DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento da aposentada FRANCISCA AUGUSTA DA SILVA, CPF n. 835.344.743-68, MATRÍCULA 76035, datado em 20 de outubro de 2025, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da segurada.
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.
RESOLVE:
CESSAR , o pagamento do benefício previdenciário de pensão a segurada FRANCISCA AUGUSTA DA SILVA, CPF n. 835.344.74368, MATRÍCULA 76035, por óbito.
Determinar o pagamento residual, referente ao mês de outubro de 2025, até a data de seu óbito, qual seja, 20/10/2025. Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da beneficiária, senhora FRANCISCA AUGUSTA DA SILVA, CPF n. 835.344.743-68.
Cumpra-se. Morada Nova (CE), 10 de novembro de 2025.
FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 3B3FF81E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN 1811-A/2025
NOME DA APOSENTADA: MARIA DE LOURDES GUIMARÃES TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o falecimento da aposentada MARIA DE LOURDES GUIMARÃES, CPF n. 683.919.515-91, MATRÍCULA 87178, datado em 03 de novembro de 2025, tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da segurada.
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua Diretoria Executiva, em especial, do Diretor(a) Executivo(a) Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na hipótese de morte.
RESOLVE:
CESSAR , o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria a segurada MARIA DE LOURDES GUIMARÃES, CPF n. 683.919.515-91, MATRÍCULA 87178, por óbito.
Determinar o pagamento residual, referente ao mês de novembro de 2025, até a data de seu óbito, qual seja, 03/11/2025.
Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da beneficiária, senhora MARIA DE LOURDES GUIMARÃES, CPF n. 683.919.515-91.
Cumpra-se. Morada Nova (CE), 18 de novembro de 2025.
FRANCISCO ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO
Diretor Executivo Previdenciário IPREMN Matrícula n. 60509
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 2FD8F930
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 89/2025 – SECULT
O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
I – CONCEDER, aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO desta portaria, o ADICIONAL NOTURNO, correspondente a 105 (CENTO E CINCO) HORAS realizadas no mês de NOVEMBRO DE 2025, com esteio que dispõe o Art. 77 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
| MATRÍCULA | SERVIDOR | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 1395354 | ANTONIO MENDES DE MORAIS FILHO |
VIGIA |
| 61329 | FRANCISCO GILMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA |
VIGIA |
| 61328 | HENRIQUE DE SOUSA GIRÃO | VIGIA |
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 4DE1BAC5
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 90/2025 – SECULT
O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
I – CONCEDER , aos servidores constantes no anexo único da presente portaria, as FALTAS , correspondente AO PERÍODO DE 16 DE OUTUBRO A 17 DE NOVEMBRO 2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025
LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
| Matrícula | SERVIDOR | CARGO | FALTAS |
|---|---|---|---|
| 1313942 | Aucineide Ferreira de Lima Andrade |
Monitor Cultural |
30 dias |
| 1395636 | Jeisus Vieira da Silva | Músico | 02 dias |
| 1316460 | Lindemberg Tomaz Azevedo | Músico | 02 dias |
| 1316524 | Luiz Alberto Viana | Músico | 01 dia |
| 1316664 | Valber de Lima Viana | Músico | 01 dia |
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 34BF4FD9
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 91/2025 – SECULT
O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64