual deve ser elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com a equipe técnica da gestão municipal, representação do conselho municipal de assistência social, com usuários e trabalhadores;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e norteia a execução da Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, com referência a PNAS, Plano Decenal (20162026), o qual deve ser elaborado a cada 4 anos;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e nomear a Comissão responsável pela elaboração e acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social - 2026 a 2029, conforme segue:

I - Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino - Gestora Municipal; II – Pedro Roque de Araújo Almeida – Secretário Executivo; III - Rita Letícia Bitu Inácio – Tecnica de Gestão do Trabalho

IV - Tereza Cristina Alves Bezerra – Diretora de Proteção Social Especial;

V - Sayonara Gonçalves Bezerra - Técnica de Gestão Financeira E Orçamentária Do SUAS;

VI - Francisco Costa De Alencar - Assessor Técnico De Vigilância Socioassistencial

VII - Francisca Mabel Batista Barbosa - Diretora De Proteção Social Básica

VIII - Gracíola Elana Cavalcante Máximo Bezerra - Diretor De Assistência Comunitária e Habitação

IX - Thayne Fiúza Sátiro Costa – Coordenadora do CRAS Cecília Biliu;

X - Bruna Nádia Bezerra Pontes - Coordenadora do CRAS Joaquim Beca;

XI - Katya Regia De Lima Paula - Representante Do Setor De Cadastramento Único E Programa Bolsa Família;

XII - Estéfanne De Carvalho Silva - Representante Do Setor De Cadastramento Único E Programa Bolsa Família;

XIII - Brena Pauline Gregório - Representante da Proteção Social Básica CRAS Cecília Biliu;

XIV - Mirelle Santos Costa - Representante da Proteção Social Básica CRAS Cecília Biliu;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 108