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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 96

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

com o concedente, salvo se houver processo administrativo e/ou judicial e tratar-se de nova diretoria.

6.3 - O Setor de Contabilidade manterá registro atualizado da relação de beneficiários inadimplentes.

6.4 – O Conselho Municipal de Saúde e os sistemas de controle interno que verificarem quaisquer irregularidades nos processos de convênio ou de prestação de contas darão ciência de imediato a Controladoria Geral do Município, emitindo relatório preliminar dos fatos ocorridos.

6.5 - Por estarem assim justas e conformes, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, publicando-se seu extrato e elegendo o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer pendências.

Tabuleiro do Norte, Ce., 02 de janeiro de 2025.

RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde

FRANCISCO DA SILVA CARNEIRO

Presidente da Associação de Agentes de Combate às Endemias de Tabuleiro do Norte

de promoção da saúde e prevenção de doenças na Atenção Primária em Saúde, conforme tabela de incentivos abaixo discriminada:

DISCRIMINAÇÃO DO CONVENIO VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$
Repasse mensal do Incentivo financeiro municipal,
conforme a Lei Municipal n° 1.503/2016, de 08 de
Março de 2016, para 40 (quarenta) Agentes
Comunitários de Saúde, promovendo a saúde básica
do Município.
60.720,00 728.640,00
Repasse anual, parcela única, de forma proporcional,
conforme a Lei Municipal N° 1.503/2016, de 08 de
Março de 2016, para 40 (quarenta) Agentes
Comunitários de Saúde, promovendo a saúde básica
do Município.
- 0 - 121.440,00
TOTAL 60.720,00 850.080.00

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

3.1 - Repassar a quantia estimada de R$ 850.080,00 (oitocentos e cinquenta mil e oitenta reais), através da dotação orçamentária 0801.10.301.0008.2.033.0000, (Gestão dos Programas da Atenção Básica), Elemento de Despesas nº 3350.43.00, recursos financeiros vinculados ao Bloco de Custeio – Atenção Básica, repassados pelo Ministério da Saúde, tudo conforme a Lei nº 1.503/2016 de 08 de Março de 2016.

3.2 - O Município prorrogará de ofício a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.

TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:

LYNERAYLLY YANA MAIA

JOSEFA MARIA RÍTILA DINIZ SOUSA

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 8B8F3293

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº 16.01.003/2025

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Rua Padre Clicério nº 4506, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrita no CNPJ sob nº 07.891.682/0001-19, doravante denominada simplesmente CONVENENTE , neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra, brasileira, solteira, inscrita no RG: 200403212207 SSPDS-CE, cadastrada no CPF: 052.044.423-08 , e a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob Nº. 00.134.599/0001-56, estabelecida a Rua Santa Luzia, 5846, Centro, Tabuleiro do Norte - Ceará, nesta representada por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FREIRE (Presidente), portadora do RG nº 2015152126-8, SSPDS/CE, inscrita no CPF/MF n° 903.281.323-49, doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o presente convênio nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 - O presente convênio tem como fundamento a Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018, Lei municipal N° 1.503/2016, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1- Constitui objeto deste Convênio os repasses autorizados no caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.503, de 8 de março de 2016, em favor dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará e cedidos ao Município de Tabuleiro do Norte, para desenvolver ações

4.1 - Aplicar os recursos, exclusivamente, aos objetivos conveniados, conforme especificado no plano de trabalho;

4.2 - Abrir conta bancária específica em instituição oficial, onde serão depositados pelo Município os recursos respectivos e aqueles referentes à contrapartida da entidade, se for o caso.

4.3 - Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança (se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias) ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo (quando a utilização das mesmas se verificarem em prazos inferiores), sempre em instituição financeira oficial.

4.4 - As receitas financeiras auferidas na forma anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do objeto.

4.4.1 - Os documentos que se referem aos comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista (CNDT) e para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, deverão ser reapresentados, regularmente, durante a execução do convênio, sempre que expirar o prazo de validade daqueles apresentados anteriormente. 4.5 - É vedada:

a) a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida neste convênio e no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de urgência;

b) a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio.

4.6 - A cada convênio corresponderá à prestação de contas própria, sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia, rescisão ou extinção, considerando que para os convênios com repasses em parcelas os mesmo serão liberados do seguinte modo:

a) A 1ª (primeira) parcela de liberação de recursos será a partir da assinatura do presente Convênio;

b) A 2ª (segunda) parcela de liberação de recursos será condicionada à apresentação da prestação de contas da parcela anterior;

c) Os demais repasses financeiros ficam condicionados à efetiva aprovação da prestação de contas da penúltima parcela repassada.

4.7 - As prestações de contas deverão ser entregues na Secretaria de Saúde de origem para verificação e relatório preliminar e, logo em seguida, remetidas para o Conselho Municipal de Saúde para análise final, e aprovação.

4.8 - A prestação de contas consistirá em:

a) Comprovantes originais das despesas realizadas, em documentos idôneos (Folhas de Pagamento assinadas pelos Agentes Comunitários de Saúde, devidamente associados.).

b) Demonstrativo Financeiro da Receita e Despesa;

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