DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
dos aparelhos de ares-condicionados, incluindo instalação e desinstalação, recarga de gás e reposição de peças para atender as demandas dos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce. CONTRATADO: CLAUDEMIR SABOIA DE OLIVEIRA, CNPJ n.º 26.090.805/0001-67. VALOR GLOBAL: R$ 207.209,04 (duzentos e sete mil, duzentos e nove reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 05/11/2025 a 04/10/2026. DATA ASSINATURA: 05/11/2025.
ISADORA LORENA DA SILVA FIDELIS, Secretária Municipal de Saúde.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00002.20250821/0002-26. CONTRATO N.º 202511050004. DATA: 05/11/2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUVENTUDE, TRABALHO E RENDA, CNPJ: 07.403.769/0001-08. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de arescondicionados, incluindo instalação e desinstalação, recarga de gás e reposição de peças para atender as demandas dos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce. CONTRATADO: CLAUDEMIR SABOIA DE OLIVEIRA, CNPJ n.º 26.090.805/000167. VALOR GLOBAL: R$ 131.082,62 (cento e trinta e um mil e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 05/11/2025 a 04/10/2026. DATA ASSINATURA: 05/11/2025.
GRAZIELE DE SOUSA BARBOSA,
Secretária Municipal de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00002.20250821/0002-26. CONTRATO N.º 202511050005. DATA: 05/11/2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, CNPJ: 07.403.769/000108. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de arescondicionados, incluindo instalação e desinstalação, recarga de gás e reposição de peças para atender as demandas dos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce. CONTRATADO: CLAUDEMIR SABOIA DE OLIVEIRA, CNPJ n.º 26.090.805/000167. VALOR GLOBAL: R$ 14.033,85 (catorze mil e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), VIGÊNCIA: 05/11/2025 a 04/10/2026. DATA ASSINATURA: 05/11/2025.
SÉRGIO BARBOSA DE PAULA,
Secretária Municipal de Infraestrutura, Industria, Comércio e Turismo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00004.20250505/0001-24. CONTRATO N.º 202511050006. DATA: 05/11/2025. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE, CNPJ: 07.403.769/0001-08. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ares-condicionados, incluindo instalação e desinstalação, recarga de gás e reposição de peças para atender as demandas dos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce. CONTRATADO: CLAUDEMIR SABOIA DE OLIVEIRA, CNPJ n° 26.090.805/0001-67. VALOR GLOBAL: R$ 19.696,16 (dezenove mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 05/11/2025 a 04/10/2026. DATA ASSINATURA: 05/11/2025.
AURINIMARA DOS SANTOS ARAUJO,
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 2F76D052
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO Nº 060/2025 JAGUARETAMA/CE, 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Decreto Nº 060/2025 Jaguaretama/CE, 18 de novembro de 2025.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela Estiagem – COBRADE: 1.4.1.2.0 na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e;
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, no município, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, que vem diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por esses eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a manifestação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação de Proteção da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º. - Fica declarada a situação anormal provocada por SECA, desastre crônico, gradual nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA 1.4.1.2.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal.
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
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