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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 90

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

Total de dias contabilizados como de Diretor ou Coordenador ou outro cargo de assessoramento pedagógico

......... dias

Cidade/CE, _ de ____ de 2025.

___ Assinatura da autoridade competente Nome Completo e cargo

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DD028B92

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

PROCURADORIA

ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 2.293/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 2.293/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS , Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando a publicação da Lei Municipal nº 2.293, de 12 de dezembro de 2024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Russas, para o Exercício Financeiro de 2025", publicada no Diário Oficial do Município;

Considerando a constatação de erro material nos valores consolidados de receita e despesa expressos nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do texto principal da referida Lei, os quais divergem dos valores constantes nos Anexos técnicos que integram a norma;

Considerando que os Anexos do Projeto de Lei Orçamentária Anual constituem a fundamentação técnica e a base fática sobre a qual se deu a análise e a aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, representando a correta expressão da vontade do legislador;

Considerando que a comissão de orçamento analisou e convalidou a previsão e os dados apresentados nos anexos, os mesmos que serão enviados

no SIM do orçamento;

Considerando, por fim, a necessidade de assegurar a fiel execução orçamentária e de preservar os princípios da legalidade, da transparência e da verdade material, que regem a administração pública e o direito financeiro;

Torna pública a seguinte ERRATA à Lei Municipal nº 2.293/2024:

Art. 1º Fica retificado o valor global constante no artigo 1º , no artigo 2º e no caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.293/2024, de 12 de dezembro de 2024.

Onde se lê:

R$ 401.270.587,58 (quatrocentos e um milhões, duzento il i h i i i i )”

Leia-se:

R$ 409.845.416,93 ( ilhõ i i il z i i ê )” Art. 2º Fica retificada a tabela de desdobramento da receita constante do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.293/2024. Onde se lê:

“ 3 i ib ib i õ i pi l p istas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES 385.234.613,46
Impostos, taxas e contribuições 27.370.200,00
Receitas de Contribuições 23.138.825,55
Receita Patrimonial 1.979.950,00
Transferências Correntes 331.083.537,91
Outras Receitas Correntes 1.662.100,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 17.735.474,12
Transferências de Capital 17.735.474,12
1.3 RECEITAS CORRENTES - INTRA 20.680.500,00
Contribuições - Intra 20.680.500,00
1.4 DEDUÇÕES DA RECEITA -22.380.000,00
Deduções do Fundeb -22.380.000,00
Receitas Correntes - Retif - Fundeb -22.380.000,00
Transferência correntes - Retif -22.380.000,00
TOTAL 401.270.587,58
Leia-se:
“ 3 i ib ib i õ i
discriminada na Parte III,em anexo a esta Lei,são estimadas com o seguinte desdobramento:
pi l p istas na legislação vigente,
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES 393.452.758,91
Impostos, taxas e contribuições 27.370.200,00
Receitas de Contribuições 23.138.825,55
Receita Patrimonial 1.979.950,00
Transferências Correntes 339.301.683,36
Outras Receitas Correntes 1.662.100,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 18.092.158,02
Transferências de Capital 18.092.158,02
1.3 RECEITAS CORRENTES – INTRA 20.680.500,00
Contribuições – intra 20.680.500,00
1.4. DEDUÇÕES DA RECEITA -22.380.000,00
Deduções do Fundeb -22.380.000,00
Receitas Correntes–retif - Fundeb -22.380.000,00
Transferência correntes-retif -22.380.000,00
TOTAL 409.845.416,93

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