DOMCE 14/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3843
b) Concessão de dilação de prazo para finalização da obra, conforme os limites definidos nesta Resolução;
c) Acompanhamento processual pautado nos princípios da economicidade e da razoabilidade, visando à conclusão da obra dentro do prazo legal;
d) Proposição de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, se necessário, para formalizar compromissos e garantir o cumprimento das exigências estruturais;
e) Concessão de autorização de funcionamento, a título precário e transitório, com efeitos ex nunc , pelo prazo máximo de 1 (um) ano, até a conclusão da obra e do processo de credenciamento, observandose os critérios definidos nesta Resolução
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
―d‖, ―e‖, ―f‖ e ―g‖; e Parágrafo único, por meio e na forma deste instrumento jurídico.
Art. 2º Será acrescentado o artigo 6º-A e seus respectivos dispositivos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
6º
................................................................................................................
Art. 6º-A Nos processos de autorização de direção e de comunicação para homologação do exercício de secretário escolar, no formato conjunto, em que as ações deverão ser realizadas no mesmo processo de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação infantil e de ensino fundamental, e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e unidades escolares, ou, ainda, no formato em separado para se formalizar apenas a comunicação de novo integrante do núcleo gestor, deverão ser observadas as disposições a seguir:
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação em Quixadá - Ceará, aos 22 de outubro de 2025.
Assinam os presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Aila Maria Holanda Albuquerque, Brena Kely Rodrigues de Almeida, Francisco Carlos Saraiva de Brito, Marcela de Oliveira Silva, Maria Eliene da Silva, Neisa Mary Lopes Holanda
HOMOLOGAÇÃO
Em conformidade com as disposições legais e considerando a aprovação do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, em Sessão ordinária realizada no dia 22 de outubro, manifesto-me favorável à homologação da Resolução nº 008/2025 do supramencionado Conselho.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá, Ceará, aos 29 de outubro de 2025.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária Municipal da Educação
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ Rua Travessa Tiradentes, 229, Centro, CEP: 63.900-129 - Quixadá – Ceará
ANEXO VII - PORTARIA CMEQ Nº 023/2025
RESOLUÇÃO Nº 009/2025
Complementa as disposições da Resolução CMEQ nº 003/2025, do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, de 18/03/2025, acrescentando o artigo 6º-A; incisos I, II e III; alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖, ―f‖, ―g‖ e ―h‖; inciso IV; alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖, ―f‖ e ―g‖; e Parágrafo único, por meio deste instrumento jurídico, e dá outras providências.
O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - CMEQ , no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.329/2008 e nº 2.599/2013, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, nº 9.394/1996, e consoante as disposições de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Complementar as disposições da Resolução CMEQ nº 003/2025, do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, de 18/03/2025, acrescentando o artigo 6º-A; incisos I, II e III; alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖, ―f‖, ―g‖ e ―h‖; inciso IV; alíneas ―a‖, ―b‖, ―c‖,
I - Em primeiro plano, a solicitação deverá ser acostada logo após a petição ou ofício inicial que deu origem ao processo em questão, cuja súplica será analisada e respondida pelo Conselheiro-Relator dentro do devido processo legal.
II - Em segundo plano, quando se tratar de comunicação fora de processo, a súplica deverá ser protocolada no Serviço de Protocolo Único – SPU, deste Conselho, ação que gerará um processo a ser acompanhado e relatado por conselheiro designado para o feito. III – A documentação exigida para a instrução do Processo de Pedido de Autorização para o Exercício da Direção Escolar deverá conter:
Requerimento assinado pela parte interessada, formalizando o pedido de autorização para o exercício da direção escolar;
Cópia reprográfica do termo de nomeação, quando se tratar da rede pública municipal, ou documento comprobatório de vínculo com o mantenedor, quando se tratar da rede privada de ensino;
Cópias reprográficas da Cédula de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor, acompanhadas de comprovante de votação na última eleição; Cópia reprográfica do comprovante de residência;
Cópia reprográfica do diploma ou da certidão de conclusão de curso de graduação;
Cópia reprográfica do certificado ou da certidão de conclusão de curso de pós-graduação em Gestão Escolar ou área similar; Declaração de, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no efetivo exercício da docência, nos termos do art. 5º da Resolução nº 003/2025, deste Conselho;
Certidão negativa de antecedentes criminais.
IV - A documentação exigida para instrução do Processo de Comunicação e Pedido de Homologação para o Exercício de Secretário Escolar deverá conter:
Requerimento assinado pela parte interessada, formalizando o comunicado da existência de Secretário Escolar e solicitando a homologação para que possa responder pela unidade em questão; Cópia reprográfica do termo de nomeação, quando se tratar da rede pública municipal, ou documento comprobatório de vínculo com o mantenedor, quando se tratar da rede privada de ensino;
Cópias reprográficas da Cédula de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor, acompanhadas de comprovante de votação na última eleição; Cópia reprográfica do comprovante de residência;
Cópia reprográfica do certificado de conclusão do ensino médio, ou do diploma de conclusão de curso de graduação, se houver; Cópia reprográfica do certificado de Curso Técnico em Secretariado Escolar;
Certidão negativa de antecedentes criminais.
Parágrafo único. A diferença entre as exigências adotadas para a rede pública e a rede privada, no tocante ao pedido de autorização para o exercício da direção; à comunicação e ao pedido de homologação da existência e do exercício de secretário escolar habilitado na forma da lei; à instrução processual; aos procedimentos a serem adotados; e à admissibilidade da súplica, consiste apenas no formato de indicação desses profissionais, ou seja, termo de nomeação para quem é da rede pública, e indicação do mantenedor para quem é
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