Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/11/2025 · pág. 132

DOMCE 25/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3849

f) Outros Procedimentos Fiscais 15
g)vistitas e vistorias diversas 20
h) Autorizações diversas 15

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 19 de novembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA

Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 9963BADE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 860/2025 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL-LOA DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA , Rogério Barreira Pinheiro , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026, que trata sobre a estimativa da receita e fixação da despesa.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibicuitinga para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, os termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal o montante de R$ 118.693.417,27 (cento e dezoito milhões seiscentos noventa três mil quatrocentos dezessete reais e vinte sete centavos) e fixa a despesa em igual valor:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 118.693.417,27 (cento e dezoito milhões seiscentos noventa três mil quatrocentos dezessete reais e vinte sete centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:

I - Orçamento Fiscal: R$ 90.455.435,23 (noventa milhões, quatrocentos cinquenta cinco mil, quatrocentos e trinta cinco reais e vinte três reais) e; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.237.982,04 (vinte oito milhões, duzentos trinta sete mil, novecentos oitenta dois reais e quatro centavos);

FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$
Receitas Correntes 107.948.184,45
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.034.720,54
Contribuições 2.965.721,20
Receita Patrimonial 3.936.063,53
Transferências Correntes 97.111.001,22
Outras Receitas Correntes 900.677,96
Receitas de Capital 16.659.472,46
Operações de Crédito 1.500.000,00
Transferências de Capital 15.159.472,46
Receitas Correntes – Intraorçamentária 2.563.901,98
Contribuições 2.563.901,98
Dedução de Receitas -8.478.141,62
Dedução do FUNDEB 7.930.965,16
Receita Patrimonial 492.136,92
Transferência Correntes 55.039,54
TOTAL GERAL 118.693.417,27

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 118.693.417,27 (cento e dezoito milhões, seiscentos noventa três mil, quatrocentos dezessete reais e vinte sete centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

I - Orçamento Fiscal: R$ 90.455.435,23 (noventa milhões, quatrocentos cinquenta cinco mil, quatrocentos e trinta cinco reais e vinte três reais);

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.237.982,04 (vinte oito milhões, duzentos trinta sete mil, novecentos oitenta dois reais e quatro centavos);

Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 132