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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/11/2025 · pág. 58

DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846

II–Nos casos das alíneas II e III ou por motivo fortuito:

a)Caso esteja no primeiro tempo de jogo a partida será integralmente jogada em data a ser designada pela Comissão Executiva. b)Caso esteja no segundo tempo de jogo a partida acontecerá em data a ser designada pela Comissão Executiva, jogando-se apenas o segundo tempo do jogo.

c)Caso ocorra a paralisação nos últimos 05 (cinco) minutos do segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão

Art. 30 Compete ao Árbitro, ainda com relação à normalidade da Competição:

I–Providenciar para que 05 (cinco) minutos antes da hora prevista para o início da partida as equipes estejam uniformizadas (camisas numeradas e calções padronizados) e assinado a súmula na quadra de jogo;

II–Observar que no banco de reservas só poderão ficar os jogadores reservas e os dirigentes, desde que não estejam cumprindo suspensão;

Art. 31 Só poderá participar de uma nova partida, os atletas que tiverem condições legais de jogo na data da partida suspensa, e que não sofreram suspensão no decorrer da referida partida suspensa.

Art. 32 Quando um jogo não for realizado ou for interrompido por qualquer motivo e/ou for anulado, será fixada a sua realização e/ou continuação, quando for o caso, pela Comissão Executiva.

Art. 33 A duração da partida na categoria masculina será de 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 05 (cinco) minutos e na categoria feminina, 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, com intervalo de 05 (cinco) minutos.

Art. 34 Para o início de cada partida deverão estar em campo o número mínimo de 03 (três) atletas, para que seja iniciado o jogo.

II–Promover desordem antes, durante ou depois dos jogos, ainda que nas proximidades dos locais onde eles estão sendo realizados; III–Praticar ou incentivar o desrespeito às autoridades; IV–Proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral; V–Agredir ou tentar agredir fisicamente torcedores, delegados de partida, árbitros, auxiliares, treinadores, dirigentes, atletas ou membros da organização;

VI–Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar, sem a necessária autorização;

VII–Atirar objetos nas instalações ou locais dos jogos; VIII–Invadir os locais dos jogos;

IX–Portar drogas ilícitas, bebidas alcoólicas ou apresentar-se alcoolizado.

X–Abandonar a quadra como protesto ou recusar continuar uma partida.

Art. 38 Qualquer fato ou ocorrência antes, durante ou depois da partida que seja contrária à disciplina ou moral desportiva, ou que possa causar danos pessoais e materiais às pessoas envolvidas, direta ou indiretamente com a partida, ou ainda, que possa manchar a imagem do Futsal, se não tiver um enquadramento específico nestas Medidas Disciplinares, poderão resultar penalidades do artigo anterior, a ser determinada pela Comissão Executiva.

Art. 39 As decisões da Comissão Executiva serão irrevogáveis e produzirão efeito imediato.

§ 1º Aplica-se estes dispositivos, a atletas, dirigentes, técnicos e todos os outros inscritos nas equipes.

§ 2º Caso algumas das alíneas anteriores sejam aplicadas,o participante inscritopunido não poderá permanecer nos espaços de jogo (banco de reservas, laterais o campo, vestiário...). Verificado a infração será advertido 01 (uma) vez pela mesa e caso continue a transgressão, o atleta estará fora da competição e sua equipe sujeita a penas disciplinares.

CAPÍTULO XI

Art. 35 Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado pelas regras da CBFS (03 três atletas), a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora, aplicando-se as penalidades previstas no §2º do art. 20 deste Regulamento.

Parágrafo único. Se nenhuma das 02 (duas) equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as 02 (duas) serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho ou escore será atribuído às mesmas equipes, aplicando-se as penalidades previstas no §2º do art. 20 deste Regulamento.

CAPÍTULO X DAS PENALIDADES

Art. 36 O Atleta ou técnico que receber 02 (dois) cartões amarelos ou 01 (um) vermelho estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, podendo novamente atuar por sua equipe após o cumprimento da punição.

§ 1º O atleta que acumulou apenas 1(um) cartão amarelo, até as quartas-de-final, disputará a fase seguinte com este cartão zerado.

§ 2º Se o atleta ou técnico acumulou 02(dois) cartões amarelos ou 1(um) vermelho até as quartas-de-finais, cumprirá suspenção na fase seguinte.

§ 3º O Atleta ou técnico que for expulso na semifinal estará automaticamente suspenso do jogo seguinte.

Art. 37 Serão aplicadas penas disciplinares classificadas em advertência por escrito, suspensão ou eliminação dos jogos aos jogadores e membros das equipes inscritas, que tenham incorrido nas seguintes infrações:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 Somente serão válidas as informações publicadas nos Boletins Oficiais.

Art. 41 Os Boletins Oficiais da competição serão considerados normativos e farão parte integrante do Regulamento Geral da competição.

Art. 42 A Comissão Executiva do Campeonato Milagrense de Futsal 2025 não se responsabilizará por acidentes sofridos ou causados pelos participantes deste evento ou qualquer problema de saúde que venha ocorrer ou se agravar, durante todo o período de sua realização.

Art. 43 A Comissão Executiva do Campeonato Milagrense de Futsal 2025 não fornecerá nem se responsabilizará pelo transporte para deslocamento das equipes ao local da competição.

Art. 44 Os possíveis protestos/recursos deverão ser interpostos perante a Comissão Executiva até às 15:00h do dia útil seguinte ao evento supostamente danoso, juntando as provas dos seus requerimentos.

Art. 45 Os casos omissos serão regidos pela Comissão Executiva do Campeonato Milagrense de Futsal 2025.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: A2C52941

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 032/2025

DECRETO N° 032/2025 Milagres, CE – 31 de outubro de 2025

APROVA O REGULAMENTO, FIXA A PREMIAÇÃO DO CONCURSO MUSA DO

I–Prejudicar o bom andamento da competição;

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