DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 030104.131.0003.2.021 (Manutenção das Atividades da Secretaria do gabinete); o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Francisco Clidenor Teixeira Filho.
Iguatu (CE), 05 de novembro de 2025.
Publicado por: Maria Gilmara Lima Bandeira Mendes Código Identificador: CE4362FC
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.298, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARTICIPATIVO - PPA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual Participativo (PPA) do município de Iguatu para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, e artigos 15 e 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º O PPA Participativo 2026/2029 é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da gestão municipal, sendo norteado pelos seguintes princípios metodológicos:
I - participação popular;
II - regionalização com foco nas vulnerabilidades territoriais; III - integração com outros instrumentos de planejamento; IV - integração entre planejamento e orçamento; V - princípio da governança pública.
Parágrafo único. Os princípios expressos neste artigo visam garantir a efetividade do PPA Participativo 2026/2029 e promover o seu alinhamento com as necessidades da população e as diretrizes de planejamento em diferentes esferas.
CAPÍTULO II
c) Garantir Educação Pública de Qualidade, promovendo o Acesso Universal.;
d) Promover um ambiente que cuida, inclui, educa e protege, garantindo um ambiente humano e social com equidade para garantir proteção social e assegurar o acesso de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade;
e) Promover o acesso e garantir à população o Direito à Cultura, ao turismo e à Arte ;
f) Promover a democratização do acesso à terra e a Regularização Fundiária, garantindo Segurança Jurídica e desenvolvimento sustentável no campo;
g) Promover o desenvolvimento urbano sustentável do município, garantindo infraestrutura adequada, mobilidade eficiente, gestão de resíduos, saneamento básico, preservação ambiental e habitação social;
h) Fortalecer e ampliar o acesso da população às práticas esportivas, promovendo inclusão social e a qualidade de vida;
i) Fortalecer e ampliar a Rede de Atenção à Saúde, garantindo acesso universal, integral e equitativo aos serviços de Saúde;
j) Promover o acesso e garantir a efetividade das Políticas Públicas voltadas as pessoas com deficiências em todos os níveis;
k) Qualificar a infraestrutura urbana e rural, garantindo mobilidade e dignidade à população.
Art. 5º O PPA Participativo 2026/2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programa Finalístico, Programa de Gestão, Programas Especiais e Agendas Transversais, assim definidos:
I - Programa Finalístico: São aqueles diretamente voltados para a entrega de bens e serviços à sociedade e para o enfrentamento de problemas específicos da população;
II - Programa de Gestão: São programas voltados às atividades relacionadas à gestão administrativa, financeira, de recursos humanos, de tecnologia da informação, de comunicação, de controle interno, de planejamento e orçamento;
III - Programas Especiais: São destinados às ações de caráter transversal, a projetos de grande porte com impacto significativo, a iniciativas de desenvolvimento regional ou a outras intervenções estratégicas que demandam uma abordagem diferenciada.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 4° O PPA Participativo 2026/2029 terá como Eixos e Diretrizes Estratégicas:
I - Eixos:
a) Iguatu: que trabalha, participa organiza e inova;
b) Iguatu que cuida, inclui, educa e protege;
c) Iguatu que preserva, planta e produz;
IV - Agendas Transversais: Mecanismo que visa assegurar que as políticas e programas atendam às necessidades específicas de grupos vulneráveis ou com demandas particulares, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, entre outros.
Art. 6º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
d) Iguatu que faz, constrói, transforma e é seguro;
e) Iguatu de oportunidades: Turismo e geração de Emprego e renda; f) Eixo Transversal.
Art. 7º A Agenda Transversal terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
II - Diretrizes Estratégicas
a) Promover um ambiente que cuida, inclui, educa e protege, garantindo um ambiente humano e social com equidade para garantir proteção social e assegurar o acesso de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade;
b) Fortalecer os mecanismos de participação social, transparência e integridade na gestão pública;
Art. 8º O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 9º O Programa Finalístico é composto por Objetivos Específicos, Ações, Entregas, Metas, Indicadores, Investimentos Plurianuais, Medidas Institucionais e Normativas e Valor Global, assim definidos:
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