DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842
c) Os demais repasses financeiros ficam condicionados à efetiva aprovação da prestação de contas da penúltima parcela repassada. 4.7 - As prestações de contas deverão ser entregues na Secretaria de Saúde de origem para verificação e relatório preliminar e, logo em seguida, remetidas para o Conselho Municipal de Saúde para análise final e aprovação.
4.8 - A prestação de contas consistirá em:
a) Comprovantes originais das despesas realizadas, em documentos idôneos (Folhas de Pagamento assinadas pelos agentes Comunitários de Saúde, devidamente associados).
b) Demonstrativo Financeiro da Receita e Despesa;
c) Extratos bancários;
d) Extratos de aplicações financeiras.
4.9 - Pelo irregular aplicação do recurso, o beneficiário restituirá aos cofres públicos a importância recebida, devidamente corrigida, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, ficando impedido de celebrar convênios com o Município, sendo considerada como aplicação irregular:
a) A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado; b) A aplicação dos recursos em finalidades não estabelecidas no plano de trabalho ou plano de aplicação de recursos dos convênios firmados com o Município;
c) Descumprimento das demais condições dos termos de convênio, orientações da administração, do Decreto nº 7.406/06, que regulamenta os convênios, ou outras normas aplicáveis.
CONTRATO Nº 202508100007
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO P.E – PE-012/2025-DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADO: C2X ASSESSORIA, PROJETOS E SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA dotação orçamentária nº 0801 10 301 0008 2.029 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Saúde; elemento de despesa : 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; subelemento de despesas: 4.4.90.52.33 – Equipamento Para Áudio Vídeo e Foto; Fonte de Recursos : 1.500.1002.00 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde / 1.600.0000.00 – Transf. Fundo a Fundo de Recuso do SUS do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações; 1.601.0000.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, consignados no Orçamento Municipal de 2025. R$ 1.888,00 (Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais) VIGÊNCIA: 08 de Outubro de 2025 a 08 de Outubro de 2026
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 81E74116
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O presente convênio terá duração até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante termo aditivo devidamente justificado. 5.2 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente Convênio, desde que, para tanto, comunique a outra com antecedência de 30 (trinta) dias ou, a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 - É vedado celebrar convênio, efetuar transferência ou conceder benefícios sob quaisquer modalidades, destinados a órgão ou entidade de direito público ou privado, que estejam em mora ou inadimplência com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com o concedente, salvo se houver processo administrativo e/ou judicial e tratar-se de nova diretoria.
6.2 - O Setor de Contabilidade manterá registro atualizado da relação de beneficiários inadimplentes.
6.3 – O Conselho Municipal de Saúde e os sistemas de controle interno que verificarem quaisquer irregularidades nos processos de convênio ou de prestação de contas darão ciência de imediato a Controladoria Geral do Município, emitindo relatório preliminar dos fatos ocorridos.
6.4 - Por estarem assim justas e conforme, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, publicando-se seu extrato e elegendo o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para dirimir quaisquer pendências.
Tabuleiro do Norte, Ce., 02 de janeiro de 2025.
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FREIRE
Presidente da Associação de Agentes Comunitários de Saúde de Tabuleiro do Norte
TESTEMUNHAS:
TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES
JOSEFA MARIA RITILA DINIZ SOUSA
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 94B05E1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07.02.005/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede no Centro Administrativo Prefeito Raimundo Rodrigues Chaves, sito na Rua Padre Clicério n° 4605, Bairro São Francisco, nesta urbe, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.891.682/0001-19, doravante denominado simplesmente CONVENENTE , neste ato representado por sua Secretária titular, Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra, brasileira, solteira, inscrita no RG: 200403212207 SSPDS-CE, cadastrada no CPF: 052.044.423-08, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE TABULEIRO DO NORTE, situada à Avenida Ziltamir Chaves nº 620, Bairro Joaquin Fernandes Colares, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.457.237/0001-45, doravante denominada simplesmente CONVENIADA , representada pelo seu DiretorPresidente, o Sr. ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG 99002153156, SSPDC/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.186.593-57, em consonância com os objetivos estabelecidos para prestação dos serviços hospitalares de nível secundário, resolvem celebrar este Primeiro Aditivo ao Convênio mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Convênio tem como objeto repassar a quantia de R$ 3.263.780,40 (três milhões e duzentos e sessenta e três mil e setecentos e oitenta reais) para a execução do Plano de Trabalho em anexo oriundo de incremento temporário para custeio de serviços da Atenção Especializada em Saúde aplicado através de emendas parlamentares nos termos da Portaria GM/MS n°.: 6.426 de 29 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo para o cumprimento do objeto constante neste Primeiro Termo Aditivo ocorrerá da data da assinatura até 26/12/2025, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo decorrerão do repasse previsto
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
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