DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
III–Designar oficiais de arbitragem, delegados dos jogos, não sendo admitida qualquer impugnação ou veto aos indicados;
IV–Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exame das súmulas e respectivos relatórios;
V–Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe estiver utilizando atletas sem condição de jogo;
VI–Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases do Campeonato Milagrense de Futsal 2025;
VII–Determinar ou alterar, punir ou estabelecer normas que possam engrandecer e relevar ainda mais este evento;
III–Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
IV–Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa;
V–Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos;
VI–Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade.
VII–Passaporte válido.
VIII–Apreciar e julgar todas as infrações cometidas neste campeonato.
§ 1º As decisões da Comissão Executiva serão irrecorríveis.
§ 2º Decidir os casos de urgência,ad referendumda Comissão Executiva.
Art. 9º Os casos omissos serão regidos pela comissão executiva.
CAPÍTULO IV DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 10 O Campeonato Milagrense de Futsal terá início no dia 22 de novembro de 2025 e obedecerá calendário a ser publicado pelaSecretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.
CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES
Art. 11 As inscrições deverão ser feitas através de ficha própria expedida pela Comissão Executiva e entregue na sede da Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.
Art. 12 Para estar apto a participar do Campeonato Milagrense de Futsal o atleta deverá apresentar os seguintes documentos, no ato da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida:
I–Documento oficial com foto, que ateste ser natural de Milagres – CE;
II–Caso a naturalidade não seja de Milagres, o atleta deverá comprovar ser cidadão milagrense, através de Título de Eleitor emitido até 03/11/2025;
III–Caso o atleta não cumpra um dos requisitos acima, poderá se inscrever mediante apresentação de documento oficial com foto, incorrendo no limite estabelecido no art. 15.
§ 1º Estará apto à inscrição o atleta que apresentar o comprovante impresso de protocolo de solicitação de documento de identidade com foto, expedido pelo órgão competente.
§ 2º Para os atletas menores de 18 anos não será exigido o documento previsto no inciso II.
Art. 13 Até o encerramento das inscrições, em 11/11/2025, às 11h30, será obrigatória a apresentação da relação nominal dos integrantes da equipe, contendo de 10 (dez) a 15 (quinze) atletas e até 03 (três) dirigentes, devidamente inscritos nas fichas próprias fornecidas pela Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.
Parágrafo único. A dupla inscrição de um mesmo indivíduo em diferentes funções não será permitida, ressalvada a hipótese de acúmulo entre os cargos de presidente de equipe e atleta.
Art. 14 O prazo da inscrição de novos atletas se estenderá até as quartas-de-final da competição.
§ 1º Não poderá haver inscrição de atleta que tenha atuado em outra equipe inscrita na competição, ainda que como reserva.
§ 2º Excepciona-se do parágrafo anterior o atleta que tenha sido inscrito por outra equipe mas que não tenha comparecido para nenhum jogo desta equipe.
§ 3º O atleta que já se encontre inscrito numa determinada equipe não poderá trocar de equipe até 11/11/2025.
Art. 15 Poderão atuar até 02 (dois) atletas residentes em outro município em cada equipe.
§ 1º A inscrição de atleta residente em outro município será de responsabilidade da equipe.
§ 2º A equipe será excluída da competição caso seja comprovada a inscrição de atletas residentes em outros municípios em número superior ao permitido.
Art. 16 As idades permitidas aos atletas, para participarem deste campeonato são de:
I–Masculina: 18 a 35 anos;
II–Feminina: a partir de 14 anos.
§ 1º Na categoria masculina será permitido ainda o seguinte:
I–Até 02 (dois) atletas maiores de 35 anos;
II–Até 02 (dois) atletas menores de 18 anos.
§ 3º Havendo denúncia de irregularidade de algum atleta, a Comissão Executiva tem total liberdade de apurar de todas as formas, e sendo comprovada irregularidade, automaticamente a equipe será excluída da competição
§ 4º Para os fins de comprovação do inciso I e III do caput deste artigo serão aceitos os seguintes documentos:
I–Carteira de Identidade Civil;
§ 2º Os atletas menores de 18 anos deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, acompanhada de documento que comprove o vínculo de responsabilidade, além da documentação geral exigida.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 17 O Campeonato Milagrense de Futsal de 2025 terá um limite de 40 (quarenta) equipes, distribuídas da seguinte forma:
II–Carteira Nacional de Habilitação;
I–até 32 (trinta e duas) equipes na categoria masculina;
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