DOMCE 18/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3845
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.024, de 06 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 10021211.2025 – CGM,
CONSIDERANDO o recebimento de denúncia formalizada por cidadão, via comunicação eletrônica, relatando conduta imprudente e perigosa de motorista de transporte escolar municipal, identificado preliminarmente como "Valdez", no dia 11 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO que a denúncia aponta para indícios de infração às normas de trânsito e aos deveres funcionais, com potencial risco à segurança dos usuários do transporte escolar e da via pública; CONSIDERANDO a competência desta Controladoria Geral do Município para determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, conforme o Art. 13, inciso I, alínea 'b' , da Lei Municipal nº 1.024/2018;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Investigativa para apurar os fatos narrados na denúncia, identificar o motorista envolvido, verificar a materialidade e autoria das condutas e, se for o caso, propor as medidas administrativas pertinentes.
Art. 2º DESIGNAR a seguinte Comissão de Sindicância para conduzir os trabalhos:
I. FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR – Matrícula 7615 (Presidente)
II. FLAVIA JANAYNNA VILAR DE OLIVEIRA – Matrícula 7700 (Membro)
III. PAULO NAILSON FEITOSA SANCHO – Matrícula 8121 (Membro)
Art. 3º A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, diligência e sigilo, garantindo o devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório, quando cabível.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre-CE, 12 de novembro de 2025.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 16146111
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 837, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PLANO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO NO SUAS, DE VÁRZEA ALEGRE/CE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO ser condição aos municípios para o repasse de recursos, a efetiva instituição do Plano Municipal de Assistência
Social, conforme a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Art. 30;
CONSIDERANDO o § 5º do art.6ºda Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece como objetivo do SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social;
CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2012, em seu capítulo III, que trata especificamente sobre o PMAS;
CONSIDERANDO a NOB/SUAS revisada e aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que apresenta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), a qual aponta como responsabilidade dos entes federados implementar a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 04, de 13 de março de 2013, a qual estabelece os princípios e diretrizes para a instituição da perspectiva político-pedagógica fundada na Educação Permanente na Assistência Social,
CONSIDERANDO o processo democrático e participativo, no qual deve ser elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com a equipe técnica da gestão municipal, representação do conselho municipal de assistência social, com usuários e trabalhadores;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e norteia a execução da Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, com referência a PNAS, Plano Decenal (20162026), o qual deve ser elaborado a cada 4 anos;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão responsável pela elaboração e acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social - 2026 a 2029, conforme segue:
I - Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino - Gestora Municipal; II – Pedro Roque de Araújo Almeida – Secretário Executivo; III - Rita Letícia Bitu Inácio – Tecnica de Gestão do Trabalho
IV - Tereza Cristina Alves Bezerra – Diretora de Proteção Social Especial;
V - Sayonara Gonçalves Bezerra - Técnica de Gestão Financeira E Orçamentária Do SUAS;
VI - Francisco Costa De Alencar - Assessor Técnico De Vigilância Socioassistencial
VII - Francisca Mabel Batista Barbosa - Diretora De Proteção Social Básica
VIII - Gracíola Elana Cavalcante Máximo Bezerra - Diretor De Assistência Comunitária e Habitação
IX - Thayne Fiúza Sátiro Costa – Coordenadora do CRAS Cecília Biliu;
X - Bruna Nádia Bezerra Pontes - Coordenadora do CRAS Joaquim Beca;
XI - Katya Regia De Lima Paula - Representante Do Setor De Cadastramento Único E Programa Bolsa Família;
XII - Estéfanne De Carvalho Silva - Representante Do Setor De Cadastramento Único E Programa Bolsa Família;
XIII - Brena Pauline Gregório - Representante da Proteção Social Básica CRAS Cecília Biliu;
XIV - Mirelle Santos Costa - Representante da Proteção Social Básica CRAS Cecília Biliu;
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