DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
Fortalecimento das políticas afirmativas do Estado Democrático de Direito para incentivar a Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa;
Efetivação dos compromissos assumidos pelo Brasil na área de Educação em Direitos Humanos e Cultura de Paz no âmbito dos instrumentos legais e programas internacionais, nacionais, estaduais e municipais;
Incentivo à implementação e o monitoramento de políticas públicas e diretrizes normativas de Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa;
Formação inicial e continuada dos profissionais na área de Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa, em todos os sistemas;
Incentivo à criação e o fortalecimento de organizações, mobilizações e grupos que promovam a Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa;
Elaboração, implantação, implementação, avaliação e atualização do Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa;
Criação de mecanismos de reconhecimento formal das ações efetivas de proteção dos Direitos Humanos, da promoção da Cultura de Paz e da Justiça Restaurativa.
Art. 9º - A Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Pedagógicos (PP); do Regimento Escolar; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), Planos de Cursos (PCs), dos materiais didáticos e pedagógicos e nos demais documentos das Instituições de Ensino do Município de Mombaça.
Art. 10 - A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos, da Cultura de Paz e da Justiça Restaurativa na organização dos currículos da Educação Municipal poderá ocorrer das seguintes formas:
Pela inserção de temas e conteúdos relacionados aos Direitos Humanos e Cultura de Paz, aos princípios democráticos e à promoção da justiça social, pautada na transversalidade e interdisciplinaridade;
Como um conteúdo específico, nas atividades complementares ou componente curricular já existentes no currículo escolar; Pela criação de componentes curriculares específicos de Direitos Humanos;
De maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e interdisciplinaridade;
Por meio de uma educação voltada para o desenvolvimento das competências socioemocionais, de reflexão acerca dos valores humanos, com foco na transformação social e assentada nos princípios da horizontalidade, reciprocidade e empatia;
Por meio de metodologias dialógicas nas instituições de ensino tais como: Comunicação Não Violenta, Mediação Escolar, Conferências Familiares e, outras metodologias ativas, programas e projetos correlatos que favorecem fortalecimento de vínculos e senso comunitário.
Art. 11 - Recomenda-se às instituições de Educação Municipal: Estimular a participação de professores/as, estudantes, familiares, funcionários/as e demais membros da comunidade escolar em ações e projetos que promovam os Direitos Humanos, a Cultura de Paz e a Justiça Restaurativa.
Priorizar as práticas restaurativas na resolução dos conflitos, tais como os círculos de construção de paz e outras estratégias de mediação com foco na construção ou restauração de vínculos entre os membros da comunidade escolar.
Art. 12 - As instituições educacionais devem estabelecer diálogos e parcerias com a comunidade, visando à produção de conhecimentos acerca das condições socioeducacionais locais e regionais, assim como, a intervenções para a qualificação da vida e da convivência pacífica.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Educação de Mombaça - em articulação com a Secretaria de Educação Municipal, e com as escolas divulgará e disseminará esta resolução.
Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Conselho Municipal de Educação de Mombaça, em 22 de outubro de 2025.
LUCIMAR MENDES DE HOLANDA Presidente do CMEM
ANTÔNIA INACILDA GONÇALVES MENDONÇA. Vice - Presidente do CMEM
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 4BB0346A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20220470-SEDUC
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 008/2022SEDUC
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CONTRATADA(O).....: HC DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA ME
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DESTE MUNICÍPIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA...................: 15 de novembro de 2025 a 15 de maio de 2026.
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de novembro de 2025.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 713A6B5C
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0311-I/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR , JÉSSICA RODRIGUES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS , símbolo CDA 4, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 03 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 43386006
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