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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 15

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBJETO: Aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades do setor de alimentação escolar, através da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 07 (sete) de novembro de 2025.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 07 (sete) de novembro de 2025.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: AF1974CB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 07.11.05/2025/SMEGAB

PORTARIA N°. 07.11.05/2025/SMEGAB DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , do Município de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados por este ente;

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

II. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

III. Indicar as eventuais glosas das faturas;

IV. Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

V. Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual;

VI. Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários; VII. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos da legislação vigente. RESOLVE:

Art. 1º - Designar o (a) Servidor (a) Público: ADRIANA DE MOURA SANTOS, inscrita no CPF e Documento de Identificação nº 728.586.133-20, ambos unificado, lotada na Secretaria Municipal de Educação , para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal de Contratos de Compras e Serviços, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução de 01 (hum) contrato:

I. FORNECEDOR: PAPELARIA P & A ARAÚJO LTDA-ME CONTRATO Nº 10.05.01/2024

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 6E67CA19

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 07.11.06/2025

PORTARIA Nº 07.11.06/2025 07 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CESSAÇÃO DA AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MARIA ELISABETE PACHECO ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, em especial pelo disposto na Lei Municipal nº 1887/2010, e demais normas correlatas, CONSIDERANDO que a servidora MARIA ELISABETE PACHECO ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 814.822.643-15, matrícula nº 00841145, ocupante do cargo de Professor – II, detentora de vínculo efetivo com carga horária de 100 (cem) horas semanais, vinha exercendo ampliação temporária de carga horária de mais 100 (cem) horas, totalizando 200 (duzentas) horas semanais de jornada funcional, na EMEIF Dionísio Ross;

CONSIDERANDO que a mencionada ampliação foi concedida em caráter excepcional e precário, com vistas a atender demandas específicas e temporárias da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas à execução de projetos pedagógicos e atividades complementares no âmbito da referida unidade escolar;

CONSIDERANDO que a ampliação de carga horária possui natureza discricionária, não gerando direito adquirido à sua manutenção, podendo ser revista ou cessada pela Administração Pública sempre que sobrevier desnecessidade, readequação administrativa ou reorganização das atividades educacionais, conforme o interesse público;

CONSIDERANDO que, após análise das atuais condições funcionais e pedagógicas, constatou-se que as atividades de projetos anteriormente conduzidas pela servidora podem ser absorvidas pela rotina regular da unidade escolar onde encontra-se lotada, não havendo necessidade de manutenção da carga horária ampliada; RESOLVE:

Art. 1º Cessar, a partir da presente data, a ampliação temporária de carga horária anteriormente concedida à servidora MARIA ELISABETE PACHECO ALMEIDA, matrícula nº 00841145, lotada na EMEIF Dionísio Ross, nesta Secretaria Municipal de Educação, a qual voltará a exercer suas atribuições no regime de 100 (cem) horas semanais, correspondentes ao seu cargo efetivo de Professor – II.

Art. 2º A presente cessação decorre de ato administrativo discricionário, fundamentado na conveniência e oportunidade da Administração, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o interesse público que rege a atuação administrativa.

Art. 3º Determina-se à Setor de Recursos Humanos e o Setor de Gestão desta Secretaria que adotem as medidas cabíveis para atualização dos registros funcionais e readequação da carga horária da servidora, bem como para comunicação formal à interessada.

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