DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
- O objeto do presente contrato é o comodato do licenciamento gratuito do SISTEMA ECONSIG, por parte da COMODATÁRIA , para a COMODANTE , incluindo a prestação de serviços de implantação, treinamento, processamentos, manutenções e suporte técnico operacional SISTEMA.
2.1. O SISTEMA ECONSIG , de propriedade da COMODATÁRIA , gerencia os descontos nos salários dos servidores da COMODANTE , respeitando os limites dos descontos estabelecidos pela COMODANTE , conforme as diretrizes da legislação, proporcionando aos servidores da COMODANTE : (i) acesso a produtos e serviços qualificados para desconto em folha, (ii) benefícios, (iii) o fomento da inclusão financeira com inovação e segurança e (iv) prevenção do endividamento. 2.2. A COMODATÁRIA , poderá efetuar o desenvolvimento e execução dos serviços de recuperação de crédito e gestão financeira, de acordo com as práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e ao endividamento, proteção ao crédito e análises dos perfis financeiros dos servidores do COMODANTE, bem como estabelecer mecanismos de controle e melhor execução dos serviços. 2.3 O SISTEMA ECONSIG está detalhado no Descritivo Funcional, o qual faz parte deste contrato. Todas as ações no SISTEMA ECONSIG deverão seguir as orientações do Descritivo Funcional disponível no link https://www.econsigpravoce.com.br/documentosjuridicos/, ao qual as partes confirmam ter conhecimento e concordância expressa.
Cláusula Terceira – Da Vigência
- O prazo de vigência do presente Comodato será até 31/12/2028, iniciando a partir da assinatura contratual, nos termos do art. 106 da Lei n° 14.133/21, podendo ser prorrogado até 10 (dez) anos nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21, por meio de aditivo escrito.
Cláusula Quarta – Das Obrigações da COMODANTE
4. São obrigações da COMODANTE :
4.1. Efetuar a gestão e uso do SISTEMA .
4.2. Utilizar o SISTEMA de acordo com as normas previstas no Descritivo Funcional, inclusive no cumprimento das suas obrigações, respeitando as especificações técnicas, funcionalidades e operações, normas de segurança, escopo de utilização e procedimentos de alteração do SISTEMA , bem como cumprir rigorosamente as disposições legais e padrões éticos.
4.3. Manter atualizados, dentro do SISTEMA , os dados cadastrais das Consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional.
4.4. Realizar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento da COMODANTE , conforme também detalhado no Descritivo Funcional.
4.5. Inserir no SISTEMA todas as informações necessárias para sua correta utilização, incluindo o cadastro das Consignatárias com códigos de verbas de desconto, das matrículas e margens dos servidores e contratos existentes.
4.6. Fornecer à COMODATÁRIA , para a operação do SISTEMA ECONSIG , os dados dos servidores necessários para o correto funcionamento dos recursos e módulos do SISTEMA, tais como nome, matrícula, CPF, identidade, data de admissão, cargo/função, margem disponível e obrigações averbadas no sistema, entre outros que possam vir a ser necessários para atendimento de necessidades da COMODANTE ou implementação de novos recursos 4.7. Comunicar à COMODATÁRIA , com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer alteração no sistema/software responsável pela Folha de Pagamento da COMODANTE .
4.8. Orientar as Consignatárias sobre a obrigatoriedade de firmar Contrato com a COMODATÁRIA para operar o SISTEMA ECONSIG .
4.9. Exigir das Consignatárias o cumprimento da legislação referente ao tratamento de dados pessoais.
4.10. Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA , todas as informações necessárias paraaconfiguração do SISTEMA ECONSIG e os respectivos arquivos de margem e histórico.
4.11. Realizar a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e/ou Diário Oficial, na forma da Lei.
Cláusula Quinta– Das Obrigações da COMODATÁRIA
5. São obrigações da COMODATÁRIA :
5.1. Garantir a disponibilidade do SISTEMA .
5.2. Zelar pela integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados DATACENTER , inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas, observadas as disposições específicas constantes deste Contrato, nos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018)
5.3. Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA ECONSIG .
5.4. Manter a COMODANTE informada de qualquer alteração de rotina do SISTEMA ECONSIG .
5.5 Firmar contrato de Cessão de Direito de Uso do Licenciamento do SISTEMA ECONSIG com as Consignatárias para atividade de reserva de margem e controle de consignações.
5.6. Comunicar a COMODANTE antecipadamente sobre potenciais problemas que possam resultar na interrupção do uso do SISTEMA ECONSIG .
5.7. Informar a COMODANTE com antecedência sobre manutenções programadas no SISTEMA ECONSIG .
5.8. Promover treinamento online dos usuários indicados pela COMODANTE .
5.9. Fornecer suporte técnico à COMODANTE na utilização do SISTEMA ECONSIG em horário comercial, nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas, horário de Brasília.
5.10. Manter o SISTEMA ECONSIG operacional e disponível, devendo fornecer, no prazo de até 07 (Sete) dias, quaisquer manutenções preventivas e/ou corretivas que se fizerem necessárias ao funcionamento do SISTEMA.
5.11. Informar à COMODANTE, em prazo razoável, acerca de quaisquer alterações nos procedimentos e/ou rotinas de utilização do sistema, bem como fornecer as versões atualizadas do SISTEMA.
5.12. Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento da COMODANTE , em cronograma preestabelecido entre ambas as partes.
5.13. Manter uma infraestrutura adequada com uso de certificado digital e criptografia para proteção do tráfego de dados através do SISTEMA ECONSIG .
5.14. Reservar o direito de restringir o acesso aos serviços para Consignatárias inadimplentes ou que não tenham celebrado contrato para utilização do SISTEMA ECONSIG , conforme discricionariedade da COMODATÁRIA .
5.15. Após o encerramento do contrato, a COMODATÁRIA obrigase a repassar à COMODANTE os dados e informações relativas às operações ou serviços das Consignatárias registrados no SISTEMA , no prazo de até 90 (noventa) dias.
5.16. Ao longo da vigência deste contrato, a COMODATÁRIA será responsável pela cobrança junto às Consignatárias dos custos e despesas relacionados a utilização e manutenção do SISTEMA ECONSIG .
5.17. Comprometer-se a manter sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA ECONSIG .
5.18 Caso a COMODATÁRIA não cumpra com suas obrigações contratuais, estará sujeita ao pagamento pelos danos diretos que causar por ato de sua exclusiva e comprovada responsabilidade, limitado ao valor não superior a (doze) vezes do valor médio mensal faturado pela COMODATÁRIA das CONSIGNATÁRIAS referente ao SISTEMA ECONSIG desse contrato.
5.19. Cumprir todas as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como normas específicas.
Cláusula Sexta – Da Rescisão
- É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código Civil e nos artigos 104, II e 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, em qualquer dos casos, a rescisão deverá ser motivada especificando os casos que deram causa a esta rescisão, quando será concedido, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva notificação. Em caso de rescisão antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão preservados
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