DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849
| f) Outros Procedimentos Fiscais | 15 |
|---|---|
| g)vistitas e vistorias diversas | 20 |
| h) Autorizações diversas | 15 |
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 19 de novembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 9963BADE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 860/2025 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL-LOA DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA , Rogério Barreira Pinheiro , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026, que trata sobre a estimativa da receita e fixação da despesa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibicuitinga para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, os termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal o montante de R$ 118.693.417,27 (cento e dezoito milhões seiscentos noventa três mil quatrocentos dezessete reais e vinte sete centavos) e fixa a despesa em igual valor:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 118.693.417,27 (cento e dezoito milhões seiscentos noventa três mil quatrocentos dezessete reais e vinte sete centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
I - Orçamento Fiscal: R$ 90.455.435,23 (noventa milhões, quatrocentos cinquenta cinco mil, quatrocentos e trinta cinco reais e vinte três reais) e; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.237.982,04 (vinte oito milhões, duzentos trinta sete mil, novecentos oitenta dois reais e quatro centavos);
| FONTES DE RECURSOS | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Receitas Correntes | 107.948.184,45 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 3.034.720,54 |
| Contribuições | 2.965.721,20 |
| Receita Patrimonial | 3.936.063,53 |
| Transferências Correntes | 97.111.001,22 |
| Outras Receitas Correntes | 900.677,96 |
| Receitas de Capital | 16.659.472,46 |
| Operações de Crédito | 1.500.000,00 |
| Transferências de Capital | 15.159.472,46 |
| Receitas Correntes – Intraorçamentária | 2.563.901,98 |
| Contribuições | 2.563.901,98 |
| Dedução de Receitas | -8.478.141,62 |
| Dedução do FUNDEB | 7.930.965,16 |
| Receita Patrimonial | 492.136,92 |
| Transferência Correntes | 55.039,54 |
| TOTAL GERAL | 118.693.417,27 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 118.693.417,27 (cento e dezoito milhões, seiscentos noventa três mil, quatrocentos dezessete reais e vinte sete centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
I - Orçamento Fiscal: R$ 90.455.435,23 (noventa milhões, quatrocentos cinquenta cinco mil, quatrocentos e trinta cinco reais e vinte três reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.237.982,04 (vinte oito milhões, duzentos trinta sete mil, novecentos oitenta dois reais e quatro centavos);
Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
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