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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/11/2025 · pág. 28

DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846

até a liquidação final e formal dos contratos de empréstimos objeto de consignação.

6.1 Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que a COMODATÁRIA poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento, por parte do COMODANTE, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato;

b) Se o COMODANTE vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira.

Parágrafo Único: Em caso de rescisão por interesse do COMODANTE, a COMODATÁRIA permanecerá operando até o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da rescisão.

Cláusula Sétima – Da Propriedade Intelectual

  1. A COMODANTE reconhece o direito de propriedade intelectual exclusivo da COMODATÁRIA em relação ao SISTEMA ECONSIG , devendo ser utilizados em estrita consonância com o Contrato.

7.1. Em relação aos direitos de propriedade da COMODATÁRIA , a COMODANTE reconhece que:

a) qualquer informação passada à COMODANTE pela COMODATÁRIA será meramente informativa;

b) a propriedade intelectual abrange todas as estratégias, planos e modelos de negócio, produtos, protótipos, pesquisas, testes, projetos, documentos, políticas, relatórios, know-how, códigos-fonte, designs, desenhos, fluxogramas, tecnologias, programas de computador, algoritmos, sistemas, bases de dados, estudos, especificações, conhecimentos, técnicas, dados e quaisquer outros materiais ou informações relacionados aos serviços e software, dados ou produtos e eventuais consentâneos, disponibilizados pela COMODATÁRIA à COMODANTE , ou acessados pela COMODANTE em função do relacionamento das Partes;

c) é expressamente vedado à COMODANTE : (i) usar dispositivo de acesso automatizado aos sistemas que não tenha sido expressamente autorizado pela COMODATÁRIA ; (ii) usar dispositivo de mineração de dados e/ou que tenha funcionalidade similar para coletar e/ou extrair dados dos sistemas; (iii) manipular ou exibir os sistemas - e/ou o respectivo conteúdo - usando enquadramento ou tecnologia de navegação a fim de (iv) realizar engenharia reversa nos Sistemas;

7.2. A COMODATÁRIA não está obrigada a fornecer a origem, natureza e/ou conteúdo das informações utilizadas para a prestação dos serviços, nem tampouco os critérios técnicos utilizados para gerálos. 7.3. A COMODANTE não está autorizada, em nenhuma circunstância, a ceder, transferir, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o SISTEMA ECONSIG , sem a prévia e expressa aprovação da COMODATÁRIA .

9.1. Para operações efetuadas via API, a obtenção do consentimento expresso e inequívoco dos servidores da COMODANTE será de responsabilidade exclusiva das CONSIGNATÁRIAS .

9.2. Para operações realizadas via API, as CONSIGNATÁRIAS devem adotar, conforme exigência da COMODATÁRIA , canal seguro para a troca de dados, com proteção de tráfego através de recursos criptográficos e validação obrigatória de IP ou endereço de acesso (DDNS) de origem. Tal medida visa assegurar que a requisição provenha do sistema interno das CONSIGNATÁRIAS .

9.3. Caso aCOMODANTEdeseje avaliar a adoção de outros parâmetros de segurança noSISTEMA ECONSIG para consultas, reservas de margem e averbações em Folha de Pagamento efetuadas via API, o mesmo deverá requisitar por escrito para a COMODATÁRIA.

Cláusula Décima – Da Proteção e Tratamento de Dados

  1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e legislações correlatas. Nos termos do artigo 5o da Lei 13.709/2018 a COMODANTE atua na qualidade de CONTROLADORA dos dados pessoais de seus servidores que compartilha com a COMODATÁRIA. A COMODATÁRIA, por sua vez é considerada:

(i) OPERADORA de dados em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que realiza em nome da COMODANTE para gestão de margem consignável dos servidores do COMODANTE; (II) CONTROLADORA independente em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que realizar para aprimoramento de funcionalidades do sistema, melhoria de recursos de segurança e funcionalidades COMODATÁRIAS pelos titulares e para proteção ao crédito, conforme critérios próprios e com a devida base legal.

10.1. Da Especificação dos Dados: A COMODATÁRIA processará dados indispensáveis ao funcionamento da aplicação, tais como nome, CPF, valor da margem consignável e outros dados referentes ao servidor, fornecidos pela folha de pagamento e suas obrigações averbadas, fornecidos pela COMODANTE, pelas ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS ou coletados diretamente dos servidores.

10.2. Do processamento de Dados sensíveis: Para atender requisitos de negócio estipulados pela COMODANTE , a COMODATÁRIA poderá processar dados pessoais sensíveis para prevenção à fraude nos processos de identificação e autenticação, nos termos do art. 11, II, G da Lei 13.709/2018.

10.3 Do processamento de dados de crianças e adolescentes : A COMODATÁRIA não trata intencionalmente dados pessoais de menores de 18 (dezoito) anos ou que não sejam legalmente capazes. É de responsabilidade da COMODANTE garantir que dados pessoais de crianças e adolescentes não sejam enviados no SISTEMA.

Cláusula Oitava– Da Confidencialidade

  1. As partes reconhecem que todas as informações relacionadas ao cumprimento deste contrato devem ser mantidas em absoluto sigilo, observadas suas disposições específicas. A obrigação de confidencialidade persistirá mesmo após o término do contrato. Além disso, ambas as partes concordam em estender essa responsabilidade de sigilo e confidencialidade a seus servidores, fornecedores, agentes e subcontratados.

10.4. Dos Requisitos para Tratamentos dos Dados Pessoais: quando atuar como OPERADORA , a COMODATÁRIA compromete-se a tratar os dados pessoais disponibilizados pela COMODANTE exclusivamente para cumprir as finalidades estipuladas no Contrato e/ou atender às instruções específicas da COMODANTE . Cabe a COMODANTE garantir que os Titulares de dados compreendam o propósito do tratamento, bem como obter o consentimento dos Titulares, caso o referido tratamento de dados não se enquadre nas hipóteses previstas na Lei nº 13.709/18.

Cláusula Nona – Do Módulo API

  1. Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro com controles criptográficos que permite a troca de informações online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o SISTEMA ECONSIG , utilizando Interface de Programação de Aplicações – API. Essa integração possibilita a realização de operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS (caixa eletrônico, internet banking, app e open banking) com requisição automática no SISTEMA ECONSIG .

10.5 Do Não Compartilhamento de Dados com Empresas Terceiras: A COMODATÁRIA se compromete a não compartilhar os dados pessoais recebidos do COMODANTE com empresas terceiras, exceto nos casos já previstos em lei e/ou neste contrato e inerentes ao seu objeto, como empresas do seu grupo econômico e com as consignatárias para consulta de margem dos servidores, averbação de contratos e conciliação financeira; para auditorias e para cumprimento de ordens judiciais, ressalvada também a a hipótese de hospedagem de dados, em datacenters contratados, cuja relação de nomes e localidades poderá ser solicitada à COMODATÁRIA , através dos e-mails [email protected] [email protected]. A COMODANTE está ciente que a COMODATÁRIA poderá

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