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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 60

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

Laboratório; Raio X; Vigilância Sanitária (em sistema de escala); Setor de Transporte Sanitário da Secretaria; e Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).

II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA

Serviço de Limpeza Pública; e Coleta de Lixo. III - SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Mercados Públicos; e Abatedouro Público.

IV - GABINETE DO PREFEITO Conselho Tutelar.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto colaborar com o custeio da IV Vaquejada dos Sócios de Quixeré que ocorrerá entre os meses de outubro e novembro de 2025 por parte da ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO para dessa forma promover o desenvolvimento cultural do município por meio da valorização das tradições regionais e do incentivo às manifestações culturais locais.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

V - AUTARQUIA DO SAAE

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VII – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

  1. Setor de Licitações.

VIII – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

  1. Será considerado dia letivo para o cumprimento das atividades previstas.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), valor este que será depositado em conta de n° 27.992-7 e agência de n° 2512-7, do Banco do Brasil, tendo o repasse como data inicial o prazo de até 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio.

Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:

Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 18 de novembro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E46A7A9B

I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, para colaborar com o custeio da IV Vaquejada dos Sócios de Quixeré;

II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;

III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;

IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.

CLÁUSULA QUARTA

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 028/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 028/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.039/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA , inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMEDIA , brasileiro, portador do RG n° 318675097 SSPDS-CE, e CPF n° 658.435.173-49 e a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS E CRIADORES DE QUIXERÉ E REGIÃO , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 21.635.519/0001-16, com sede na Rua Vereador Efísio Costa, s/n°, Centro, Quixeré - CE, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente FRANCISCO JOVERLAN SANTIAGO LIMA, brasileiro, inscrito no CPF de n° 630.357.073-91, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

Quixeré-CE, 18 de novembro de 2025.

MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré - CE

FRANCISCO JOVERLAN SANTIAGO LIMA

Presidente da Associação Dos Vaqueiros e Criadoes de Quixeré e Região CNPJ N° 21.635.519/0001-16

Testemunhas:

1 - _______

NOME: CPF:

2 - ________ NOME: CPF:

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