DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
§ 1º - A vigência da presente lei será de quatro anos , iniciando-se no segundo ano de um mandato governamental e encerrando-se no primeiro ano do mandato subsequente.
§ 2º - O Plano Plurianual constitui base legal e técnica para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo fundamental para a efetivação das políticas públicas planejadas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E CONTEÚDO DO PLANO
Art. 3º - O Plano Plurianual está estruturado com os seguintes componentes:
-
Diretrizes gerais de governo para o quadriênio;
-
Objetivos estratégicos por área temática;
-
Metas mensuráveis vinculadas a programas e ações ;
§ 2º - A revisão poderá contemplar:
I – Inclusão, exclusão ou modificação de programas e ações; II – Redefinição de metas e indicadores; III – Atendimento a demandas da comunidade e dos conselhos participativos.
§ 3º - Toda proposta de revisão deverá ser acompanhada de relatório técnico e justificativa, demonstrando os impactos e as razões das alterações propostas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DE EXECUÇÃO
Art. 9º - A execução dos programas e ações previstos neste Plano está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira , observada os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
Indicadores de desempenho e impacto;
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Programas temáticos e finalísticos, com respectivas ações orçamentárias;
Art. 10 - O conteúdo do Plano Plurianual servirá de base obrigatória para a formulação da LDO e da LOA dos exercícios de 2026 a 2029.
-
Órgãos e unidades responsáveis pela execução;
-
Recursos financeiros estimados para cada ação.
Art. 4º - O Plano Plurianual está acompanhado dos seguintes anexos, que integram a presente Lei para todos os fins:
Anexo I – Previsão da Receita;
Anexo II – Detalhamento por Código de Controle com Indicador; Anexo III – Detalhamento Consolidado com Controle de Indicador; Anexo IV – Função e Subfunção Consolidado; Anexo V – Programas Utilizados por Secretaria; Anexo VI – Programas e Objetos por Secretaria; Anexo VII – Relatórios Complementares; Anexo VIII – Relatório de Eixo Estratégico;
Anexo IX – Objetivo dos Projetos das Ações Demandadas pela Comunidade.
Art. 11 - A responsabilidade pelo monitoramento e avaliação da execução do PPA, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento que deverá divulgar relatórios anuais de acompanhamento, com análise do cumprimento das metas e indicadores.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - O Poder Executivo disponibilizará, de forma clara e acessível, os dados e resultados do PPA em meio eletrônico, assegurando a transparência e o controle social das ações públicas.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 .
Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá - Ceará, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano 2025.
CAPÍTULO III
ARISTEU ALVES EDUARDO
AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Art. 5º - Fica instituída a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes , como diretriz prioritária no PPA 2026/2029, promovendo a intersetorialidade das políticas públicas voltadas à infância e juventude.
Art. 6º - A Agenda Transversal contempla ações das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Segurança Pública e Direitos Humanos , e deverá assegurar:
I – Prioridade absoluta conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal;
II – Garantia da proteção integral à criança e ao adolescente; III – Participação da sociedade civil, especialmente do CMDCA, na formulação e avaliação das ações.
Art. 7º - Os programas vinculados à Agenda Transversal serão identificados nos anexos desta Lei, com metas e indicadores específicos e dotação orçamentária compatível com sua importância estratégica.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 8º - O Plano Plurianual poderá ser revisto anualmente mediante lei específica , a ser enviada à Câmara Municipal até o prazo estabelecido para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) .
§ 1º - A revisão visa adequar o Plano às novas realidades fiscais, econômicas, políticas e sociais do Município.
Prefeito Municipal de Ararendá-CE.
Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 73379ABE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.11.24.01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.11.12.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
CONTRATO Nº.........: 2025.11.24.01
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.11.12.01
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONTRATADA........: RM CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob o nº 53.963.105/0001-02
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE.
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