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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2025 · pág. 21

DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 398FF03D

GABINETE DO PREFEITO ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 1.595/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO AMBITO DO HOSPITAL GERAL E DO SERVIÇO DE ATENÇÃO MÉDICO ESPECIALIZADO, MEDIANTE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 1º. DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de TELEFONISTA em virtude do FALECIMENTO do(a) servidor(a) ANTONIA PEREIRA GONÇALVES SILVA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 722..*3-34, servidor(a) público(a), telefonista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com o disposto no art. 31, inciso VII, da Lei nº 1.178 de 20 de Novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Farais Brito). Art. 2º.** A Divisão de Pessoal deve providenciar a baixa no Assentamento Individual do quadro de servidores ativos desta municipalidade.

LEI ORDINÁRIA 1.652 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 1.595/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO AMBITO DO HOSPITAL GERAL E DO SERVIÇO DE ATENÇÃO MÉDICO ESPECIALIZADO, MEDIANTE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo único da Lei Municipal n° 1.595/2023 de 16 de outubro de 2023, para fazer incluir a especialidade médica de Neuropediatria.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Item Especificação Unidade Quant. Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
1 Serviços médicos especializados de
NEUROPEDIATRIA,
a
serem
prestados em regime de consultas,
durante a semana, em horários pré-
estabelecidos pela Coordenação do
Núcleo
de
Atendimento
Especializado para Pessoas com
transtorno do Espectro Autista, com
estimativa de carga horária de 32
(trinta e duas) horas mensais.
Mês 12 7.500,00 90.000,00
Códi And
go Ident
Pub
réia Ferr
ificador:
licado por:
eira Oliveira
A28DB61D

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor aos 15 de novembro de 2025 , revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 925FA4BE

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 29 DA LEI Nº 1.253/2009, DE 02 DE MARÇO DE 2009, CRIANDO O CARGO COMISSIONADO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA 1.651 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 29 DA LEI Nº 1.253/2009, DE 02 DE MARÇO DE 2009, CRIANDO O CARGO COMISSIONADO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 29, da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A Secretaria de Assistência Social, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinados ao respectivo titular:

1 – Assessoria Técnica de Proteção Social;

GABINETE DO PREFEITO DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE TELEFONISTA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO(A) SERVIDOR(A) ANTONIA PEREIRA GONÇALVES SILVA

PORTARIA Nº 01241125/2025

Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo em decorrência de falecimento de servidor público efetivo.

4.2 - Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional; (Acrescentada pela lei n° 1.317 de 29 de março de 2011)

4.3 - Núcleo de Vigilância Social e Monitoramento; (Acrescentada pela lei n° 1.317 de 29 de março de 2011)

5 – Coordenadoria de Proteção Social Especial;

5.1 – Núcleo de Assistência à Família;

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

RESOLVE:

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