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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2025 · pág. 91

DOMCE 21/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3847

Art. 3º Ficam retificados os incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.293/2024, que desdobram a Despesa Orçamentária. Onde se lê:

“I - R$ 255.581.487,03 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e três centavos) do

Orçamento Fiscal;

II - R$ 145.689.100,55 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e cem reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento da S g i S i l ”

Leia-se:

“I - R$ 255.517.316,38 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 154.328.100,55 (cento e cinquenta e quatro milhões, trezentos e vinte e oito mil, cem reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento da S g i S i l ”

Art. 4º Fica retificada a tabela de distribuição da despesa por órgão constante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.293/2024. Onde se lê:

“ 5 p ix à p i Tí l b p g D lh Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR %
Câmara Municipal R$ 10.440.000,00 2,60%
Gabinete do Prefeito R$ 4.612.000,00 1,15%
Secretaria de Governo R$ 276.000,00 0,07%
Gabinete do Vice-Prefeito R$ 600.000,00 0,15%
Procuradoriageral do Munícipio R$ 4.893.742,10 1,22%
Secretaria de Planejamento R$ 356.000,00 0,09%
Secretaria de Finanças R$ 16.183.207,90 4,03%
Sec. de Educação e do Desp. Escolar R$ 157.416.667,94 39,23%
Secretaria de Saúde R$ 97.502.275,00 24,30%
Secretaria do trabalho e Assist. Social R$ 10.936.500,00 2,73%
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte R$ 7.261.337,28 1,81%
Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos R$ 41.507.306,81 10,34%
Secretaria de Agricultura R$ 2.914.000,00 0,73%
Departamento Municipal de Trânsito Rodoviário R$ 3.104.000,00 0,77%
Sec.de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio R$ 515.000,00 0,13%
Secretaria de Meio Ambiente R$ 2.612.225,00 0,65%
Fundo Municipal de Seguridade Social R$ 36.773.705,55 9,16%
Controladoriageral do Município R$ 512.000,00 0,13%
Secretaria de Gestão depessoas R$ 1.609.000,00 0,40%
Reserva Orçamentaria RPPS R$ 445.620,00 0,11%
Reserva de Contingência R$ 800.000,00 0,20%
TOTAL R$ 401.270.587,58 100,00%

Leia-se:

“ 5 p ix à p i Tí l observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

Especificação Valor %
Câmara Municipal R$ 10.440.000,00 2,55%
Gabinete do Prefeito R$ 4.312.000,00 1,05%
Secretaria de Governo R$ 276.000,00 0,07%
Gabinete do Vice Prefeito R$ 600.000,00 0,15%
Procuradoriageral do Munícipio R$ 4.893.742,10 1,19%
Secretaria de Planejamento R$ 356.000,00 0,09%
Secretaria de Finanças R$ 18.729.000,00 4,57%
Sec de Educação e do Desp.Escolar R$ 157.773.351,84 38,50%
Secretaria de Saúde R$ 105.502.275,00 25,74%
Secretaria do trabalho e Assist. Social R$ 11.575.500,00 2,82%
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte R$ 8.101.482,73 1,98%
Sec.de Infraestrutura e Serv. Urbanos R$ 38.120.514,71 9,30%
Secretaria de Agricultura R$ 2.714.000,00 0,66%
Depart. Municipal de Trânsito Rodoviário R$ 3.104.000,00 0,76%
Sec.de Des.econ.Agrop. E Comercio R$ 515.000,00 0,13%
Secretaria de Meio Ambiente R$ 2.692.225,00 0,66%
Fundo Municipal de Seguridade Social R$ 36.773.705,55 8,97%
Controladoriageral do Munícipio R$ 512.000,00 0,12%
Secretaria de Gestão depessoas R$ 1.609.000,00 0,39%
Reserva Orçamentaria RPPS R$ 445.620,00 0,11%
Reserva de Contingencia R$ 800.000,00 0,20%
TOTAL R$ 409.845.416,93 100,00%

Art. 5º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 1º de janeiro de 2025, data de vigência da Lei Municipal nº 2.293, de 12 de dezembro de 2024.

Russas (CE), 16 de dezembro de 2024.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito Municipal de Russas

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 9596D5B1

PROCURADORIA

LEI MUNICIPAL Nº 2.293/2024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Lei Municipal Nº 2.293/2024 de 12 de dezembro de 2024

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