DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
II–até 8 (oito) equipes na categoria feminina.
Art. 18 As equipes participantes do Campeonato Milagrense de Futsal, reconhecem, concordam e se comprometem a acatar as medidas disciplinares provindas por parte da Comissão Executiva, conforme as disposições previstas neste Regulamento, como única e definitiva instância para as questões referentes ao campeonato.
Parágrafo único. As equipes inscritas acordam sujeitar-se a participar das partidas nas datas, locais e horários marcados na tabela, admitindo aceitar possíveis modificações na tabela, em todas as fases.
Art. 19 Durante o Campeonato Milagrense de Futsal, o atleta deverá apresentar-se para a partida da sua equipe devidamente uniformizado, portando documento com foto para possível verificação e constatação de status de “inscrito na relação de atletas”, então dar-se início ao confronto direto na fase em disputa.
Art. 24 Os jogos, definidos previamente em tabela pela Comissão Organizadora da Competição, serão realizados no Ginásio Poliesportivo Helton Aubert Campos Silva – “O Heltinho”, localizado a Rua João Miguel de Lacerda – S/N, bairro Eucaliptos, Milagres – CE.
Art. 25 As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas, incluindo camisas, calções e meiões de cor predominante.
§ 1º Caso haja numeração nos meiões ou shorts, tal numeração deverá ser igual à da camisa de jogo.
§ 2º Não serão aceitas numerações feitas com fitas adesivas ou similares.
§ 3º Os atletas só poderão jogar utilizando tênis de futsal.
§ 4º O uso de caneleiras será opcional.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 20 A contagem de pontos para a classificação das equipes será a seguinte:
I–Vitória: 03 (três) pontos; II–Empate: 01 (um) ponto; III–Derrota: 0 (zero) ponto. IV–W.O.: 03 (três) pontos para a equipe que compareceu.
§ 1º Não será considerando o “escore de gol” para a equipe que vencer no W.O. e, portanto, não será computado no critério de saldo de gols.
§ 2º A equipe que não comparecer ao seu jogo ou comparecer com número de atletas menor que 03 (três) perderá por W.O. e estará automaticamente eliminada da competição e os dirigentes e/ou os atletas ficarão suspensos do próximo campeonato organizado pelaSecretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida, de qualquer modalidade, salvo no caso de apresentação de justificativa aceita pela Comissão Executiva.
§ 3º A penalidade prevista no parágrafo anterior também será aplicada a equipe que desistir do campeonato em andamento.
Art. 21 No caso de duas equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos, na respectiva fase, o desempate será feito da maneira que segue e em ordem sucessiva de eliminação, estabelecendo-se sempre com base num critério único, qual será classificada:
I–Maior número de vitórias; II–Maior saldo de gols; III–Maior número de gols marcados; IV–Menor número de gols sofridos; V–Confronto direto na fase em disputa; VI–Cartões amarelos (-1 ponto), vermelhos (-2 pontos); VII–Sorteio entre as equipes empatadas.
CAPÍTULO VIII DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 22 O Congresso Técnico do Campeonato Milagrense de Futsal 2025 acontecerá no dia 13 de novembro de 2025, e contará com a participação de todos os dirigentes das equipes inscritas na competição.
Parágrafo único: Os responsáveis e/ou representantes nomeados pela equipe ausentes no Congresso Técnico deverão acatar as decisões tomadas na ocasião.
Art. 23 A tabela dos jogos será elaborada pela Comissão Executiva, através de sorteio, que estará disponível no dia 18 de novembro de 2025, na Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida.
CAPÍTULO IX DOS JOGOS
§ 5º Para que possa estar no banco de reservas ou área técnica, o presidente ou técnico deverá estar uniformizado com calça ou bermuda, camisa, tênis ou sapato.
Art. 26 Os jogos terão início nos horários fixados na tabela, sendo admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos para o início apenas da primeira partida, não sendo permitido atrasos para os jogos seguintes da rodada.
Art. 27 Na cerimônia de abertura, prevista para dia 22/11/2025, cada equipe deverá comparecer com, no mínimo, 05 (cinco) atletas, devidamente uniformizados.
Parágrafo único. Caso houver ausência de atletas, toda a equipe estará sujeita a aplicações das penalidades previstas no §2º do art. 20 deste Regulamento.
Art. 28 O “mando” de jogo pertencerá sempre à equipe colocada em primeiro lugar na tabela dos jogos, cabendo à segunda equipe a responsabilidade pela troca de camisa, em caso de coincidência de cores.
Art. 29 O Árbitro é a única autoridade competente para decidir na quadra de jogo, por motivo relevante ou de força maior, podendo ele adiar, interromper ou a suspender definitivamente uma partida, desde que o faça dando ciência aos interessados, imediatamente após a sua decisão, fazendo constar a motivação na súmula da partida.
§ 1º A partida poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrerem as seguintes situações:
I–Falta de segurança;
II–Mau estado da quadra de jogo, que torne a partida impraticável ou perigosa; III–Falta de iluminação adequada; IV–Conflito ou distúrbios graves na quadra.
§ 2º Nos casos previstos nos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram causa a interrupção, após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos nas alíneas do parágrafo 1º deste artigo, será adotado o seguinte procedimento:
I–Nos casos das alíneas I e IV:
a)Se a equipe que tiver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora pelo resultado de W.O;
b)Na hipótese da partida estar empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão perderá, também, por W.O;
c)Se era perdedora, permanecerá o escore constante no momento da paralisação, contando-se o escore do momento nos critérios de desempate.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57