DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847
Total de dias contabilizados como de Diretor ou Coordenador ou outro cargo de assessoramento pedagógico
......... dias
Cidade/CE, _ de ____ de 2025.
___ Assinatura da autoridade competente Nome Completo e cargo
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DD028B92
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
PROCURADORIA
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 2.293/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 2.293/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS , Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Considerando a publicação da Lei Municipal nº 2.293, de 12 de dezembro de 2024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Russas, para o Exercício Financeiro de 2025", publicada no Diário Oficial do Município;
Considerando a constatação de erro material nos valores consolidados de receita e despesa expressos nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do texto principal da referida Lei, os quais divergem dos valores constantes nos Anexos técnicos que integram a norma;
Considerando que os Anexos do Projeto de Lei Orçamentária Anual constituem a fundamentação técnica e a base fática sobre a qual se deu a análise e a aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, representando a correta expressão da vontade do legislador;
Considerando que a comissão de orçamento analisou e convalidou a previsão e os dados apresentados nos anexos, os mesmos que serão enviados
no SIM do orçamento;
Considerando, por fim, a necessidade de assegurar a fiel execução orçamentária e de preservar os princípios da legalidade, da transparência e da verdade material, que regem a administração pública e o direito financeiro;
Torna pública a seguinte ERRATA à Lei Municipal nº 2.293/2024:
Art. 1º Fica retificado o valor global constante no artigo 1º , no artigo 2º e no caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.293/2024, de 12 de dezembro de 2024.
Onde se lê:
“ R$ 401.270.587,58 (quatrocentos e um milhões, duzento il i h i i i i )”
Leia-se:
“ R$ 409.845.416,93 ( ilhõ i i il z i i ê )” Art. 2º Fica retificada a tabela de desdobramento da receita constante do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.293/2024. Onde se lê:
“ 3 i ib ib i õ i pi l p istas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|
| 1. RECEITA DO TESOURO | |
| 1.1. RECEITAS CORRENTES | 385.234.613,46 |
| Impostos, taxas e contribuições | 27.370.200,00 |
| Receitas de Contribuições | 23.138.825,55 |
| Receita Patrimonial | 1.979.950,00 |
| Transferências Correntes | 331.083.537,91 |
| Outras Receitas Correntes | 1.662.100,00 |
| 1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 17.735.474,12 |
| Transferências de Capital | 17.735.474,12 |
| 1.3 RECEITAS CORRENTES - INTRA | 20.680.500,00 |
| Contribuições - Intra | 20.680.500,00 |
| 1.4 DEDUÇÕES DA RECEITA | -22.380.000,00 |
| Deduções do Fundeb | -22.380.000,00 |
| Receitas Correntes - Retif - Fundeb | -22.380.000,00 |
| Transferência correntes - Retif | -22.380.000,00 |
| TOTAL | 401.270.587,58 |
| Leia-se: | |
| “ 3 i ib ib i õ i discriminada na Parte III,em anexo a esta Lei,são estimadas com o seguinte desdobramento: |
pi l p istas na legislação vigente, |
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1. RECEITA DO TESOURO | |
| 1.1. RECEITAS CORRENTES | 393.452.758,91 |
| Impostos, taxas e contribuições | 27.370.200,00 |
| Receitas de Contribuições | 23.138.825,55 |
| Receita Patrimonial | 1.979.950,00 |
| Transferências Correntes | 339.301.683,36 |
| Outras Receitas Correntes | 1.662.100,00 |
| 1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 18.092.158,02 |
| Transferências de Capital | 18.092.158,02 |
| 1.3 RECEITAS CORRENTES – INTRA | 20.680.500,00 |
| Contribuições – intra | 20.680.500,00 |
| 1.4. DEDUÇÕES DA RECEITA | -22.380.000,00 |
| Deduções do Fundeb | -22.380.000,00 |
| Receitas Correntes–retif - Fundeb | -22.380.000,00 |
| Transferência correntes-retif | -22.380.000,00 |
| TOTAL | 409.845.416,93 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90