DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842
prevenção de doenças na Atenção Primária em Saúde, conforme tabela de incentivos abaixo discriminada:
| DISCRIMINAÇÃO DO CONVENIO | VALOR R$ |
MENSAL | VALOR ANUAL R$ |
|---|---|---|---|
| Repasse mensal do Incentivo financeiro municipal, conforme as Leis Municipais: 1.503/2016 e 1.787/2018, para 29 Agentes Comunitários de Saúde, promovendo a saúde básica do Município. |
44.022,00 |
528,264,00 | |
| Repasse anual, parcela única, de forma proporcional, conforme a Lei Municipal N° 1.503, de 08 de Março de 2016, para 29 Agentes Comunitários de Saúde, promovendo a saúde básica do Município. |
- 0 - |
88,044,00 | |
| TOTAL | 44.022,00 | 616,308,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
3.1 - Repassar a quantia estimada de R$ 616,308,00 (seiscentos e dezesseis mil e trezentos e oito reais), através da dotação orçamentária 0801.10.301.0008.2.033.0000, (Gestão dos Programas da Atenção Básica), Elemento de Despesas nº 3350.43.00, repassados pelo Ministério da Saúde, tudo conforme a Lei nº 1.503/2016 de 08 de Março de 2016, em anexo.
3.2 - O Município prorrogará de ofício a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
4.1 - Aplicar os recursos, exclusivamente, aos objetivos conveniados, conforme especificado no plano de trabalho;
4.2 - Abrir conta bancária específica em instituição oficial, onde serão depositados pelo Município os recursos respectivos e aqueles referentes à contrapartida da entidade, se for o caso.
4.3 - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança (se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias) ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo (quando a utilização das mesmas se verificarem em prazos inferiores), sempre em instituição financeira oficial.
4.4 - As receitas financeiras auferidas na forma anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do objeto.
4.4.1 - Os documentos que se referem aos comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista (CNDT) e para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, deverão ser reapresentados, regularmente, durante a execução do convênio, sempre que expirar o prazo de validade daqueles apresentados anteriormente.
4.5 - É vedada:
a) a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida neste convênio e no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de urgência; b) a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio.
4.6 - A cada convênio corresponderá à prestação de contas própria, sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia, rescisão ou extinção, considerando que para os convênios com repasses em parcelas os mesmos serão liberados do seguinte modo: a) A 1ª (primeira) parcela de liberação de recursos será a partir da assinatura do presente Convênio;
b) A 2ª (segunda) parcela de liberação de recursos será condicionada à apresentação da prestação de contas da parcela anterior;
c) Os demais repasses financeiros ficam condicionados à efetiva aprovação da prestação de contas da penúltima parcela repassada. 4.7 - As prestações de contas deverão ser entregues na Secretaria de Saúde de origem para verificação e relatório preliminar e, logo em seguida, remetidas para o Conselho Municipal de Saúde para análise final, e aprovação.
4.8 - A prestação de contas consistirá em:
a) Comprovantes originais das despesas realizadas, em documentos idôneos (Folhas de Pagamento assinadas pelos Agentes Comunitários de Saúde, devidamente associados.).
b) Demonstrativo Financeiro da Receita e Despesa; c) Extratos bancários;
4.8. - Pela irregular aplicação do recurso, o beneficiário restituirá aos cofres públicos a importância recebida, devidamente corrigida, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, ficando impedido de celebrar convênios com o Município, sendo considerada como aplicação irregular:
a) A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado; b) A aplicação dos recursos em finalidades não estabelecidas no plano de trabalho ou plano de aplicação de recursos dos convênios firmados com o Município;
c) Descumprimento das demais condições dos termos de convênio, orientações da administração, do Decreto nº 7.406/06, que regulamenta os convênios, ou outras normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O presente convênio terá duração até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo devidamente justificado.
5.2 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, desde que, para tanto, comunique a outra com antecedência de 30 (trinta) dias ou, a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 - A cada convênio corresponderá processo próprio, que somente será aberto se houver rubrica orçamentária própria para cobertura das despesas, sendo instruído com os documentos indicados no Decreto nº 7.406/06 e, corresponderá à prestação de contas própria, autuada no processo próprio do convênio, sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia, rescisão ou extinção, considerando que para os convênios com repasses em parcelas deverá ser apresentada a prestação de contas de cada uma, sendo liberada a seguinte mediante a aprovação a contas da parcela anterior.
6.2 - É vedado celebrar convênio, efetuar transferência ou conceder benefícios sob quaisquer modalidades, destinados a órgão ou entidade de direito público ou privado, que estejam em mora ou inadimplência com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a concedente, salvo se houver processo administrativo e/ou judicial e tratar-se de nova diretoria.
6.3 - O Setor de Contabilidade manterá registro atualizado da relação de beneficiários inadimplentes.
6.4 - O Conselho Municipal de Saúde e os sistemas de controle interno que verificarem quaisquer irregularidades nos processos de convênio ou de prestação de contas darão ciência de imediato a Controladoria Geral do Município, emitindo relatório preliminar dos fatos ocorridos.
6.5 - Por estarem assim justas e conformes, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, publicando-se seu extrato e elegendo o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer pendências.
Tabuleiro do Norte (CE), 02 de janeiro de 2025.
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde
ADRIANA NÚBIA MAIA
Presidente da Associação Tabuleirense dos Agentes Comunitários de Saúde - ATACS
TESTEMUNHAS:
JOSEFA MARIA RÍTILA DINIZ SOUSA
TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 63181AE9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº 16.01.002/2025
d) Extratos de aplicações financeiras.
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