DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 398FF03D
GABINETE DO PREFEITO ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 1.595/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO AMBITO DO HOSPITAL GERAL E DO SERVIÇO DE ATENÇÃO MÉDICO ESPECIALIZADO, MEDIANTE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 1º. DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de TELEFONISTA em virtude do FALECIMENTO do(a) servidor(a) ANTONIA PEREIRA GONÇALVES SILVA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 722..*3-34, servidor(a) público(a), telefonista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com o disposto no art. 31, inciso VII, da Lei nº 1.178 de 20 de Novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Farais Brito). Art. 2º.** A Divisão de Pessoal deve providenciar a baixa no Assentamento Individual do quadro de servidores ativos desta municipalidade.
LEI ORDINÁRIA 1.652 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 1.595/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS NO AMBITO DO HOSPITAL GERAL E DO SERVIÇO DE ATENÇÃO MÉDICO ESPECIALIZADO, MEDIANTE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo único da Lei Municipal n° 1.595/2023 de 16 de outubro de 2023, para fazer incluir a especialidade médica de Neuropediatria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviços médicos especializados de NEUROPEDIATRIA, a serem prestados em regime de consultas, durante a semana, em horários pré- estabelecidos pela Coordenação do Núcleo de Atendimento Especializado para Pessoas com transtorno do Espectro Autista, com estimativa de carga horária de 32 (trinta e duas) horas mensais. |
Mês | 12 | 7.500,00 | 90.000,00 |
| Códi | And go Ident |
Pub réia Ferr ificador: |
licado por: eira Oliveira A28DB61D |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor aos 15 de novembro de 2025 , revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 925FA4BE
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 29 DA LEI Nº 1.253/2009, DE 02 DE MARÇO DE 2009, CRIANDO O CARGO COMISSIONADO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA 1.651 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 29 DA LEI Nº 1.253/2009, DE 02 DE MARÇO DE 2009, CRIANDO O CARGO COMISSIONADO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 29, da Lei nº 1.253, de 02 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Secretaria de Assistência Social, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinados ao respectivo titular:
1 – Assessoria Técnica de Proteção Social;
- 2 – Assessoria de Planejamento;
GABINETE DO PREFEITO DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE TELEFONISTA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO(A) SERVIDOR(A) ANTONIA PEREIRA GONÇALVES SILVA
PORTARIA Nº 01241125/2025
Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo em decorrência de falecimento de servidor público efetivo.
-
3 – Assistência de Gabinete;
-
4 – Coordenadoria de Proteção Social Básica;
-
4.1 – Núcleo de Assistência a Pessoas em Risco Social;
4.2 - Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional; (Acrescentada pela lei n° 1.317 de 29 de março de 2011)
4.3 - Núcleo de Vigilância Social e Monitoramento; (Acrescentada pela lei n° 1.317 de 29 de março de 2011)
5 – Coordenadoria de Proteção Social Especial;
5.1 – Núcleo de Assistência à Família;
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
-
6 - Coordenadoria de Mobilização Social;
-
6.1 – Núcleo de Promoção à Cidadania;
-
6.2 – Núcleo de Projetos, Benefícios e Serviços;
RESOLVE:
- 7 – Departamento de música e artes cênicas; (Acrescentada pela a lei nº. 1.382 de 01 abril de 2014)
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