DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
até a liquidação final e formal dos contratos de empréstimos objeto de consignação.
6.1 Considerar-se-á rescindido o presente contrato, oportunidade em que a COMODATÁRIA poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento, por parte do COMODANTE, de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato;
b) Se o COMODANTE vier a utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista na Cláusula Primeira.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão por interesse do COMODANTE, a COMODATÁRIA permanecerá operando até o fim dos descontos dos contratos já averbados no momento da rescisão.
Cláusula Sétima – Da Propriedade Intelectual
- A COMODANTE reconhece o direito de propriedade intelectual exclusivo da COMODATÁRIA em relação ao SISTEMA ECONSIG , devendo ser utilizados em estrita consonância com o Contrato.
7.1. Em relação aos direitos de propriedade da COMODATÁRIA , a COMODANTE reconhece que:
a) qualquer informação passada à COMODANTE pela COMODATÁRIA será meramente informativa;
b) a propriedade intelectual abrange todas as estratégias, planos e modelos de negócio, produtos, protótipos, pesquisas, testes, projetos, documentos, políticas, relatórios, know-how, códigos-fonte, designs, desenhos, fluxogramas, tecnologias, programas de computador, algoritmos, sistemas, bases de dados, estudos, especificações, conhecimentos, técnicas, dados e quaisquer outros materiais ou informações relacionados aos serviços e software, dados ou produtos e eventuais consentâneos, disponibilizados pela COMODATÁRIA à COMODANTE , ou acessados pela COMODANTE em função do relacionamento das Partes;
c) é expressamente vedado à COMODANTE : (i) usar dispositivo de acesso automatizado aos sistemas que não tenha sido expressamente autorizado pela COMODATÁRIA ; (ii) usar dispositivo de mineração de dados e/ou que tenha funcionalidade similar para coletar e/ou extrair dados dos sistemas; (iii) manipular ou exibir os sistemas - e/ou o respectivo conteúdo - usando enquadramento ou tecnologia de navegação a fim de (iv) realizar engenharia reversa nos Sistemas;
7.2. A COMODATÁRIA não está obrigada a fornecer a origem, natureza e/ou conteúdo das informações utilizadas para a prestação dos serviços, nem tampouco os critérios técnicos utilizados para gerálos. 7.3. A COMODANTE não está autorizada, em nenhuma circunstância, a ceder, transferir, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o SISTEMA ECONSIG , sem a prévia e expressa aprovação da COMODATÁRIA .
9.1. Para operações efetuadas via API, a obtenção do consentimento expresso e inequívoco dos servidores da COMODANTE será de responsabilidade exclusiva das CONSIGNATÁRIAS .
9.2. Para operações realizadas via API, as CONSIGNATÁRIAS devem adotar, conforme exigência da COMODATÁRIA , canal seguro para a troca de dados, com proteção de tráfego através de recursos criptográficos e validação obrigatória de IP ou endereço de acesso (DDNS) de origem. Tal medida visa assegurar que a requisição provenha do sistema interno das CONSIGNATÁRIAS .
9.3. Caso aCOMODANTEdeseje avaliar a adoção de outros parâmetros de segurança noSISTEMA ECONSIG para consultas, reservas de margem e averbações em Folha de Pagamento efetuadas via API, o mesmo deverá requisitar por escrito para a COMODATÁRIA.
Cláusula Décima – Da Proteção e Tratamento de Dados
- As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e legislações correlatas. Nos termos do artigo 5o da Lei 13.709/2018 a COMODANTE atua na qualidade de CONTROLADORA dos dados pessoais de seus servidores que compartilha com a COMODATÁRIA. A COMODATÁRIA, por sua vez é considerada:
(i) OPERADORA de dados em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que realiza em nome da COMODANTE para gestão de margem consignável dos servidores do COMODANTE; (II) CONTROLADORA independente em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais que realizar para aprimoramento de funcionalidades do sistema, melhoria de recursos de segurança e funcionalidades COMODATÁRIAS pelos titulares e para proteção ao crédito, conforme critérios próprios e com a devida base legal.
10.1. Da Especificação dos Dados: A COMODATÁRIA processará dados indispensáveis ao funcionamento da aplicação, tais como nome, CPF, valor da margem consignável e outros dados referentes ao servidor, fornecidos pela folha de pagamento e suas obrigações averbadas, fornecidos pela COMODANTE, pelas ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS ou coletados diretamente dos servidores.
10.2. Do processamento de Dados sensíveis: Para atender requisitos de negócio estipulados pela COMODANTE , a COMODATÁRIA poderá processar dados pessoais sensíveis para prevenção à fraude nos processos de identificação e autenticação, nos termos do art. 11, II, G da Lei 13.709/2018.
10.3 Do processamento de dados de crianças e adolescentes : A COMODATÁRIA não trata intencionalmente dados pessoais de menores de 18 (dezoito) anos ou que não sejam legalmente capazes. É de responsabilidade da COMODANTE garantir que dados pessoais de crianças e adolescentes não sejam enviados no SISTEMA.
Cláusula Oitava– Da Confidencialidade
- As partes reconhecem que todas as informações relacionadas ao cumprimento deste contrato devem ser mantidas em absoluto sigilo, observadas suas disposições específicas. A obrigação de confidencialidade persistirá mesmo após o término do contrato. Além disso, ambas as partes concordam em estender essa responsabilidade de sigilo e confidencialidade a seus servidores, fornecedores, agentes e subcontratados.
10.4. Dos Requisitos para Tratamentos dos Dados Pessoais: quando atuar como OPERADORA , a COMODATÁRIA compromete-se a tratar os dados pessoais disponibilizados pela COMODANTE exclusivamente para cumprir as finalidades estipuladas no Contrato e/ou atender às instruções específicas da COMODANTE . Cabe a COMODANTE garantir que os Titulares de dados compreendam o propósito do tratamento, bem como obter o consentimento dos Titulares, caso o referido tratamento de dados não se enquadre nas hipóteses previstas na Lei nº 13.709/18.
Cláusula Nona – Do Módulo API
- Conforme Descritivo Funcional, o Módulo API é um canal seguro com controles criptográficos que permite a troca de informações online diretamente entre o sistema das CONSIGNATÁRIAS e o SISTEMA ECONSIG , utilizando Interface de Programação de Aplicações – API. Essa integração possibilita a realização de operações através do sistema das CONSIGNATÁRIAS (caixa eletrônico, internet banking, app e open banking) com requisição automática no SISTEMA ECONSIG .
10.5 Do Não Compartilhamento de Dados com Empresas Terceiras: A COMODATÁRIA se compromete a não compartilhar os dados pessoais recebidos do COMODANTE com empresas terceiras, exceto nos casos já previstos em lei e/ou neste contrato e inerentes ao seu objeto, como empresas do seu grupo econômico e com as consignatárias para consulta de margem dos servidores, averbação de contratos e conciliação financeira; para auditorias e para cumprimento de ordens judiciais, ressalvada também a a hipótese de hospedagem de dados, em datacenters contratados, cuja relação de nomes e localidades poderá ser solicitada à COMODATÁRIA , através dos e-mails [email protected] [email protected]. A COMODANTE está ciente que a COMODATÁRIA poderá
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