DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842
c) Extratos bancários;
d) Extratos de aplicações financeiras.
4.8. - Pela irregular aplicação do recurso, o beneficiário restituirá aos cofres públicos a importância recebida, devidamente corrigida, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, ficando impedido de celebrar convênios com o Município, sendo considerada como aplicação irregular:
a) A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado; b) A aplicação dos recursos em finalidades não estabelecidas no plano de trabalho ou plano de aplicação de recursos dos convênios firmados com o Município;
c) Descumprimento das demais condições dos termos de convênio, orientações da administração, do Decreto nº 7.406/06, que regulamenta os convênios, ou outras normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O presente convênio terá duração até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo devidamente justificado. 5.2 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, desde que, para tanto, comunique a outra com antecedência de 30 (trinta) dias ou, a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 - A cada convênio corresponderá processo próprio, que somente será aberto se houver rubrica orçamentária própria para cobertura das despesas, sendo instruído com os documentos indicados no Decreto nº 7.406/06 e, corresponderá à prestação de contas própria, autuada no processo próprio do convênio, sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia, rescisão ou extinção, considerando que para os convênios com repasses em parcelas deverá ser apresentada a prestação de contas de cada uma, sendo liberada a seguinte mediante a aprovação a contas da parcela anterior.
6.2 - É vedado celebrar convênio, efetuar transferência ou conceder benefícios sob quaisquer modalidades, destinados a órgão ou entidade de direito público ou privado, que estejam em mora ou inadimplência com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com o concedente, salvo se houver processo administrativo e/ou judicial e tratar-se de nova diretoria.
6.3 - O Setor de Contabilidade manterá registro atualizado da relação de beneficiários inadimplentes.
6.4 – O Conselho Municipal de Saúde e os sistemas de controle interno que verificarem quaisquer irregularidades nos processos de convênio ou de prestação de contas darão ciência de imediato a Controladoria Geral do Município, emitindo relatório preliminar dos fatos ocorridos.
6.5 - Por estarem assim justas e conformes, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, publicando-se seu extrato e elegendo o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer pendências.
Tabuleiro do Norte, Ce, 02 de janeiro de 2025.
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FREIRE
Presidente da Associação de Agentes Comunitários de Saúde de Tabuleiro do Norte
TESTEMUNHAS:
JOSEFA MARIA RITILA DINIZ SOUSA
LYNERAYLLY YANA MAIA
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D2D6F9D2
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE ,
através da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na Rua Padre Clicério nº 4506, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrita no CNPJ sob nº 07.891.682/0001-19, doravante denominada simplesmente CONVENENTE , neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA, brasileira, solteira, inscrita no RG: 200403212207 SSPDS-CE, cadastrada no CPF: 052.044.423-08 , e a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob Nº 00.134.599/0001-56, estabelecida a Rua José Muniz nº 4138, Centro, Tabuleiro do Norte - Ceará, neste ato representada por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FREIRE (Presidente), portadora do RG nº 2015152126-8, SSPDS/CE, inscrita no CPF/MF n° 903.281.323-49, doravante denominada CONVENIADA, resolvem firmar o presente convênio nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - O presente convênio tem como fundamento a Lei Municipal n° 2.121, de 14 de março de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 023, de 01 de abril de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1- Constitui objeto deste Convênio o repasse do incentivo financeiro variável por desempenho para atender ao PROGRAMA PREVINE BRASIL, de que trata a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 do Ministério da Saúde, a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará, cedidos ao Município de Tabuleiro do Norte – Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
3.1 - Repassar os valores concernentes ao Incentivo Financeiro Variável por Desempenho –Programa Previne Brasil, a ser calculado conforme disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 2.121/2022, e seus incisos.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
4.1 - Aplicar os recursos exclusivamente aos objetivos conveniados, conforme especificado no plano de trabalho;
4.2 - Abrir conta bancária em instituição oficial, onde serão depositados pelo Município os recursos respectivos.
4.3 - As receitas financeiras auferidas na forma anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do objeto.
4.4 - Os documentos que se referem aos comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista (CNDT) e para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, deverão ser reapresentados, regularmente, durante a execução do convênio, sempre que expirar o prazo de validade daqueles apresentados anteriormente. 4.5 - É vedada:
a) a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida neste convênio e no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de urgência;
b) a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio.
4.6 - A cada convênio corresponderá à prestação de contas própria, sendo apresentada no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do convênio, que não ultrapassará o exercício financeiro, denúncia, rescisão ou extinção, considerando que para os convênios com repasses em parcelas os mesmo serão liberados do seguinte modo: a) A 1ª(primeira) parcela de liberação de recursos será a partir da assinatura do presente Convênio.
b) A 2ª (segunda) parcela de liberação de recursos será condicionada à apresentação da Prestação de contas da parcela anterior;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº 16.01.004/2025
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