DOMCE 24/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3848
Publicado por:
Hugo Aragão Ximenes Código Identificador: 4DF36DFF
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 528/2025 – SMS, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. MARCELO RODRIGUES DE SOUSA , MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 19/11/2025 , para transportar os seguinte pacientes: Maria Rodrigues Moises para Hospital Oftalmoclinica e Rebeca Vasconcelos Sousa para o Hospital Peter Pan.
Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 18 de novembro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: 4E835334
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº529/2025 – SMS, DE 19/11/2025
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. RAIMUNDO RONDINEY JERONIMO MELO, AGENTE DE ENDEMIAS, o valor de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta reais) correspondente a quatro diárias, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , nos dias 24/11/2025 a 28/11/2025 , para um Curso de Supervisão das Atividades de Controle das Arboviroses urbanas com Base nas Diretrizes Nacionais de 2025, que acontecerá na Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, na Avenida Antônio Justa, nº 3161, Meireles- Fortaleza-Ceará.
Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 19 de novembro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: F1F3BF65
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.11.18.001, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 2025.11.18.001, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE , o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado nacional, onde é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, conforme o art. 1º da Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo no âmbito Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO a garantia de que nenhum dos serviços considerados essenciais e de utilidade pública será interrompido para o atendimento à população;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da administração pública municipal de Itaiçaba o expediente do dia 21 de novembro de 2025, mantendo-se a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública, como: saúde, limpeza pública, coleta de lixo, e outros de natureza similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além daqueles nele previsto, as atividades consideradas de emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 18 de novembro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 63C680D5
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