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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/11/2025 · pág. 55

DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de criação de regulamento do Campeonato Milagrense de Futsal 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimento administrativo para colaboração técnica e financeira da Administração Pública Municipal ao evento esportivo Campeonato Milagrense de Futsal 2025;

CONSIDERANDO a manutenção e evolução dos eventos esportivos no âmbito do Município de Milagres;

CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para realização de despesa com o Campeonato Milagrense de Futsal 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado oregulamento do Campeonato Milagrense de Futsal 2025, conforme especificações contidas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida será responsável pela fiscalização do cumprimento das normas previstas neste Decreto e no Regulamento do Campeonato Milagrense de Futsal 2025, tomando as medidas necessárias para garantir a conformidade e o bom andamento da competição.

Art. 3º Ficam fixados os seguintes valores para premiação no Campeonato Milagrense de Futsal 2025.

I–R$ 1.000,00 (um mil reais) para as primeiras trinta equipes inscritas no Campeonato Milagrense de Futsal 2025, seja masculina ou feminina;

II–R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro colocado na categoria masculina, acrescido de um troféu para a equipe e medalhas para os atletas;

III–R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o segundo colocado na categoria masculina, acrescido de um troféu para a equipe e medalhas para os atletas;

IV–R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro lugar na categoria feminina, acrescido de um troféu para a equipe e medalhas para as atletas;

Art. 4º Fica criada a Comissão Executiva, a ser nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, para promover a organização, coordenação, execução e conclusão os trabalhos necessários à realização do Campeonato.

§ 1º A Comissão Executiva será composta por no mínimo 05 (cinco) membros, representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil.

§ 2º O Presidente da Comissão Executiva deverá ser um dos membros representantes do Poder Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 31 DE OUTUBRO DE 2025

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

REGULAMENTO

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 1º Este Regulamento é o conjunto das disposições que regerão os jogos do Campeonato Milagrense de Futsal 2025.

Art. 2º A competição será regida pelas regras oficiais da CBFS e pelo que dispuser este Regulamento e o Congresso Técnico.

Art. 3º As equipes que participarem do Campeonato Milagrense de Futsal 2025 serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e regras das modalidades, e assim, se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar.

Art. 4º O Campeonato Milagrense de Futsal 2025 será dividido em chaves a serem definidas por sorteios de grupos e apresentadas às equipes em tempo e ocasião oportuna a ser definida durante o Congresso Técnico e antes do início da competição.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 5º O Campeonato Milagrense de Futsal tem como objetivos:

V–R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o segundo colocado na categoria feminina, acrescido de um troféu para a equipe e medalhas para as atletas.

§ 1º O pagamento do valor de que trata o inciso I deste artigo priorizará as equipes femininas inscritas.

§ 2º Para ser considerada apta para receber o valor de que trata o inciso I deste artigo, a equipe deverá preencher cumulativamente os seguintes critérios no ato da inscrição:

a)Possuir pelo menos 10 (dez) atletas e até 3 (três) dirigentes até o fim do período de inscrição;

b)Demonstrar que atende os critérios estabelecidos para os atletas previstos no regulamento do Campeonato Milagrense de Futsal 2025.

§ 3º A premiação em pecúnia poderá ser feita através de depósito/transferência bancária para o Presidente do Clube ou outro representante das equipes campeãs.

§ 4º O pagamento dos valores de que trata o inciso I do caput deste artigo será pago no dia da abertura do campeonato, 22 de novembro de 2025, enquanto os valores tratados nos incisos II a V serão pagos até o primeiro dia útil após o encerramento do campeonato.

I–Promover o intercâmbio socioesportivo entre os atletas e fortalecer os laços entre a comunidade e o poder público;

II–Integrar a sede do município, seus distritos e a zona rural;

III–Valorizar o esporte como ferramenta essencial para a superação individual, a formação da personalidade e o exercício da cidadania.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

Art. 6º Caberá à Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida fiscalizar o cumprimento deste Regulamento, bem como promover a organização do Campeonato Milagrense de Futsal 2025.

Art. 7º A direção do Campeonato Milagrense de Futsal será exercida pela Comissão Executiva.

Art. 8º À Comissão Executiva compete:

I–Interpretar este Regulamento e zelar pela sua perfeita execução;

II–Elaborar, observar e fazer cumprir a tabela dos jogos;

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