Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2025 · pág. 135

DOMCE 13/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3842

XIV. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica.

Seção II Do Eixo de Gestão

Art. 6º - Quanto ao eixo de gestão, compete a CONVENIADA:

I. Prestar as ações e serviços de saúde, de ensino e pesquisa pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público de saúde a totalidade da capacidade instalada contratualizada;

II. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; III. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;

IV. Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;

V. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;

VI. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; VII. Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;

VIII. Dispor de ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário;

IX. Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas, conforme a legislação vigente;

X. Divulgar a composição das equipes assistenciais e equipe dirigente do hospital aos usuários em local visível e de fácil acesso;

XI. Assegurar o desenvolvimento de educação permanente para seus trabalhadores;

XII. Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; XIII. Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; XIV. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação de base nacional;

XV. Participar da Comissão de Acompanhamento da Contratualização;

XVI. Receber da CONVENENTE, através do Fundo Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros previstos na cláusula sexta e aplicá-los dentro do objeto de que trata a cláusula segunda;

XVII. Apresentar relatórios mensais: Gerencial e de Execução Física e Financeira dos recursos recebidos da CONVENENTE. No Relatório Gerencial deverá conter as escalas médicas referentes aos plantões 24 horas nas clínicas descritas na cláusula segunda; XVIII. Efetivar os gastos desses recursos exclusivamente para custeio deste hospital, conforme as necessidades operacionais das clínicas citadas no objeto desse convenio; XIX. Garantir a Assistência Especializada de acordo com o perfil definido na cláusula segunda;

XX. Assegurar o atendimento de Urgência e Emergência nas 24 (vinte e quatro) horas;

XXI. Informar à Central de Regulação do SUS – FAST MEDIC, 100% das transferências realizadas pelo Hospital;

XXII. Garantir contra referência de 100% dos pacientes internados e dos pacientes referenciados e assistidos pela unidade;

XXIII. Garantir o acesso a 100% dos pacientes com indicação para os Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT: patologia clínica, radiodiagnóstico, ultrassonografia e eletrocardiografia;

XXIV. Manter em funcionamento a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;

XXV. Executar 100% das ações programadas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, aprovado pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/CE;

XXVI. Manter as internações por condições sensíveis à atenção ambulatorial abaixo de 20% (vinte por cento);

XXVII. Respeitar as normas técnicas que venham a ser recomendadas, bem como permitir o acesso de servidores responsáveis pelo Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria – C.A.R.A. ou da SEMUS a qualquer tempo e lugar e do Poder Executivo Municipal, com agendamento prévio, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

Seção III

Do Eixo de Ensino e Pesquisa

Art. 7º - Quanto ao eixo de ensino e pesquisa, compete a CONVENIADA:

I. Disponibilizar ensino integrado à assistência;

II. Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional;

III. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;

IV. Ser campo de educação permanente para profissionais da RAS, conforme pactuado com o gestor público de saúde local;

V. Desenvolver atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde instituída, conforme pactuado com o gestor público de saúde; e

VI. Cumprir os requisitos estabelecidos em atos normativos específicos, caso o estabelecimento seja certificado como Hospital de Ensino (HE).

Seção IV Do Eixo de Avaliação

Art. 8º - Quanto ao eixo de avaliação, compete a CONVENIADA:

I. Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;

II. Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores qualitativos e quantitativos estabelecidos no instrumento formal de contratualização;

III. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes;

IV. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;

V. Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos; e

VI. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 135