DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA VOLTADA À GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ABRANGENDO A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB), A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) E A GESTÃO TÉCNICA E INTERSETORIAL DO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO), JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE . O certame acontecerá na plataforma Compras de Missão Velha, no endereço eletrônico www.portaldemissaovelha.com.br , conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com data de abertura marcada para o dia 10 de dezembro de 2025, a partir das 09:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do portal de compras: www.portaldemissaovelha.com.br e no email: [email protected]. Missão Velha/CE, 24 de novembro de 2025.
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: 344F5280
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0411001/25 ATO DE NOMEAÇÃO - EUDYS ALVES MOTA DE ARAÚJO
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. EUDYS ALVES MOTA DE ARAÚJO, para ocupar, em comissão, o cargo de AGENTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, junto a Secretaria de Educação – CC-05, criado pela Lei Complementar Nº 844/2025 de 14 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 04 de novembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: C38E9275
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 592/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. DECLARA, EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor, Orlando Benevides Cavalcante Filho , Prefeito Municipal de Mombaça , município localizado no Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 85, inciso XXX, da Lei Orgânica do Município de Mombaça , com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada pela Lei nº 12.983, de 2 de junho de 2014) , na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 , no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 , no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 , e na Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional , que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,
precipitação, ocasionando escassez de água e impactando diretamente o abastecimento para consumo humano e animal.
II – Que, apesar de o Município ter sofrido com chuvas intensas e enxurradas no início do ano, a irregularidade e má distribuição espaço-temporal das precipitações, comuns ao semiárido nordestino, não foram suficientes para garantir a recarga adequada dos reservatórios, não sendo possível o armazenamento de água em volume satisfatório para o atendimento contínuo da população.
III – Que Mombaça possui uma ampla extensão territorial, com área de 2.115,748 km² (segundo o IBGE, 2024), o que agrava ainda mais os efeitos da estiagem, pois muitas localidades, sobretudo as mais afastadas, deixando grande parte da população sem acesso à água potável para beber e cozinhar
IV - Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
V- Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual é favorável à declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM . DECRETA:
Art. 1 º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela ESTIAGEM , desastre crônico e gradual, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre - (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - Mombaça-CE e demaisdocumentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.0 , conforme legislação aplicada.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro — Mombaça Ceará — E-mail [email protected] Tel. 011 950392542 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Praça Governador Plácido AderaldoCastelo,Nº 181,Centro — Mombaça- Ceará - E-mail [email protected] Tel. 088 3583 1997.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que es omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Emcasodeutilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação,conformelegislaçãofederalaplicávelao tema,com aobservânciade suascondições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos dias 24 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO:
I – Que o Município de Mombaça vem enfrentando os efeitos negativos da estiagem, caracterizada por longos períodos sem
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43