DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: C674E7B5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.09.19.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
– º Aviso reabertura de sessão pública Pregão Eletrônico n 2025.09.19.1 . O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE torna público, para conhecimento dos interessados, que estará reabrindo a sessão do supramencionado certame, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na locação de veículos tipo motocicleta e automóvel, destinados ao atendimento das necessidades das Diversas Secretarias do Município de Altaneira/CE, para convocação dos demais licitantes classificados, com base no art. 90 § 2º e § 4º da lei 14.133/21, por motivo da não assinatura do instrumento contratual por parte do arrematante, com reabertura marcada para o dia 26 de novembro de 2025 às 09:30 horas. Maiores informações na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 63.195-000, no horário de 08:00 as 14:00 horas ou ainda pelo E-mail: [email protected]. Altaneira/CE, 24 de novembro de 2025.
PEDRO ELDO RIBEIRO DE LIMA - Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 235FD84A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CREDENCIAMENTO N° 2025.10.08.1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CREDENCIAMENTO 2025.10.08.1
A Ilma. Sra. Ivanna Maria de Alcântara, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Altaneira, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, e considerando toda documentação que consta nos autos do processo administrativo CREDENCIAMENTO 2025.10.08.1, autorizo a contratação das empresasM B FACOS CONSULTAS E PROCEDIMENTOS OFTALMOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.094.078/0001-83 e AMO - ATENCAO MEDICA OFTALMOLOGICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 10.673.476/0001-47, para o credenciamento de empresas especializadas na realização de cirurgias de facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável (em cada olho), incluindo consulta pré-operatória, exames e retorno pós-operatório, em continuidade ao mapp nº 4876 – SESA, destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Altaneira/CE, conforme propostas acostadas aos autos do processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 19/2025.Maiores informações na sede da Central de Contratações, localizada à Rua Deputado Furtado Leite, 272, Centro - CEP: 63.195000. Altaneira/CE – 21 de novembro de 2025.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 15D8C325
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 961/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igual Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões da Lei Federal ne 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – Formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;
II - Participar da elaboração da proposta orçamentaria verificando a destinação de recursos para a população negra, comunidades negras tradicionais, e outros seguimentos étnicos do município;
III - pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;
IV - Formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra, comunidades negras tradicionais, e outros seguimentos étnicos do município, em consonância com a Convenção nº 169 da Organização Internacional de Trabalho - OIT, atualmente em vigência por meio do Decreto Federal nº 10.088, de 05 de novembro de 2019, e, também em consonância com o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007.
V - Instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
VI - Identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos a igualdades Racial;
VII - Zelar pela diversidade cultural da população do município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas, afro-brasileiras, e outros seguimentos étnicos constitutivos da formação histórica e social;
VIII – Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
IX - Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da igualdade racial no município;
X - Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais; XI - Elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo conselho no período, encaminhandoo ao Chefe do Executivo, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil;
XII - Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da igualdade racial, por meio da elaboração de planos, programas,
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