DOMCE 19/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3846
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 74113C5E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1425/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE PALHANO EM RELAÇÃO ÀS COMEMORAÇÕES DE DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é feriado nacional desde a sanção daLei 14.759/2023, que inclui a data no calendário oficial de dias celebrados. A data é uma referência a Zumbi dos Palmares e reforça a importância de refletir sobre a história e os direitos da população negra no Brasil.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública municipal, com funcionamento no território do Município de Palhano, o expediente do dia 21 de novembro de 2025, na Administração Pública municipal.
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e setores de finanças e licitações.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 205F26BF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2025-PE
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e motocicletas, de acordo com especificações dos fabricantes, destinados ao funcionamento, conservação e segurança da frota da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 05/12/2025. Abertura das propostas: 05/12/2025, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://bbmnet.com.br/ e https://www.palhano.ce.gov.br/. Local de abertura das propostas: https://bbmnet.com.br/. Palhano, Ceará, 18/11/2025.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira.
Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador: 1C0FF13D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 802/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual DE CUSTEIO E INVESTIMENTO do Município de PALHANO para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º . O Plano Plurianual de Custeio e Investimento do Município de PALHANO/CE para o quadriênio 2026-2029, constituído pelos anexos integrantes desta Lei Municipal, elaborados de conformidade com o inciso I e § 1º do art. 165 da Constituição Federal/88, fixa para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 518.017.700,00 (quinhentos e dezoito milhões, dezessete mil e setecentos reais). § 1º . As despesas do Plano Plurianual para o quadriênio de 20262029, fixadas no caput deste artigo e demonstradas nos anexos integrantes desta Lei Municipal, ficam distribuídas da seguinte forma:
| I. Exercício Financeiro 2026 | . . . . . . | R$ | 93.980.000,00 |
|---|---|---|---|
| II. Exercício Financeiro 2027 | . . . . . | R$ | 112.775.800,00 |
| III. Exercício Financeiro 2028 | . . . . . | R$ | 135.330.800,00 |
| IV. Exercício Financeiro 2029 | . . . . . | R$ | 175.931.100,00 |
§ 2º . Ocorrendo mudança da moeda, extinção do indexador, mudança na política salarial, corte de casas decimais e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as disposições desta Lei de forma que seus valores sejam imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para que o equilíbrio do sistema orçamentário e financeiro seja preservado e este não sofra prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente o atendimento dos objetivos programados e a continuidade do funcionamento da máquina administrativa.
Art. 2º . Consideram-se, para os efeitos deste Plano Plurianual os seguintes conceitos:
I. PROGRAMA - o instrumento de organização de ação governamental visando à concretização dos objetivos planejados; II. AÇÃO - o instrumento de programação constituído de operações para alcançar o objetivo de um programa de governo, sendo mensurada por indicadores estabelecidos e que articula uma atividade ou um projeto que concorrem para um objetivo visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
III. ATIVIDADE - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa/ação, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV. PROJETO - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa/ação, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
V. META - o resultado final pretendido para a ação e os intermediários, obtidos ao longo do período de planejamento/execução, como um cronograma físico expresso na unidade de medida indicada;
VI. PRODUTO OU OBJETO - o resultado da realização da ação;
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