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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 44

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: ECBB85C8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

AUTARQUIA MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE MILAGRES - AMAEM AVISO DE RATIFICAÇÃO / AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 2025.11.19.2.

AVISO DE RATIFICAÇÃO / AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº 2025.11.19.2 . O Agente de Contratação do Município de Milagres, em cumprimento da ratificação/autorização procedida pela Senhora Ordenadora de Despesas da Autarquia Municipal de Águas e Esgoto - AMAEM, faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade De Licitação Nº 2025.11.19.2a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DO BANCO BRADESCO S/A, PARA O RECEBIMENTO DAS TARIFAS RELATIVAS AO CONSUMO DE ÁGUA, POR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL-DAM PELA LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN E LEITURA DE QRCODE PIX ATRAVÉS DE SUAS AGÊNCIAS CONVENIADAS, EM ABRANGÊNCIA MUNICIPAL, JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DE MILAGRES/CE. Favorecidas: BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12. Fundamento legal: Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação/ Credenciamento: Procedimento Auxiliar nº 2025.08.18.1, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Ratificação: Raquel Gomes Ferreira – Ordenadora de Despesas da Autarquia Municipal de Águas e Esgoto - AMAEM. Declaração de Inexigibilidade: Felipe Sampaio de Araújo – Agente de Contratação. Data da Ratificação: 19 de novembro de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: FE3D5CB3

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 027/2025

ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 027/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 111212382024, em conformidade com o que estabelece o Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e §5º, art. 40 da Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR a servidora MARIA IOLANDA CARDOSO DOS SANTOS, matrícula/PREFEITURA n° 059758, CPF n° 092.644.69320, RG n° 2008590893-7, Órgão Expedidor: SSP/CE, residente e domiciliada no SITIO CARNÚBA, S/N – ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA II – GRADUADA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 2.047,35 (dois mil e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), com efeitos a partir da data de sua publicação, reajustado de acordo com os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço do Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 40 § 1° i i III lí “b” C i i F al de 1988, redação EC 41/2003, com aplicação do art. 60 – A, da Lei 1.378/2020.

Data fim do Cálculo 30/10/2025
Total de Competências 297
80% da Competências 238
Soma de 80% das contribuições atualizadas R$ 551.938,76
Média de 80% das maiores contribuições atualizadas (= 4/3) R$ 2.319,07
Última Remuneração R$ 3.698,04
Quantidades de dias considerados 9.667
Quantidades de duas necessários 10.950
Proporcionalidade (= 7/8) 0.8828310502283105
Valor de Proventos Proporcionais (= 5 * 9) R$ 2.047,35
Complementação do Salário-Mínimopor § 2° do art. 201 da CF/1988 R$ 0,00
Valor de Proventos Proporcionaispós complementação (= 10 + 11) R$ 2.047,35
Valor do Benefício (10 < 6 = 10) R$ 2.047,35

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 12 de novembro de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 2DCFCEB1

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 025/2025

ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 025/2025

O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 250912672025, em conformidade com o que estabelece o Art. 29, Incisos I e II da Lei n° 1.378 de junho de 2020 c/c Art. 40, § 1º, Inciso III da CF/88, com relação dada pela EC n° 103/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA LÚCIA DA SILVA, matrícula/PREFEITURA n° 1606255, CPF n° 507.218.443-91, RG n° 2007170735-7, Órgão Expedidor: SSP/CE, residente e domiciliada na RUA PRISCILA BEZERRA, N° 109, BAIRRO CASA PRÓPRIA , MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de ZELADORA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), reajustados de acordo com o Art. 60 - A, caput, da Lei Municipal 1.378/2020.

Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o Art. 60, § 4º da Lei 1.378/2020, que prevê o percentual de 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todo o período contributivo com o acréscimo de 02 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos.

Data fim do Cálculo 30/09/2025
Total de Competência 318
Soma das 100% das contribuições atualizadas R$ 465.151,56
Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 1.462,74
60% da Média aritmética simples dos salários de contribuição R$ 877,64
Quantidade de anos de contribuição que ultrapassam 20 anos de
contribuição
5
Pontospercentuais acumuladospor exceder 20 anos de contribuição 0,1
Valor acumuladopor exceder 20 anos de contribuição R$ 146,27
Valor total da Média R$ 1.023,92
Complementação do salário-mínimo por força do § 2° do art. 201 da
CF/1998
R$ 494,08
Valor do Provento de Aposentadoria R$ 1.518,00

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Milagres (CE), 03 de novembro de 2025.

FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM

Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria nº 329/2025 – GP

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