DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842
da infração cometida pelo servidor, os danos que dela provieram para o serviço público;
CONSIDERANDO ter sido cabalmente comprovada nos autos do PAD nº. 318/2025, a ocorrência da infração disciplinar, bem como a responsabilidade do servidor, estando o processo formalmente regular e não havendo qualquer causa que impeça a aplicação de penalidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de demissão conforme Art. 207, II, da Lei 1051/2009 (Estatuto do servidor) a FRANCISCO WILLIAN MARTINS FREIRE, motorista, vinculado à Secretaria de Saúde, por abandono de cargo (Art. 207, §1°, do Estatuto do Servidor).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de outubro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 1.029/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 84, incisos VI e IX e 110 incis II a ínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipa e ainda com o estabelecido na Lei Municipal Nº 2.377, de 27 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o senhor RICLEY EDUARDO CHAVES VASCONCELOS , Matrícula 7299, para responder pela Gerência de Núcleo de Perícia Médica, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará, no período de 03/11/2025 a 02/12/2025, em virtude do gozo de férias do servidor titular do setor de Perícia Medica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3185B514
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 1.021/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE Nº 318/2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Art. 230 e Art. 233 da Lei 1.051 de 23 de novembro de 2023 e:
CONSIDERANDO todas as provas e documentos carreados aos autos do PAD nº. 318/2025, notadamente a ausência dos servidores por um período muito longo;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão do PAD nº. 318/2025, a qual levou em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida pelo servidor, os danos que dela provieram para o serviço público;
CONSIDERANDO ter sido cabalmente comprovada nos autos do PAD nº. 318/2025, a ocorrência da infração disciplinar, bem como a responsabilidade do servidor, estando o processo formalmente regular e não havendo qualquer causa que impeça a aplicação de penalidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de demissão conforme Art. 207, II, da Lei 1.051/2009 (Estatuto do servidor) a JOSÉ ROSALDO ROQUE, motorista, vinculado à Secretaria de Saúde, por abandono de cargo (Art. 207, §1°, do Estatuto do Servidor).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de novembro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: EB1482E0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº 16.01.001/2025
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO TABULEIRENSE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ATACS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Rua Padre Clicério nº 4506, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrita no CNPJ sob nº 07.891.682/0001-19, doravante denominada simplesmente CONVENENTE , neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra, brasileira, solteira, inscrita no RG: 200403212207 SSPDS-CE, cadastrada no CPF: 052.044.423-08, e a ASSOCIAÇÃO TABULEIRENSE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ATACS , inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 31.906.510/000156, estabelecida a Rua Monsenhor Otávio Santiago nº 460, Bairro 08 de Setembro, Tabuleiro do Norte - Ceará, doravante denominada CONVENIADA, nesta representada por sua presidente, Sra. Adriana Nubia Maia, inscrita no RG: 2007722702-0 SSPDS/CE, cadastrada no CPF: 096.724.407-23, resolvem firmar o presente convênio nos seguintes termos:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de outubro de 2025.
1.1. O presente convênio tem como fundamento a Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, a Lei Municipal N° 1.503/2016, de 08 de Março de 2016, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3DA9B91F
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto deste Convênio os repasses autorizados no caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.503, de 8 de março de 2016, aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Tabuleiro do Norte para desenvolver ações de promoção da saúde e
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93