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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 58

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

III - Kátia Oliveira Rabelo – Agente de Inspeção Sanitária Industrial de Produtos de Origem animal;

IV - Francisco Adalberto Freire Neto - Agente de Inspeção Sanitária Industrial de Produtos de Origem animal;

V - Adriano Baroni dos Santos Cruz - Agente de Inspeção Sanitária Industrial de Produtos de Origem animal;

VI - Maria Natália Tome de Souza - Agente Administrativo da Coordenadoria do

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, em 17 de novembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B13505B7

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA AUCILENE MAIA DE SOUSA, portador (a) do CPF 502.634.123-34, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SEC. EDUCACAO, admissão em 02/02/1998 sob matrícula 00817295 , no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 17/11/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 17 de Novembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.11.003/2025 CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 03.11.003/2025

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ELAINE MIRANDA DE SOUSA, portador (a) do CPF 017.332.693-55, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, admitido (a) em 05/07/2010, matrícula 00896094 no cargo de ENFERMEIRA, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir data de 03/11/2025.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 16AF5C27

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.11.002 /2025

PORTARIA Nº 19.11.002 /2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELOS GUARDAS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 056, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE QUIXADÁ , JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU , no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 056, de 18 de novembro de 2025, que decretou ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 21 de novembro de 2025;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Novembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

CONSIDERANDO o disposto em seu art. 2º, que excetua do ponto facultativo os serviços essenciais, garantindo seu regular funcionamento;

CONSIDERANDO o art. 3º do mesmo Decreto, que determina aos dirigentes dos órgãos e entidades a adoção de medidas necessárias à manutenção dos serviços essenciais sob sua responsabilidade;

Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 89CBD5F6

CONSIDERANDO que as atividades desempenhadas pelos Guardas Patrimoniais são indispensáveis para a segurança, preservação e proteção do patrimônio público municipal;

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 17.11.016/2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 17.11.016/2025

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Ficam declaradas essenciais as atividades desempenhadas pelos Guardas Patrimoniais do Município de Quixadá, para fins de aplicação do Decreto Municipal nº 056, de 18 de novembro de 2025.

Art. 2º Em razão da essencialidade ora reconhecida, os Guardas Patrimoniais deverão cumprir sua jornada normalmente no dia 21 de novembro de 2025, não sendo alcançados pelo ponto facultativo decretado.

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