DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: B9B2C897
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 488/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR a Sra. LUZIANE GOMES DE QUEIROZ, portadora do CPF nº 836.115.413-20 e carteira de identidade nº 279356694 SSP/CE, residente e domiciliada à Avenida Francisco Luis de Sousa, s/n, no município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de OUVIDORA GERAL DO MUNICÍPIO, com lotação no Gabinete do Prefeito, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 19 de novembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 55FEAAEA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 489/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. NOMEAR a Sra. MARIANA SALES DA SILVA, portadora do CPF nº 064.715.243-66 e carteira de identidade nº 20150151386 SSP/CE, residente e domiciliada no Sítio Paratibe, no município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de ASSESSORA DE PLANEJAMENTO, com lotação no Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021 e Lei Municipal nº 878/2025.
Art. 2º. A servidora ora nomeada atuará como assistente social junto ao Acolhimento Institucional do município de Ibiapina.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 19 de novembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 58635C95
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 858/2025. INSTITUI O PROGRAMA HORA DE TRATOR PARA OS AGRICULTORES FAMILIARES, E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE IBICUITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Ibicuitinga/CE, o programa HORA DE TRATOR para o agricultor familiar e o pequeno produtor rural, com a finalidade de incentivar as atividades da agricultura familiar, consistindo na distribuição de horas para a realização de serviços de caráter agropastoril por unidade familiar, limitadas a até 2(duas) horas por agricultor, voltadas para o preparo de solo, mediante aração ou gradeamento.
§1º - Os serviços acima serão prestados conforme a disponibilidade financeira e operacional do município, executados com máquinas do poder público, assemelhados, ou locadas mediante procedimento licitatório junto a terceiros.
§2º- Os proprietários rurais que já possuem maquinário agrícola (tratores e implementos), não serão beneficiados com o programa hora de trator dentro da área de terra que estes exploram.
Art. 2º- Poderão se beneficiar do Programa Hora de Trator, o pequeno produtor rural, assim considerado, aquele que seja proprietário, posseiro, arrendatário, assentado e/ou meeiro que possua até quatro módulos fiscais.
Art. 3º -A Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Recursos Hídricos será responsável pelos mecanismos de controle e fiscalização para melhor eficiência do programa.
Art. 4º- Serão beneficiados do programa agricultores famílias, que comprove ser cidadãos domiciliados no Município de Ibicuitinga. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, realizará o cadastramento dos agricultores familiares interessados, na comunidade, onde os mesmos deverão comparecer apresentando a documentação solicitada:
I – Matrícula ou CCIR atualizados ou ITR atualizado ou título do idace, CAR, CAF contrato de arrendamento vigente, cessão direitos hereditários, usufruto, posseiro, parceiros, ainda que em nome de terceiro, RG, CPF e título de eleitor.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a editar atos necessários ao regulamento desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária, em especial a Lei Municipal nº 665/2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 9628B2F6
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 859/2025. DISPÕE SOBRE O REPASSE A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO, GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO (GPD), AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS DE IBICUITINGA – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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