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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 91

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

CLÁUSULA OITAVA

O Município de Tabuleiro do Norte se compromete a, nos termos da Lei, fazer publicar o inteiro teor ou o extrato do presente CONVÊNIO na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA NONA

Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.

Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrouse este instrumento de convênio para cessão de servidores municipais, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.

Tabuleiro do Norte/CE, 19 de setembro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal de Tabuleiro do Norte/CE

PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA dotação orçamentária nº 0601 04 122 0002 2.017 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria do Meio Ambiente; elemento de despesa : 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; subelemento de despesas: 4.4.90.52.06 – Aparelho e Equipamentos de Comunicação; 4.4.90.52.99 – Outros Materiais Permanentes, fonte de recursos : 1.500.0000.00 – Recursos não vinculados de impostos, consignado no Orçamento Municipal de 2025.

R$ 6.895,00 (Seis Mil, Oitocentos e Noventa e Cinco Reais) VIGÊNCIA: 13 de Outubro de 2025 a 13 de Outubro de 2026

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: F2704652

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.414, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Jaguaruana/CE

TESTEMUNHAS:

THALIA QUÉLVIA DE CARVALHO FERNANDES

JOSEFA MARIA RÍTILA DINIZ SOUSA

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 1A5ECA04

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 202513100008

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO P.E – PE-012/2025-DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONTRATADO: L J FERREIRA DA SILVA TECNOLOGIA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA S SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA dotação orçamentária nº 1901 04 122 0002 2.117 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura; elemento de despesa : 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; subelemento de despesas: 4.4.90.52.30 – Máquinas e Equipamentos Energéticos, Fonte de Recursos : 1.500.0000.00 – Recursos não Vinculados de Imposto, consignados no Orçamento Municipal de 2025.

R$ 5.033,75 (Cinco Mil, Trinta e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos) VIGÊNCIA: 13 de Outubro de 2025 a 13 de Outubro de 2026

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 5F1D4D0B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO

Autoria: Ver. Albert Einstein Freitas

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA OPTATIVA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NA PARTE DIVERSIFICADA DA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TABULEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a disciplina optativa Educação para o Trânsito, a ser ofertada na parte diversificada do currículo das escolas de tempo integral da rede pública municipal de ensino de Tabuleiro do Norte.

Art. 2º - A disciplina de que trata esta Lei terá caráter formativo e preventivo, com conteúdo voltados para:

I - a conscientização sobre normas de trânsito e segurança viária; II - o incentivo a práticas de cidadania e respeito às leis de mobilidade;

III - a valorização do pedestre, ciclista e condutor responsável; IV - a prevenção de acidentes e promoção da cultura da paz no trânsito; V - o estímulo ao uso sustentável dos meios de transporte.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, observando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a autonomia pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e a conveniência técnico-administrativa da gestão educacional.

§ 1º - A regulamentação poderá dispor sobre os conteúdos programáticos, a metodologia de ensino, a formação e capacitação dos profissionais envolvidos e as formas de articulação com as políticas municipais de educação e trânsito.

§ 2º - A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e o planejamento anual da rede municipal de ensino.

CONTRATO Nº 202513100009

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO P.E – PE-012/2025-DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CONTRATADO: C2X ASSESSORIA, PROJETOS E SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE

Art. 4º - A disciplina será optativa e terá carga horária compatível com a organização do ensino integral, observada a autonomia pedagógica de cada unidade escolar e as diretrizes curriculares estabelecidas pela LDB (Lei nº 9.394/1996).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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