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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/11/2025 · pág. 56

DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846

III–Designar oficiais de arbitragem, delegados dos jogos, não sendo admitida qualquer impugnação ou veto aos indicados;

IV–Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos após exame das súmulas e respectivos relatórios;

V–Determinar a perda de pontos quando qualquer equipe estiver utilizando atletas sem condição de jogo;

VI–Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases do Campeonato Milagrense de Futsal 2025;

VII–Determinar ou alterar, punir ou estabelecer normas que possam engrandecer e relevar ainda mais este evento;

III–Carteiras Funcionais de servidores públicos no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

IV–Documentos de identidade militar expedidas pelo Ministério da Defesa;

V–Identidades Funcionais, emitidas pelas polícias federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal), polícias estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros, emitidas pelos respectivos órgãos;

VI–Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe, em plena validade.

VII–Passaporte válido.

VIII–Apreciar e julgar todas as infrações cometidas neste campeonato.

§ 1º As decisões da Comissão Executiva serão irrecorríveis.

§ 2º Decidir os casos de urgência,ad referendumda Comissão Executiva.

Art. 9º Os casos omissos serão regidos pela comissão executiva.

CAPÍTULO IV DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Art. 10 O Campeonato Milagrense de Futsal terá início no dia 22 de novembro de 2025 e obedecerá calendário a ser publicado pelaSecretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.

CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES

Art. 11 As inscrições deverão ser feitas através de ficha própria expedida pela Comissão Executiva e entregue na sede da Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.

Art. 12 Para estar apto a participar do Campeonato Milagrense de Futsal o atleta deverá apresentar os seguintes documentos, no ato da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida:

I–Documento oficial com foto, que ateste ser natural de Milagres – CE;

II–Caso a naturalidade não seja de Milagres, o atleta deverá comprovar ser cidadão milagrense, através de Título de Eleitor emitido até 03/11/2025;

III–Caso o atleta não cumpra um dos requisitos acima, poderá se inscrever mediante apresentação de documento oficial com foto, incorrendo no limite estabelecido no art. 15.

§ 1º Estará apto à inscrição o atleta que apresentar o comprovante impresso de protocolo de solicitação de documento de identidade com foto, expedido pelo órgão competente.

§ 2º Para os atletas menores de 18 anos não será exigido o documento previsto no inciso II.

Art. 13 Até o encerramento das inscrições, em 11/11/2025, às 11h30, será obrigatória a apresentação da relação nominal dos integrantes da equipe, contendo de 10 (dez) a 15 (quinze) atletas e até 03 (três) dirigentes, devidamente inscritos nas fichas próprias fornecidas pela Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.

Parágrafo único. A dupla inscrição de um mesmo indivíduo em diferentes funções não será permitida, ressalvada a hipótese de acúmulo entre os cargos de presidente de equipe e atleta.

Art. 14 O prazo da inscrição de novos atletas se estenderá até as quartas-de-final da competição.

§ 1º Não poderá haver inscrição de atleta que tenha atuado em outra equipe inscrita na competição, ainda que como reserva.

§ 2º Excepciona-se do parágrafo anterior o atleta que tenha sido inscrito por outra equipe mas que não tenha comparecido para nenhum jogo desta equipe.

§ 3º O atleta que já se encontre inscrito numa determinada equipe não poderá trocar de equipe até 11/11/2025.

Art. 15 Poderão atuar até 02 (dois) atletas residentes em outro município em cada equipe.

§ 1º A inscrição de atleta residente em outro município será de responsabilidade da equipe.

§ 2º A equipe será excluída da competição caso seja comprovada a inscrição de atletas residentes em outros municípios em número superior ao permitido.

Art. 16 As idades permitidas aos atletas, para participarem deste campeonato são de:

I–Masculina: 18 a 35 anos;

II–Feminina: a partir de 14 anos.

§ 1º Na categoria masculina será permitido ainda o seguinte:

I–Até 02 (dois) atletas maiores de 35 anos;

II–Até 02 (dois) atletas menores de 18 anos.

§ 3º Havendo denúncia de irregularidade de algum atleta, a Comissão Executiva tem total liberdade de apurar de todas as formas, e sendo comprovada irregularidade, automaticamente a equipe será excluída da competição

§ 4º Para os fins de comprovação do inciso I e III do caput deste artigo serão aceitos os seguintes documentos:

I–Carteira de Identidade Civil;

§ 2º Os atletas menores de 18 anos deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, acompanhada de documento que comprove o vínculo de responsabilidade, além da documentação geral exigida.

CAPÍTULO VI

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 17 O Campeonato Milagrense de Futsal de 2025 terá um limite de 40 (quarenta) equipes, distribuídas da seguinte forma:

II–Carteira Nacional de Habilitação;

I–até 32 (trinta e duas) equipes na categoria masculina;

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