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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/11/2025 · pág. 12

DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846

ESPECIALIZADA NO AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, PARA O ATENDIMENTO DA SECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de outubro de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e (P/P) Elioenai Silva De Oliveira.Assaré/CE, 08 de outubro de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: B9007204

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.03.1

EXTRATODO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.03.1. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA . Objeto: Trata-se de 4º (QUARTO) ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres, para o atendimento da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de outubro de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e (P/P) Elioenai Silva De Oliveira.Assaré/CE, 08 de outubro de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: D8C04AB3

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.03.1

EXTRATODO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.03.1. Partes: o Município de Assaré, através do Gabinete do Prefeito, e a empresa BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA . Objeto: Trata-se de 4º (QUARTO) ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, PARA O ATENDIMENTO DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de outubro de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e (P/P) Elioenai Silva De Oliveira.Assaré/CE, 08 de outubro de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 05287158

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.03.1.

EXTRATODO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.09.03.1. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, e a empresa BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA . Objeto: Trata-se de 4º (QUARTO) ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, PARA O ATENDIMENTO DA SECRETARIADE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 08 de outubro de 2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e (P/P) Elioenai Silva De Oliveira.Assaré/CE, 08 de outubro de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: BA0AD588

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO PLANO DE AÇÃO - PNAB (MUNICÍPIO DE BANABUIÚ)

DADOS BÁSICOS

Ente Recebedor: 23.444.672/0001-91 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

Início de Vigência: 01/11/2023 Fim de Vigência: 01/11/2024

Ente Recebedor: 23.444.672/0001-91 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANABUIÚ

Órgão Repassador: 308821- MinC - MINISTÉRIO DA CULTURA Fundo Repassador: 37.930.861/0001-89 - FUNDO NACIONAL DE CULTURA

Programa: 30882120230005 - MINC-PNAB-MUNICÍPIOS-2 (Abaixo de R$ 360.000,00) Valor: R$ 153.931,34

Código do Plano de Ação : 30882120230005-015057 Banco: Banco do Brasil / Agência: 4144-0 / Conta: 3262-X

Lei Municipal: 833/2023 de 11 de dezembro de 2023 (Dispõe sobre implementar os mecanismos que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de fomento à cultura de acordo com a Lei federal 14.399 de 8 de julho de 2022 no município de Banabuiú-CE e dá outras providências. Link: https://www.banabuiu.ce.gov.br/arquivos/578/LEI%20MUNICIPAL_ 833_2023_0000001.pdf

DIAGNÓSTICO:

Trata-se de uma política nacional de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Federal 14.399/2022, regulamentada pelo decreto federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que propõe ações afim de estimular o fomento à cultura pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artísticos culturais e; democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.

OBJETIVOS:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 12