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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 56

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

Parágrafo Único - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 23793920

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.

Aviso de Homologação COMPLEMENTAR

Aviso de Homologação COMPLEMENTAR . Pregão nº 2025.09.22.4. Objeto: Contratação de serviços a serem Prestados na locação de veículos, motocicletas e máquinas pesadas sem condutor, manutenção por conta da contratada e combustível por conta da contratante, para atender às necessidades das diversas Secretarias deste Município de Potengi/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. A empresa classificada, URBANIZE LOCAÇÕES & SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 35.847.172/0001-80), foi regularmente convocada para assinatura do Termo de Convocação e contrato, porém não compareceu e/ou não manifestou interesse dentro do prazo concedido, configurando recusa injustificada, nos termos do art. 90, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Diante disso, observada a ordem de classificação, HOMOLOGA-SE COMPLEMENTARMENTE o resultado do certame em favor da empresa: B F EMPREENDIMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 22.456.063/0001-90 classificado no Lote 01 - Veículos e Motocicletas, no valor global de R$ 1.377.569.92 (um milhão trezentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). Classificada logo em seguida, para fins de contratação, nos termos da proposta por ela apresentada. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Eduardo Gonçalves Amorim - Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Finanças - Maria Da Conceição Alves da Silva Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação - Jaires Martins de Sousa Ferreira Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos – Raimundo Evandro dos Santos - Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - José Júnior dos Santos Ordenador de Despesas da Secretaria de Transporte. Ficam mantidas todas as condições estabelecidas no edital e nos atos administrativos já praticados.

Data da Homologação: 19 de novembro de 2025.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 57B124B1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO

Aviso de Licitação – Concorrência Eletrônica n° 2025.11.19.1. O Agente de Contratação do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, através da plataforma eletrônica Portal de Compras do Município (Sistema GM Tecnologia) (www.licitapotengi.com.br), certame licitatório, na modalidade Concorrência Eletrônica n° 2025.11.19.1, cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na construção de complexo esportivo (Josimar José de Oliveira), localizado na Vila Campo, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Potengi/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 09 de

dezembro de 2025 , a partir das 08:00 horas . Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, pelo telefone (88) 992744706, no horário de 07:00 às 16:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected] Potengi/Ceará, 19 de novembro de 2025.

GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação do Município.

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: F1064FE7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATO Nº 202409020001 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 026/2024

CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos CONTRATADA : SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.166.388/0001-66. OBJETO DO ADITIVO : Aditivar o percentual dentro do limite de 8,79% (Oito vírgula setenta e nove por cento), ao contrato citado, tendo sido acrescido o valor total de R$ 210.824,21 (Duzentos e dez mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), cujo objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DE AÇUDES NAS LOCALIDADES DE SANTA RITA E SÃO PEDRO VELHO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, Art. 124, inciso I lí “b” bi 125 RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Bruno José Saraiva Silva.

Quiterianópolis - CE, 19 de novembro de 2025.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 524A2931

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 650 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

CONCEDE A MEDALHA PATRONO DE QUIXADÁ DOM ADELIO TOMASIN, NOS TERMOS DA LEI Nº 3.282, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido a Medalha Patrono de Quixadá Dom Adelio Tomasin ao médico Francisco Martins de Mesquita , pelo reconhecimento de sua contribuição à saúde e ao desenvolvimento do Município de Quixadá, nos termos da Lei nº 3.282, de 24 de outubro de 2024.

Art. 2º. – A medalha será cunhada em ouro, contendo em seu anverso a efígie de Dom Adélio e, em seu reverso, o brasão do Município, sendo entregue em sessão solene.

Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Legislativo Nº 649/2025.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 18 de Novembro de 2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56