DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842
CATIANE LANDIM SARAIVA Secretária Municipal de Saúde de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 08 de outubro de 2025
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 60E8A88B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA
PORTARIA Nº 08.10.001/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE DOS AGENTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EM OBSERVÂNCIA A LEI MUNICIPAL N° 2.912/2025, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIANE LANDIM SARAIVA , Secretária Municipal de Saúde de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e em consonância com a Lei Municipal n° 2.912, de 10 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidos, por meio desta Portaria, os critérios de avaliação para a aferição da produtividade dos Agentes de Vigilância Sanitária, em obediência ao inciso IV, do art. 1°, da Lei Municipal n° 2.912, de 10 de setembro de 2025.
Art. 2º. A avaliação será realizada mediante o atingimento de metas, obedecendo as seguintes condições:
I – A somatória de pontos das metas a serem atingidas por cada servidor resulta em 100 (cem) pontos, o que corresponde a percepção do valor integral da gratificação.
II – A contagem é iniciada com 100 (cem) pontos, que estão distribuídos por 07 (sete) metas mensais a serem atingidas, onde cada meta equivale a uma proporcionalidade da gratificação, de acordo com sua pontuação.
III - O não atingimento da totalidade de uma meta implica na perda de metade da sua pontuação, e o não cumprimento de qualquer item da meta implica na perda total de sua pontuação, que deve ser deduzida dos 100 (cem) pontos iniciais.
IV – As metas e pontuações estão distribuídas desta forma:
a) Emissão de todos os Alvarás solicitados e pendentes de meses anteriores: 10 (dez) pontos;
b) Emissão de todos os Alvarás solicitados dentro do mês no prazo de até 20 (vinte) dias úteis: 20 (vinte) pontos;
c) Emissão de Relatório de Inspeção de todos os estabelecimentos visitados no mês: 20 (vinte) pontos;
d) Realização de atividade educativa para o setor regulado: 10 (dez) pontos;
e) Realização de atividade educativa para a população: 10 (dez) pontos;
f) Realização de 12 (doze) coletas mensais de água bruta para testagem (vigiágua): 10 (dez) pontos;
g) Atendimento e acompanhamento de 100% (cem por cento) das denúncias apresentadas dentro do mês: 20 (vinte) pontos;
V - Ao final de cada ciclo avaliativo o servidor que não atingir, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos, não fará jus a qualquer valor de gratificação.
VI - Os ciclos de avaliação e percepção da gratificação correrão sempre no mês subsequente ao da produtividade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 08 de outubro de 2025.
CATIANE LANDIM SARAIVA Secretária Municipal de Saúde de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 08 de outubro de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 41763416
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS PUBLICAÇÕES
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BREJO SANTO – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E EVENTOS – EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO . Eu, FRANCISCA EVANIA SANTOS BASILIO, Gestora Municipal da Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo Santo/CE, no uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial o que estabelece o inciso IV do caput do art. 71 da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, após deliberar acerca dos autos do processo administrativo de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-10.23.1/2025-PMBS/SECULTE , cujo objetivo é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra, confecção, montagem, instalação elétrica e desmontagem de estruturas para ornamentação natalina em vias urbanas na sede do município de Brejo Santo-CE, conforme especificações constantes no termo de referência, convertido em anexo do Edital, resolvi por ADJUDICAR o objeto da licitação em favor das empresas SABERES - SERVICOS, PROJETOS E TREINAMENTOS, com sede na Rua Moacir Gondim Lossio, 175, São José, Crato/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.404.550/000109 e, em ato contínuo de controle, foi exaurado TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do processo administrativo de licitação acima numerado, conforme termos de adjudicação e homologação acostados nos autos do processo. PREFEITURA DE BREJO SANTO – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E EVENTOS . Publique-se e Cumpra-se.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BREJO SANTO – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 12.11.001/2025-SECULTE. CONTRATANTE: Prefeitura de Brejo Santo/CE, por intermédio da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. CONTRATADA: a empresa SABERES - SERVICOS, PROJETOS E TREINAMENTOS, com sede na Rua Moacir Gondim Lossio, 175, São José, Crato/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.404.550/0001-09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-10.23.1/2025-PMBS/SECULTE. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra, confecção, montagem, instalação elétrica e desmontagem de estruturas para ornamentação natalina em vias urbanas na sede do município de Brejo Santo-CE. VALOR GLOBAL: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12/11/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2025. SIGNATÁRIOS: FRANCISCA EVANIA SANTOS BASILIO e MARIA CRISTINA SILVA LINARD, respectivamente contratante e contratado . MARIA DE FÁTIMA MELO – MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE.
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 61363A20
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO PORTARIA N° 251107.0002/2025
PORTARIA N° 251107.0002/2025
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