DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
REGULAMENTA A FORMA DE COBRANÇA DO IPTU 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 101, §2º, da Lei Complementar 22/2013, que institui o Código Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano será lançado no mês de novembro de 2025, com vencimentos até o dia 21 de dezembro de 2025.
Art. 2º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será lançado para pagamento em cota única ou em até 03 (três) parcelas , nos termos da Lei Municipal nº 22/2013, de 27 de setembro de 2013. Parágrafo único. O valor considerável como mínimo para cada IPTU será o de R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 3º. A sua arrecadação se dará nas seguintes maneiras:
I – Por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
II – Pelo e-mail do setor [email protected];
III – Pelo WhatsApp (88) 99942 1342.
Parágrafo único. O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, referente ao IPTU, deverá retirá-lo no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Orós.
Art. 4º. Art. 4º. Fica autorizada a atualização monetária do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2025, mediante aplicação do índice de 5,1% (cinco vírgula um por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no período de setembro de 2024 a setembro de 2025, incidindo exclusivamente sobre os lançamentos cujo valor seja superior ao mínimo estabelecido de R$ 90,00 (noventa reais).
§1º. Permanecem inalterados os lançamentos cujo valor total do imposto seja igual ao mínimo fixado de R$ 90,00 (noventa reais), na forma do art. 2º deste Decreto.
§2º. Para fins de lançamento e apuração do imposto, deverá ser observado o disposto no art. 101, caput, da Lei Municipal nº 22/2013, que estabelece o valor venal do imóvel como base de cálculo do IPTU.
Art. 5º. Para contribuintes que optarem em pagar o IPTU em cota única e até o dia 10 de dezembro, será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.
Art. 6º. Os requerimentos de isenções, prevista no art. 113 do Código Tributário Municipal, deverão ser realizados junto ao Setor de Tributação, até 20 (vinte) do mês de dezembro de 2025.
Art. 7º. O não pagamento do imposto nas datas previstas acarretará, ao contribuinte, atualização monetária, multas e juros conforme disposição contida no art. 295 do Código Tributário Municipal, com inscrição do débito em Dívida Ativa.
Art. 8º. Respeitadas as imunidades definidas pela Constituição Federal do Brasil, ficam isentos do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, nos termos do art. 113 do Código Tributário Municipal:
I – Pertencente à particular, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas Autarquias e Fundações Públicas;
II – Imóvel cujo seja servirem de residência própria aos excombatentes da Força Expedicionária Brasileira;
III – Pertencente a viúva ou viúvo, órfão menor ou pessoa inválida para o trabalho, em caráter permanente, que perceba renda mensal inferior a um salário mínimo e que seja titular do referido imóvel, desde que resida no mesmo;
IV – Declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, desde que ainda não tenha sido ocupado ou efetivada a desapropriação;
V – Pertencente a particular, desde que este seja seu único imóvel no Município, nele residindo, e cujo valor principal do IPTU não ultrapasse o equivalente a 02 (duas) UFIRMs.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Orós, aos 17 de novembro de 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: B88EB76C
GABINETE DA PREFEITA READAPTAÇÃO DE SERVIDOR 541
PORTARIA DE Nº. 541/2025 ORÓS, 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GERLANE LOPES CORREIA, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 25, caput e §2º, do Regime Jurídico Único Municipal, que define a readaptação como a investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 3003180-78.2025.8.06.0090, que determinou a readaptação funcional da servidora GERLANE LOPES CORREIA; CONSIDERANDO , ainda, que a referida decisão judicial determinou que seja assegurada à servidora atividade compatível com suas condições laborais, abstendo-se de mantê-la em funções que exijam o manuseio ou contato com materiais de limpeza ou exposição à poeira e demais agentes identificados em laudo médico;
RESOLVE:
Art.1º. Fica READAPTADA a servidora GERLANE LOPES CORREIA, anteriormente lotada no cargo de auxiliar de serviços gerais, para o desempenho de atividades compatíveis com suas limitações funcionais, passando a exercer, a partir desta data, suas atribuições no cargo de auxiliar de cozinha, sem prejuízo de sua remuneração, vantagens e demais direitos.
Art.2º. Esta Portaria poderá ser revista mediante nova determinação judicial ou alteração superveniente da condição funcional da servidora, devidamente comprovada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós – Ceará, 17 de novembro de 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 4BB01EBC
LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATUAL Nº 2025.01.16.01-01, DECORRENTE DA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRONICO N° 2025.01.16.01
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Orós/CE torna público o extrato do PRIMEIRO Aditivo ao Contratual nº 2025.01.16.01-01 , decorrente da Processo Administrativo de PREGÃO ELETRONICO N° 2025.01.16.01 : UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO APOIO A PACIENTES CARENTES DEVIDAMENTE INDICADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ORÓS, COM HOSPEDAGEM,
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