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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 10

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

II – garantir o atendimento humanizado e especializado; III – promover formações e capacitações conjuntas da rede;

IV – propor estratégias de prevenção e enfrentamento à violência;

partir do dia 13 de novembro de 2025, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, 12 de novembro de 2025.

V – avaliar e propor melhorias nos serviços e protocolos existentes.

Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

EDILANE MACIEL DA SILVA – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Conselho Tutelar;

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 4F368DCA

V – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

(CREAS);

VI – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

VII – Coordenadoria da Mulher;

VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA);

IX – Ministério Público (convidado);

X – Delegacia de Polícia Civil (convidada);

XI – Poder Judiciário (convidado).

Parágrafo único. A coordenação do Comitê ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser exercida de forma rotativa entre os membros, conforme regimento interno.

Art. 4º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador(a).

Art. 5º. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temáticos para estudo e proposição de medidas específicas, bem como elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após sua instalação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 11 dias do mês de novembro de 2025.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO

Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 251A1F75

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.001/2024- SRP PE

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº 2025.02.20.01 . OBJETO: AQUISIÇÕES DE MOBÍLIA ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS CRECHES E ESCOLAS DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. APOSTILAMENTO PARA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO TERMO DE CONTRATO Nº 2025.02.20.01 . BANABUIÚ/CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 1401D826

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.009/2025 DL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - O SAAE em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.009/2025 DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS OPERACIONAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE. A

AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA - AMASBAR PORTARIA Nº 07.11.001/2025

PORTARIA Nº 07.11.001/2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Francisco Wendell Alves Pereira , Diretor de Licenciamento Ambiental de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,

Considerando o início da nova gestão e a necessária continuidade dos serviços públicos;

Considerando as disposições pertinentes ao cumprimento da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações;

Considerando , ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.

Considerando , ainda, a transparência governamental e a necessidade de provimento das ações pertinentes aos sistemas de controle interno integrantes da estrutura administrativa de Barbalha.

R E S O LV E :

Art. 1º Designar, desde 31 de novembro de 2025, o Servidor Municipal Jocineudo Cabral da Silva , CPF nº 874.xxx.xxx-44, gestor do núcleo de controle de combustível para atuar como fiscal dos contratos firmados no âmbito da Autarquia de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, referentes a execução.

Art. 2º . Compete ao Fiscal de Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;

IV - Receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;

V - Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;

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