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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/11/2025 · pág. 10

DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.010/2025 DL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - O SAAE em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.010/2025 DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM MOTOBOMBAS DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO NA SEDE E ZONA RURAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 14 de novembro de 2025, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, 13 de novembro de 2025.

EDILANE MACIEL DA SILVA –

Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: FCB38AAB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a extensão de via pública denominada Avenida Paraíso.

Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 44.827,25 (quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.

Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de novembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 12 de novembro de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: E0AB6208

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 12.11.002, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 12.11.001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais n° 2.786/56 e n° 6.602/78,

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel de Matrícula n° 4610, de propriedade da AP IMOBILIÁRIA DE IMÓVEIS EIRELE, localizado na Rua Maria Conceição Lima Damasceno, Mata dos Dudas, em Barbalha/CE, o qual inicia a descrição do seu perímetro no vértice P13, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DANTUM SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.680,702m e E 465.251,041m; deste segue confrontando com PREDILETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com azimute de 155°33‘37‖ por uma distância de 35,00m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.648,838m e E 465.265,522m; deste segue confrontando com AP IMOBILIARIA DE IMOVEI EIRELE, com azimute de 245°14‘08‖ por uma distância de 60,47m até o vértice P06, de coordenadas N 9.195.6523.508m e E 465.210.613m; deste segue confrontando com RUA MARIA CONCEIÇÃO LIMA DAMASCENO, com azimute de 335°34‘07‖ por uma distância de 35,00m até o vértice P12, de coordenadas N 9.195.655,374m e E 465.196,136m; deste segue confrontando com AP IMOBILIARIA DE IMOVEI EIRELE, com azimute 65°14‘08‖ por uma distância de 60,46m até o vértice P13, ponto inicial da descrição deste perímetro de 190,93m perfazendo uma área total de 2.116,49m².

Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais n° 2.786/56 e n° 6.602/78,

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel de Matrícula n° R 15/5673, de propriedade da AG IMOBILIÁRIA LTDA, localizado na Área Rural do Bairro, Mata dos Dudas, em Barbalha/CE, o qual inicia a descrição do seu perímetro no vértice P15, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DANTUM SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.789,154m e E 465.486,137m; deste segue confrontando com ÁGUA CASTELO, com azimute de 156°25‘14‖ por uma distância de 35,01m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.757,070m e E 465.500,140m; deste segue confrontando com AG IMOBILIÁRIA , com azimute 245°14‘09‖ por uma distância de 85,17m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.721,392m e E 465.422,801m; deste segue confrontando com PREDILETA EMPREENDIMENTOS E PARTICUPAÇÕES LTDA, com azimute de 335°06‘54‖ por uma distância de 35,00m até o vértice P14, de coordenadas N 9.195.753,143m e E 465.408,073m; deste segue confrontando com AG IMOBILIÁRIA LTDA, com azimute de 65°14‘08‖ por uma distância de 85,97m até o vértice P15, ponto inicial da descrição deste perímetro de 241,15m perfazendo uma área total de 2.994,99m².

Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a extensão de via pública denominada Avenida Paraíso.

Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 63.433,88 (sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.

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