DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de novembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 12 de novembro de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 41969572
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de novembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 12 de novembro de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 31DE5F97
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 11.11.001, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 12.11.003, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais n° 2.786/56 e n° 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel de Matrícula n° R. 09/5863, de propriedade da IMOBILIÁRIA PREDILETA LTDA, localizado na Área Rural do Bairro, Mata dos Dudas, em Barbalha/CE, o qual inicia a descrição do seu perímetro no vértice P15, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DANTUM SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.753,143m e E 465.408,073m; deste segue confrontando com AG IMOBILIARIA LTDA, com azimute de 155°06‘54‖ por uma distância de 35,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.648,838m e E 465.265,522m; deste segue confrontando com AP IMOBILIÁRIA DE IMOVEIS EIRELE , com azimute 245°14‘09‖ por uma distância de 173,21m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.648,838m e E 465.265,500m; deste segue confrontando com AP IMOBILIARIA DE IMOVEIS EIRELE, com azimute de 335°33‘37‖ por uma distância de 35,00m até o vértice P13, de coordenadas N 9.195.608,302m e E 465.251,041m; deste segue confrontando com PREDILETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com azimute de 65°14‘08‖ por uma distância de 1725,94m até o vértice P14, ponto inicial da descrição deste perímetro de 416,15m perfazendo uma área total de 6.057,01m².
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a extensão de via pública denominada Avenida Paraíso.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 128.287,47 (cento e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações pelas Leis Federais n° 2.786/56 e n° 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial um imóvel urbano situado na Avenida Coronel João Coelho, n° 55, esquina com Rua Senador de Alencar, Centro, em Barbalha/CE, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Barbalha/CE – 2° Ofício, sob a Matrícula de n° 2329, e Matrícula Municipal n° 137693, confrontando ao Norte com o imóvel de n° 51, de propriedade de terceiro não identificado, ao Sul com a Avenida Coronel João Coelho, ao Leste com a Rua Senador de Alencar e ao Oeste com o imóvel de n° 67, de propriedade de terceiro não identificado.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar construção do Centro de Idiomas e da nova Sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 248.444,48 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.01.032/2025.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 10.301.0111.2.098.000 – 679 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de novembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: C4B9CB10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA Nº 01.01.053/2025
PORTARIA Nº 01.01.053/2025 – SDA
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