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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2025 · pág. 61

DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849

VII - Apenas receberá a Gratificação de Regência de Sala de Aula os(as) professores que estejam lotados em sala de aula, salas de alunos especiais e salas de reforço que atenderem os requisitos da Lei e deste Decreto de regulamentação

VIII - Também farão jus ao recebimento da Gratificação de Regência de Sala de Aula o(s) professor(es) quando investido(s) nas funções de direção de entidade representativa de classe (sindicato).

IX - A concessão desta gratificação se estende à hora suplementar dos profissionais, uma vez atendidos os requisitos da Lei e deste Decreto. O pagamento da gratificação sobre a hora suplementar acompanha a proporcionalidade de dias trabalhados de horas suplementares, sendo pago (%) sobre o valore efetivamente percebido.

Usando sempre a informação do mês anterior ao que está sendo pago (mês de referência (outubro) /competência (novembro), podendo se exemplificar: o pagamento da gratificação de regência do mês de novembro, que é pago dentro do mês, não pode usar a frequência de novembro, que ainda está em curso, então, se usará a frequência do mês anterior (outubro), como referência para o pagamento.

X - Fica ainda assegurado o recebimento da Gratificação por Regência de Sala de Aula ao professor municipal, durante o gozo de licença prêmio, desde que atendidos os requisitos da Lei e deste Decreto de regulamentação, verificados ano a ano (os cinco anos objeto da licença prêmio), na forma determinada nos incisos abaixo:

Para os professores em regência de sala de aula cujo período aquisito ainda não está completo na data da vigência desta Lei, a contagem do período aquisitivo em aberto na data da vigência da lei, será devido o recebimento da gratificação, desde que atendidos os requisitos da Lei e deste Decreto de regulamentação, verificados ano a ano (os cinco anos objeto da licença prêmio), na proporção, de acordo com o período aquisitivo na data da vigência da Lei, de 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 ou 5/5 após finalizado o período aquisitivo em curso;

Para os professores em regência de sala de aula cujo período aquisito coincidir com a data da vigência da Lei, a contagem do novo período aquisitivo será de cinco anos (período aquisitivo para o gozo da licença prêmio) – sendo o 1º período de direito ao recebimento da gratificação no gozo da licença prêmio, se atendido os requisitos da Lei e deste Decreto de regulamentação, verificados ano a ano (os cinco anos objeto da licença prêmio).

Não fica contemplado o recebimento da gratificação de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1036/2025, de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, para gozo de licenças prêmios referentes a períodos aquisitivos anteriores completados até 31 de julho de 2025, dia anterior à data de vigência da Lei.

XI - Não farão jus ao recebimento da Gratificação de Regência de Sala de Aula:

Os(as) profissionais que tenham sido readaptados; Os que estiverem em cargos em comissão; Os que estejam cedidos, com ou sem ônus; e

Os que estejam em gozo de licenças e afastamentos que não sejam remunerados pelo Município de Quixeré;

Os(as) profissionais que tenham faltas injustificadas no mês de referência; Os que estejam lotados em setores de apoio e sala de leitura.

Art. 2° - Todas as faltas deverão ser todas relatadas, sob quais motivos/injustificadas, no seguinte formato:

I – O envio da falta do professor em sala de aula deverá ser informado mediante documentos específico e se enseja ou não o recebimento da gratificação objeto desta regulamentação, confeccionado pelo setor competente da escola na forma prevista no inciso V do artigo1o acima, onde o(a) servidor(a) está lotado e informada à Secretaria de Educação, que enviará à Administração Municipal nas alterações para a Folha de Pagamento da competência a ser paga, na forma exemplificada na letra ―b‖ do inciso IX do artigo 1º acima.

II – O envio dos dados dos professionais para o recebimento da gratificação obedecerá ao seguinte formato contante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 3° – O pagamento da Gratificação por Regência para os exercícios seguintes depende da verificação do percentual de despesas

(não ultrapassar 95% (noventa e cinco por cento do FUNDEB no exercício anterior – 2024) e a concessão da referida Gratificação para o exercício de 2026 e seguintes poderá ocorrer normalmente, cumprida a referida regra contida nos artigos 3º e 4º anteriormente citada.

§ Único – Caso haja demora na verificação percentual de despesas (de não ultrapassarem 95% (noventa e cinco por cento) do FUNDEB no exercício 2025 e nos exercícios seguintes, poderá gerar diferenças após a verificação de que não ultrapassou os limites de despesas do FUNDEB, cujas diferenças deverão ser levantadas e pagas, mediante concessão por portaria, atendidos os critérios da Lei.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, ao 14 dia do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 8356487A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.21.11.2025-SEMUS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.21.11.2025SEMUS. A Secretaria de Saúde, através da Agente de Contratação torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 10 de dezembro de 2025 às 09h00min no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e produtos farmacológicos para a manutenção das ações dos serviços de saúde primária e secundária vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde. Tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital, o qual se encontra disponível nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br e https://www.gov.br/pncp/ptbr. THIAGO KLEYTON LIMA DOS SANTOS– Agente de Contratação. Russas/CE, 21 de novembro de 2025.

Publicado por: Thiago Kleyton Lima Dos Santos Código Identificador: FBFEDD7C

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DECORRENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO 001.22.12.2022DIV

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, torna público o EXTRATO DA RESCISÃO DOS CONTRATOS Nº 20230116.001SEMED, 20230116.002-SEMUS, 20230116.003-SETAS, 20230116.004-FMAS, 20230815.007-FMAS, 20230919.002SEMUS, 20231016.001-SEMUS, 20240109.001-DEMUTRAN, 20240109.003-GABIN, 20240109.004-SEAGRI, 20240109.005SEINFRA, 20240109.006-SEMA, originários do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.22.12.2022-DIV.

OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE OFICINA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, COM FORNECIMENTOS DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, POR DEMANDA,

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