Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 53

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 18 de novembro de 2025.

ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 34470584

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA DECLARA VACANCIA DE CARGO 542

PORTARIA DE Nº. 542/2025 ORÓS,19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo. RESOLVE:

Art. 1º. FICA declarada a vacância do cargo de Bioquímico, ocupado pelo servidor ENIO FERREIRA LIMA FILHO, inscrito no CPF 160.955.964-91, por motivo aposentadoria, conforme comprovante de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Orós. Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 19 de novembro de 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO

Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: C34ED372

GABINETE DA PREFEITA DECRETO 190/2025

DECRETO Nº 190/2025 ORÓS-CE, 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 1º. Fica decretado Feriado o dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), em alusão ao Dia da Consciência Negra , em todas as repartições públicas municipais, empresas privadas, comércio, sociedades de economia mista e congêneres e Ponto Facultativo o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º. Os servidores que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços emergenciais deverão cumprir sua escala normal de trabalho.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, AOS 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 695201E9

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 771, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõem sobre criação do dia da família atípica e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Município.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará , Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pindoretama, o Dia Municipal da Família Atípica , a ser comemorado anualmente em 21 de agosto, data que marca o início da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, realizada entre os dias 21 e 28 de agosto.

Art. 2º. O Dia Municipal da Família Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pindoretama, com o objetivo de promover a visibilidade, o respeito, o acolhimento e a valorização das famílias que convivem e se dedicam ao cuidado de pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras ou outras condições que demandem atenção especial.

Art. 3º. Durante a data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá realizar e incentivar ações educativas, culturais e esportivas, palestras, campanhas de conscientização e atividades de valorização e escuta das famílias atípicas, em parceria com instituições, escolas, associações e organizações da sociedade civil.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE ORÓS-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o dia 20 de novembro, Feriado Nacional instituído pela Lei Federal nº 14.759/23, data reconhecida como Dia Nacional da Consciência Negra, em memória de Zumbi dos Palmares, líder histórico da resistência à escravidão, e em celebração à importância da herança cultural africana e da luta contra o racismo e a discriminação;

CONSIDERANDO , a necessidade de decretar feriado por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Orós/CE; DECRETA:

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Autoria desta lei: Vereadores Ana Cristina e Eryck Dieb.

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 69CDC890

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

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