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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2025 · pág. 7

DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849

§ 1º - A vigência da presente lei será de quatro anos , iniciando-se no segundo ano de um mandato governamental e encerrando-se no primeiro ano do mandato subsequente.

§ 2º - O Plano Plurianual constitui base legal e técnica para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo fundamental para a efetivação das políticas públicas planejadas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E CONTEÚDO DO PLANO

Art. 3º - O Plano Plurianual está estruturado com os seguintes componentes:

§ 2º - A revisão poderá contemplar:

I – Inclusão, exclusão ou modificação de programas e ações; II – Redefinição de metas e indicadores; III – Atendimento a demandas da comunidade e dos conselhos participativos.

§ 3º - Toda proposta de revisão deverá ser acompanhada de relatório técnico e justificativa, demonstrando os impactos e as razões das alterações propostas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DE EXECUÇÃO

Art. 9º - A execução dos programas e ações previstos neste Plano está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira , observada os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 10 - O conteúdo do Plano Plurianual servirá de base obrigatória para a formulação da LDO e da LOA dos exercícios de 2026 a 2029.

Art. 4º - O Plano Plurianual está acompanhado dos seguintes anexos, que integram a presente Lei para todos os fins:

Anexo I – Previsão da Receita;

Anexo II – Detalhamento por Código de Controle com Indicador; Anexo III – Detalhamento Consolidado com Controle de Indicador; Anexo IV – Função e Subfunção Consolidado; Anexo V – Programas Utilizados por Secretaria; Anexo VI – Programas e Objetos por Secretaria; Anexo VII – Relatórios Complementares; Anexo VIII – Relatório de Eixo Estratégico;

Anexo IX – Objetivo dos Projetos das Ações Demandadas pela Comunidade.

Art. 11 - A responsabilidade pelo monitoramento e avaliação da execução do PPA, caberá à Secretaria Municipal de Planejamento que deverá divulgar relatórios anuais de acompanhamento, com análise do cumprimento das metas e indicadores.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - O Poder Executivo disponibilizará, de forma clara e acessível, os dados e resultados do PPA em meio eletrônico, assegurando a transparência e o controle social das ações públicas.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 .

Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá - Ceará, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano 2025.

CAPÍTULO III

ARISTEU ALVES EDUARDO

AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Art. 5º - Fica instituída a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes , como diretriz prioritária no PPA 2026/2029, promovendo a intersetorialidade das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Art. 6º - A Agenda Transversal contempla ações das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Segurança Pública e Direitos Humanos , e deverá assegurar:

I – Prioridade absoluta conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal;

II – Garantia da proteção integral à criança e ao adolescente; III – Participação da sociedade civil, especialmente do CMDCA, na formulação e avaliação das ações.

Art. 7º - Os programas vinculados à Agenda Transversal serão identificados nos anexos desta Lei, com metas e indicadores específicos e dotação orçamentária compatível com sua importância estratégica.

CAPÍTULO IV

DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 8º - O Plano Plurianual poderá ser revisto anualmente mediante lei específica , a ser enviada à Câmara Municipal até o prazo estabelecido para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) .

§ 1º - A revisão visa adequar o Plano às novas realidades fiscais, econômicas, políticas e sociais do Município.

Prefeito Municipal de Ararendá-CE.

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 73379ABE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.11.24.01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.11.12.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

CONTRATO Nº.........: 2025.11.24.01

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.11.12.01

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONTRATADA........: RM CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob o nº 53.963.105/0001-02

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE.

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