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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 55

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

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Morada Nova/CE, 13 de novembro de 2025.

FRANCISCO MARDONIO CAVALCANTE ANDRADE – Agente De Contratação.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 454805CD

Art. 2º As parcerias serão formalizadas por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme as definições e finalidades estabelecidas naLei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º Aplicam-se a este Decreto os conceitos, princípios e vedações constantes da legislação federal de regência e das normas complementares editadas pelos órgãos de controle.

Art. 4º As parcerias deverão integrar a programação orçamentária do Município e estar alinhadas aoPlano Plurianual (PPA), àLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e àLei Orçamentária Anual (LOA).

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO E DO CHAMAMENTO PÚBLICO

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 073, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Aprova o Plano de Contratações Anual do Município de Morada Nova para o exercício de 2025.

Art. 5º As Secretarias Municipais deverão elaborar um plano anual de parcerias, a ser publicado no início de cada exercício financeiro, contendo, no mínimo:

I - os objetivos e metas a serem alcançados;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 12, VII e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contratações Anual do Município de Morada Nova para o exercício de 2026, contido no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 03 de novembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 2304F759

GABINETE DA PREFEITA

II - os recursos orçamentários disponíveis para as parcerias;

III - as áreas temáticas prioritárias de interesse público;

IV - o cronograma previsto para a publicação dos editais de chamamento público.

Art. 6º A seleção de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parcerias será realizada, como regra, por meio de chamamento público, assegurando a isonomia, a impessoalidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Art. 7º O chamamento público é dispensável ou inexigível nas hipóteses estritas dos artigos30e31da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 1º A ausência de chamamento público deverá ser justificada pelo administrador público em processo administrativo próprio, que demonstrará, de forma inequívoca, o enquadramento em uma das hipóteses legais e, no caso da dispensa, a inviabilidade de competição.

§ 2º É vedada a criação de novas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade por meio de atos normativos municipais que não estejam previstas na legislação federal.

DECRETO Nº 074, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 8º O edital de chamamento público conterá, obrigatoriamente:

Regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova - CE, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e dá outras providências.

I - o objeto da parceria e a justificativa de interesse público;

II - os requisitos de participação da OSC proponente;

III - os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas;

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,

IV - os prazos e as condições para apresentação das propostas;

V - a relação de documentos exigidos para a celebração da parceria;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Morada Nova, o regime jurídico das parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com base na Lei Federal nº 13.019/2014, detalhando procedimentos para conferir maior segurança jurídica e eficiência à gestão pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Morada Nova - CE, as normas para as fases de planejamento, celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

VI - a minuta do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

Art. 9º A seleção das propostas será conduzida por uma Comissão de Seleção, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos um servidor público efetivo, designados por portaria do órgão gestor da parceria.

CAPÍTULO III DA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DA PARCERIA

Art.10. A formalização da parceria depende da apresentação e aprovação do plano de trabalho, que deverá conter metas, cronograma de execução físico-financeiro, indicadores de monitoramento e orçamento detalhado.

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