DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,informa (cientifica) sobre os candidatos que solicitaram desistência da ordem de classificação; os(as) candidatos(as) que pediram desistência e os candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de reserva da Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, após a realização da161ª Convocação frente ao Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo:
1.CANDIDATOS(AS) QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
| Classificação | Nº de Inscrição |
Candidato(a) | Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 78 | 0629 | CLEYTON RIBEIRO NORTE | 07:30hrs |
| 79 | 0385 | ADNA GEMIMA SOUSA SILVA | 07:30hrs |
| 80 | 0255 | FRANCISCA PAULA GONÇALVES DE OLIVEIRA |
07:40hrs |
CARGO:VIGILANTE
| Classificação | Nº d Inscrição |
e Candidato(a) |
Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 11 | 0154 | JOSÉ ALDONSO LOPES SOUSA | 07:40hrs |
| 12 | 0472 | ANTONIO FRANSUEUDO LIMA BEZERRA |
07:50hrs |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos24denovembrodo ano de 2025.
CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) |
|---|---|---|
| 75 | 0141 | MARIA LISIANE LIMA VENERANDA |
| 77 | 0085 | GREYCE KELLY DE SOUSA SALES |
| CARGO:VI Classificação |
GILANTE Nº de Inscrição |
Candidato(a) |
| 09 | 0259 | FRANCISCO JOSE DE SOUSA SILVA |
| 10 | 0476 | JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA FILHO |
- 2.CANDIDATOS(AS) QUE SOLICITARAM DESISTÊNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
| 76 0445 FRANCISCA LÚCIA PESSOA DA SILVA |
|---|
Prefeitura de Quixeré-CE, aos24de novembrodo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: DA625252
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE N° 0184/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025, REFERENTE A 162ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia26de novembro de 2025, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E7164155
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO N.º 004/2025 –REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) CARLOS RICELLE DE SANTIAGO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sr. (a) JOSE EUCIMAR DE LIMA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.023.953-XX, e o(a) Sr.(a) CARLOS RICELLE DE SANTIAGO, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.906.193-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Vigilante, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro Administrativo da Prefeitura Muncipal de Quixeré-Ce e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 31 de outubro de 2025 a 30 de novembro de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59