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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 90

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

§ 1º - Em optando receber pelo órgão de origem, o Poder cedente será ressarcido, mensalmente, pelo Poder cessionário, do valor total da remuneração paga ao servidor cedido, incluídas despesas com encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que por ventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.

§ 2º - Em não ocorrendo ressarcimento estipulado no § 1º, no prazo de 60 (sessenta) dias, considerar-se-á automaticamente revogada a disposição funcional, devendo o servidor retornar ao órgão de origem, sob pena de caracterização de descumprimento do dever funcional pelo abandono de cargo ou função.

§ 3º - O servidor deverá retornar ao seu órgão de origem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do término da autorização da cessão ou da data da oficialização da sua devolução pelo órgão cessionário.

§ 4º - O Poder cessionário obriga-se a enviar, mensalmente, ao órgão de origem a frequência do servidor cedido.

sua Prefeita Municipal Sr.ª RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS, brasileira, inscrito no CPF nº 005.614.393-11, e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA - CE , pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, representado pelo Prefeito Sr. JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA , brasileiro, inscrito no CPF nº 234.727.903-34, com endereço funcional na Sede da Prefeitura Municipal de Jaguaruana - CE, ajustam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , de acordo com as cláusulas e condições que abaixo se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem por objetivo a cooperação técnica e a cessão mútua de servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem suas atribuições e competências.

CLÁUSULA SEGUNDA

CLÁUSULA QUINTA

A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro com a finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes.

CLÁUSULA SEXTA

Este Convênio terá vigência a partir desta data 16/05/2025 até 31/12/2028, podendo ser rescindido a qualquer momento por conveniência de ambas as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA

A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direto: a) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;

b) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA

O Município de Tabuleiro do Norte se compromete a, nos termos da Lei, fazer publicar o inteiro teor ou o extrato do presente CONVÊNIO na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA NONA

Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.

Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrouse este instrumento de convênio para cessão de servidores municipais, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.

Tabuleiro do Norte/CE, 16 de maio de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal de Tabuleiro do Norte/CE

Havendo carência técnica ou administrativa em cada Poder, para o exercício de Cargo em Comissão, no nível de Direção e Assessoramento Superior ou Intermediário, poderão ser realizadas, no prazo de vigência deste convênio, cessões mútuas de servidores integrantes dos quadros do Município de Tabuleiro do Norte e do Município de Jaguaruana.

CLÁUSULA TERCEIRA

As cessões de servidores serão concedidas mediante requisições, por ofício, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no Poder cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o servidor cedido exercerá no Poder cessionário.

CLÁUSULA QUARTA

Os servidores cedidos perceberão, pelo órgão de destino, a remuneração a que têm direito pelo exercício do cargo, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente.

§ 1º - Em optando receber pelo órgão de origem, o Poder cedente será ressarcido, mensalmente, pelo Poder cessionário, do valor total da remuneração paga ao servidor cedido, incluídas despesas com encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que por ventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.

§ 2º - Em não ocorrendo ressarcimento estipulado no § 1º, no prazo de 60 (sessenta) dias, considerar-se-á automaticamente revogada a disposição funcional, devendo o servidor retornar ao órgão de origem, sob pena de caracterização de descumprimento do dever funcional pelo abandono de cargo ou função.

§ 3º - O servidor deverá retornar ao seu órgão de origem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do término da autorização da cessão ou da data da oficialização da sua devolução pelo órgão cessionário.

§ 4º - O Poder cessionário obriga-se a enviar, mensalmente, ao órgão de origem a frequência do servidor cedido.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal de Morada Nova/CE

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: BFFEE23C

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONVÊNIO Nº 008/2025

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO DE SERVIDORES QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E O MUNICÍPIO DE JAGUARUANA – CEARÁ.

Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE , pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ nº 07.891.682/0001-19, representado por

CLÁUSULA QUINTA

A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro com a finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes.

CLÁUSULA SEXTA

Este Convênio terá vigência a partir do ato de assinatura de ambas as partes até 31/12/2028, podendo ser rescindido a qualquer momento por conveniência de ambas as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA

A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direto:

a) pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;

b) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

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